ATA DA 31a. SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO

GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigdº Antonio Appel Neto, convocado para substituir o Brigdº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Bridºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Drs. Gomes Carneiro e Bocayava Cunha, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23.5.949:

Nº 16.852 - Pará- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.. Apelados : Francisco Alves Guerra, Tocantins Marques de Araujo e Severino Gomes da Silva, cabos do Ex., e os civis Marcelino Domingues e Cristo Stafano, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 232 § e 233 § único, do C.P.M. -Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.007-      Mato Grosso- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O sr. Ministro Dr. Cardosode Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar,- Apelado: Sabino Rodrigues do Nascimento, soldado do 16º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º, do C.P.M.-Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro General Edgar Fa - que dava provimento para condenar o acusado a 1 ano de prisão.

Nº 17.233- R.G. do Sul- Rel O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: Antonio de Souza Teixeira, solado, e Florestino Buco, cabo, ambos do 1º Btl. Ferroviário, absolvido o 1º do crime previsto nos arts. 155 e 171, e o 2º do crime previsto no art. 155, tudo do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.255 - R.G. do Sul- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.Militar,- Apelados: Afonso José Lopes, sold. do 8a G.A. Cav. 75 e Marcirio Polano, sold. da 1a. Div. de Levantamento, absolvidos: o 1º do crime previsto no artº 182,§ 1º nº I, e o 2º do crime previsto no arts 182, preâmbulo, tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.286 -     Matto Grosso- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da Aud. da 9a. R.M e José Francisco de Arruda, soldado do 18º C.P.M. - absolvido do crime previsto no artº 198 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, Vice-Presidente, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte expediente: Almirante Alvaro Rodrigues Vasconcellos Supremo Tribunal Militar Rio. DF- Gab. Min Guerra Rio D.F. 551/H Sensibilisado pela delicada demonstração pesar de V.Excia vg em nome e no do Exército vg agradeço penhoradamente pt Gen Canrobert  M. Guerra.

Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 24.239 - Cap. Federal. - Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Albert Gustov Emgels, preso á disposição da Justiça Militar, na Penitenciária Central do D.F.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Rxmo. Sr. Ministro Brigº Appel Neto.-

Nº 24.339  -    Pernambuco- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Cicero Simplicio de Souza, soldado do I-7º R.O. 105- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.338 -   Pernambuco- Rel. O sr. Ministro Almte Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: André Vercidino Nery-cabo, servindo no I-7º R..O. 105.- Concedeu-se a ordem, para que o paciente seja mandando licenciar do serviço ativo do Exercito, sem prejuizo do processo, a que responde na Auditoria da 7a. R.M..á qual ele deve ser apresentado, para que se conheça do seu destino, unanimemente.

Nº 24.342 -  Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Sebastião Pereira, sol. do 2º R.I- Negou- -se a ordem,unanimemente.

Nº 24.346 -   São Paulo- Re. O sr. Ministro Gen. Castelo Branco.- Paciente: Geraldo Cerutti, convocado insubmisso da 4a. C.R.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que não tomava conhecimento do pedido

