SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 17a. SESSÃO, EM 14  DE ABRIL DE 1947.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;

A P E L A Ç Õ E S

N.15.050 -        (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Deocleciano Ribeiro da Silva e João de Oliveira e Silva, condenados a pena de 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M.- Embargado: O acórdão deste Tribunal de 30 de setembro de 1946.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almt. Alvaro de Vasconcellos, e Gen. Ary Pires, que os recebiam para absolver os embargantes.

N.15.215 -        R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Aido Santos Finardi, civil, absolvido do crime previsto no art. 31 do Dec.-Lei n. 4.766, de 1942 c/c os arts. 4º e 7º do Dec.-Lei n. 6.122, de 1943.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.224 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. aud  da 1a. R.M.- Apelado: Anibal Pereira, soldado, da 1a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto nos arts. 149 e 198, § 4º intens I e V do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.187 -        Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Henrique Pereira da Silva, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º do C.P.M.- Apelado: C C. de J. da Aeronautica da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.219 -        Paraná- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da aud. da 5a. R.M.- Apelado: João Antonio Braz Filho, 1º Ten. Res. Conv., absolvido do crime previsto no art. 182 do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.257 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. -Apelante: João Barbosa da Silva, marinheiro do C.T. Baacuí, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi, do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O G. de J. da 1a aud. da Marinha.  - Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.273 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Waldemar Joaquim Ribeiro, soldado do 3º Blt. da Policia Militar do D.F., condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 66, § 1º do dito Cod.- Apelado: O C. de J. do 3º blt.de Inf. da Policia Militar do D.F.- Negou-se provimento unanimemente.

N.15.282 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig Heitor Várady.- Apelante: Francisco Soares dos Santos, taifeiro da Escola da Aeronáutica, condenado a 7 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.309 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Leonel Joaquim da Silva, soldado da Escola da Aeronautica, condenado a  6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C. Permanente de Justiça da 1a. aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.296 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Geraldo Custavo Israel, soldado do Regimento Sampaio, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., isto é 6 meses de prisão.- Apelado: O C. de J. do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.293 -        Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. O sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Alvaro Alves, soldado da Escola da Aeronautica, condenado a 6 Meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da 1a. aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento, unanimemente.

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M E D A L H A     M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras - PRATA - Major de Artilharia Julião Muller - Neiva de Lima - BRONZE - Cap. de Artilharia Darcy Alvares Noll.- 1º Ten. Intendente Oswaldo Santos Silva.- Sub-Tenente Infantaria Waldomiro da Conceição.- 1º Sargento de Engenharia Rubem Leitão Schutz .-1º Sargento Radiotelegrafista Asperolo Bastos.- 1º Sargento Radiotelegrafista Geraldo Abreu.- 1º Sargento de Infantaria Wilson Menezes.-2º Sargento de Infantaria Berillo Victor de Oliveira.- Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Tenente Coronel de Artilharia Luiz Celso Uchôa Cavalcanti.- PRATA - Major de Engenharia Carlos dos Santos Jacyntho.- Major Medico Francisco de Carvalho Nobre Filho.- Sub-Tenente Infantaria Alberto Pinto de Azevedo.- 2º Sargento de Infantaria Francisco Apolinario.- BRONZE - Cap. de Artilharia Fernando Montagna Meirelles.- Cap. médico Gerson de Castro Pinto Salles.- 2º Tenente de Artilharia Oto Pimentel.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos- PASSADEIRA DE PLATINA - General de Divisão Reformado Candido Marinao da Silva Rondon.- PRATA - Tenente Coronel de Cavalaria Adalberto Pereira dos Santos.- Major de Infantaria Floriano de Azevedo Fernandes.- BRONZE - Cap. de Artilharia Ayrton Ribeiro da Silveira.- Cap. Medico Alvaro de Meneses Paes.- Cap. Médico Antonio Agostinho Ferreira dos Santos.- Cap. Médico Helio de Oliveira Villela.- Cap. Médico Joaquim Vieira Fróes.- 1º Sargento de Cavalaria Bruno Jardim de Oliveira.- 2º Sargento Manipulador Luiz Alberto da Silva.- Rel.  O r. Ministro Brigº Heitor  Várady.- OURO - Coronel de Artilharia  Osvino Ferreira Alves.- PRATA - Cap. Farmaceutico Salomão Bergstein.- BRONZE - Cap. de  Artilharia Waldemar Henrique Wiering.- Cap. de  Cavalaria Fernando da Silva Abrantes.- Cap. I.E. Manoel dos Passos Figuerôa Filho.- Cap. Intendente Felisberto Nunes Vilhena Dilho.- 1º Tenente Intendente Othon Ribeiro Bastos.- Cap.Intendente Moreu Eurico de Abreu Ferreira.- 2º Tenente de Artilharia Dagoberto de Souza Pinto.- 1º Sargento Infantaria Julio Almeida Silva.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- PRATA - Major de Cavalaria Franklin Dias de Castro.- Cap. de Infantaria Olavo Amaro da Silveira.- BRONZE - Major de Infantaria Raimundo Pinheiro Filho.- Cap. de Artilharia Walter Pinto de Moraes.- Cap. de Infantaria Edison Cardoso de Carvalho Leme.- Cap. de Infantaria Horacio Lemes Corrêa.- Cap. de Infantaria Arthur Guaraná de Barros.- Cap. Médico Aristides Ataide Junior.- Cap. Medico Aristides Meireles.- Cap. Medico Antonio Paulino Teixeira de Freitas.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez- PRATA - Major de Artilharia Augusto Sergio Ferreira da Silva.- Major de Artilharia Bibiano Sergio Dales Coutinho.- Major de Artilharia Osmam Vieira Mascarenhas.- Cap. de Infantaria Rivaldo Jardim de Brito.- Major de Infantaria José Mendes de Freitas.- Major de Infantaria Numa Brasil Lobo de Oliveira.- Major Médico Murilo Coutinho Cesar da Costa.- Major Médico Alvaro de Souza Gomes.- BRONZE - Cap. de Artilharia José de Mello Mourão.- Cap. Médico Oscar Luiz Vieira Ferreira.

 

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Achar-se em mesa os seguintes processos: apelações nºs. 15.134 - 15.202 15.241 - 15.243  15.244 -15.245 - 15.246 - 15.246 - 15.238 - 15.235 - 15.251 - 15.254 - 15.255 - 15.258 - 15.260  15.264 - 15.266 - 15.268 - 15.272 - 15.275 - 15.276 - 15.278 - 15.293 - 15.288 - 15.289 - 15.303 15.313- correição parcial nº 300; revisão criminal n. 410; petição n. 3.

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 Foi, a seguir, encerrada a sessão.