Nº 24.352 -   Rel. o Sr. Gen. Castello Branco.- Paciente- Argemiro Alves da Silva, condenado pela Auditoria da R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.340 -  Pernambuco- Re. o sr. Ministro Gen. Gil Castello Branco.- Paciente: Orlando da Silva Costa, sol. do I-7º R..O. 105.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.358 -  Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Plácido Vieira de Andrade, sargento do Corpo de Bombeiros.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.341 -  Espirito Santo.-Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Gaudenio Propicio Alves de Moura, convocado pela 3a C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.353 - Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Gonçalo Cunha Carneiro de Albuquerque.-, preso á disposição do Deposito da Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº   350 -      Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Correição requerida pelo Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M.., no I..P.M. em que são indiciados o soldado Samuel Quintanilha Mello e outros do Regimento Floriano, para o fim de lhe serem facultados elementos que o habilitem á denúncia daqueles indiciados, elementos que, requeridos, não contaram com o deferimento do Dr. Auditor.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação em Correição Parcial, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.316 - R.G. do Sul.- Rel o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Artidor Custodio, soldado do 3º Btl. de Engenharia, condenado a nove meses de prisão, como incurso no artigo 198 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a.R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.229 - Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Wilson Arinelli Espindola, cap. aviador, absolvido do crime previsto ao art. 225 (§ único), do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 16.911 -   Minas Gerais- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M., Benedito Rodrigues de Souza, Wilson de Oliveira Paiva, solds, do Cont. da Fabrica de Itajubá e Geraldo de Oliveira, sold. do 4º B.E, o primeiro e o terceiro condenados a pena de 1 ano de detenção (grau minimo do art. 141) e Wilson de Oliveira Paiva a pena de 3 meses de detenção (grau minimo do art. 139), tudo do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4.a. R.M., Benedito Rodrigues de Souza, Wilson de Oliveira Paiva, Geraldo de Oliveira todos solds. e os civis Antonio Tavares e Artur Garcia Tavares, os 2 ultimos absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 15.996     (Embargos de declaração) Cap. Federal. Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Francisco de Brito, terceiro sargento, condenado a um ano de reclusão, como incurso no artigo 203 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 3 de setembro de 1948.- Despresaram-se os embargos, unanimemente.

Nº 17.039 -   R.G. do Sul- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Oracilio Ramos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.112-   (Embargos) Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante: Oswaldo Caetano de Freitas, soldado do N.F.T.P, condenado a 3 Meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 27 de janeiro de 1949.-O Tribunal Resolveu receber os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, e Gen. Ary Pires - que os despresavam.

Nº 17.177-    Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 1a. R.M.-Apelados; Manoel Joaquim Gonçalves, civil denunciado como incurso no art. 182 § 5º do C.P.M, tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo de fls; 85 em deante..- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para mandar que o Conselho de Justiça Julgue de-meretis, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº    498 -   D. Federal- Rel. O sr. ministroDr. Cardoso de Catro. Rev. O sr. Ministro Gen. Ary Pires,-Carlos Amorety Osorio condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão, grau sub-médio do art. 20 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por Acórdão de 13 de setembro de 1937, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº        492- Distrito Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Catro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Karl - Gholl, condenado a 25 anos de reclusão como Incurso no disposto no art.21 do Decreto-Lei n. 4766 de 1 de outubro de 1942, por Acórdão de 2 de junho de 1947 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu homologar o pedido de desistencia, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.222- Mato Grosso- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.Militar.- Apelado: Os fuzileiros navais Clodomiro Ferreira e José Gonçalves de Oliveira, absolvidos do crime previsto no art. 182 do C.P.M, Julgamento em sessão secreta.

Nº 16.330- (Embargos) R.G. do Sul.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: José Ruy dos Santos, 3º sargento, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241, do C.P.M-Embargado: O acórdão deste Tribunal de 18 de agosto de 1948. O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, receber, em parte os embargos para condenar o embargante a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 207,§ unico do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Generais Ary Pires e Castello Branco, que os despresavam.

17.337- São Paulo- Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires- Rev. O sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Waldemar Fernandes da Cunha, soldado do 2º Btl. de Saude, condenado a quatro meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2º Batalhão de Saude. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.267- Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello . Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Junduhy Borges Galvão soldado da 1a. Cia de Intendencia Regional, condenado a nove meses de detenção, como incurso nos arts. 136 e 139 tndo do C.P.M.apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a.Aud. da 1a. R.M..O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão ex.vi do artigo 139 do C.P.M.,unanimemente.

Nº 17.315- R.G. do Sul- Rel. O sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O sr. Ministro Gen. Ari Pires. Apelantes: A Promotoria da 1a. Audittoria da 3a. R.M, e Hercio Vieira, soldado do 7º G.A.C.M, condenado como incurso no art. 163, grau minimo, reduzido de 1/3, de acordo c/o § unico do art. 35, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 7º G.A.C.M e o soldado Hercio Vieira. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P.para condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó-que confirmava a sentença apelada.

Nº 17.349- Paraná-Rel. O sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.O sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Pedro Arevano, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado como incurso no art. 159, de acordo com o § unico do art. 35, tudo de C.P.M, e aplicação da pena de dez cruzeiros de acordo com o art. 128 da Lei do Serv.Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3234-       Paraná- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrene: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remess a dos autos de inquérito em que figura como indiciado o sargento reformado Manoel Ferreira Barros, á justiça comum.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando o despacho recorrido, mandar que os autos sejam remetidos ao Sr. Dr. Procurador Geral do Estado do Paraná, unanimemente, (Sessão de 23.5.949).

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO: Rel. o Sr. Ministro General Ary Pires. OURO - Coronel de infantaria Alcindo Nunes Pereira .- Co­ronel de Engenharia Paulo Mac-Cord.- PRATA - Major de Engenharia Mario Nobrega Brasil da Silva.- Major de Artilharia Flavio Ferreira da Silva.- 1º Temente de Infantaria Hermenegildo de Freitas Lobato.- BRONZE - Capitão de Infantaria Leonardo Hazan-Capitão Veterinario Deolindo Ferreira Souto dos Santos Lima Junior.- Capitão de Cavalaria Carlos Mariz pinto.- 1º Tenente I,E. Moyses Americo da Costa.- Sub-Tenente Izaltino Pedroso.- 1º sargento de Artilharia Severino Severo Moreira.- 1º Sargento de Engenharia Arly Pedro Notti.- 1º Sargento de Engenharia Luiz Eugenio Soares.- 2º Sargento de Infantaria Antonio Francisco de Souza.- 3º Sargento de Infantaria Pedro Olcário Hendges.- Rel. o Sr. Ministro General Edgar Facó.- OURO - Tenente Coronel de Cavalaria Osman Plaisant.- PRATA - Coronel de Cavalaria Ernesto Dornelles.- Tenente Coronel de Cavalaria João Alves Corrêa Netto .-Tenente Coronel de Cavalaria João José Batista Tubini.- Major de Artilharia Zeary Páes Brasil.- Major de Engenharia Oldemar Domingues dos Santos.- Major de Cavalaria Hugo Garrastazú.- Major de Cavalaria Durval Campelo de Macedo.- BRONZE - Capitão de Infantaria Octavio Gomes de Abreu.- Capitão Médico Felicio Sachi.- Capitão de Infantaria Elisio Saldanha Linhares.- Capitão Veterinario Welt Luiz Pierrucetti.- lº Tenente I.E. Placido Padim dos Santos.- 1º Tenente I.E. Durval Wanderley Nóbrega.- 1º Tenente - I.E. Luiz Moacir de Alencar.

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Acham-se em mêsa, os seguintes processos:

Representações nºs.: 61 - 62 - 63 - 65 .- Petições nºs.: 79 - 81- 82.- Correições Parciais nºs.: 339 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 -346 - 347 - 348 - 349.- Revisões Criminais nºs.: 519 - 522 - 527-529 - 531 - 532 - 534 - 535.- Recursos Criminais nºs.: 3.231-3.233 - 3.235.- Apelações nºs.:15.896 - 16.067 - 16.162 - 16 .347-

16.426-

16.449-

16.665-

16.715-

16.845-

16.939-

17.006-

17.027-

17.028-

17.043-

17.064-

17.079-

17.084-

17.133-

17.135-

17.155-

17.158-

17.160-

17.185-

17.193-

17.200-

17.205-

17.210-

17.211-

17.216-

17.221-

17.223-

17.230-

17.231-

17.237-

17.238-

17.239-

17.240-

17.253-

17.265-

17.277-

17.280-

17.288-

17.289-

17.293-

17.299-

17.303-

17.309-

17.310-

17.313-

17.316-

17.317-

17.323-

17.326-

17.328-

17.329-

17.332-

17.333-

17.336-

17.341-

17.343-

17.346-

17.359-

17.361-

17.397-

17.402-

17.403-

17.406-

17.412-

17.423.

 

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.