ATA DA 57a. SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMOº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Gen. Gil Castello Branco, e o Major Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Major Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 25-7-949:

Nº 16.038 - Pará. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: Pedro Ferreira de Castro, absolvido do crime previsto no art. 245 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 245 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro que o condenavam a 2 anos, ex-vi do artigo 241 do referido Código, e Brigº Appel Neto e Gen. Facó que o condenavam a 8 meses.

Nº 17.544 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aéronáutica e os civis Jaime de Oliveira Gomes condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º ns. II, IV e V, do C.P.M.; Wilson Lempe condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 198 § 4º ns. II, IV e V do C.P.M. e absolvido do crime previsto no art. 200, do C.P.M.; Manoel Vicente de Brito condenado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º ns. V combinado com o art. 33, tudo do C.P.M; João Coelho da Rocha, José do Santos, Amaro Barbosa Santos, Nilo da Silva, Sebastião Pereira dos Santos, e Antonio Alves da Graça, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, ns. I, II, IV e V do C.P.M., todos ex-empregados do Deposito de Aéronáutica do Rio de Janeiro. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aéronáutica e os civis acima mencionados. - O Tribunal resolveu: a) - dar provimento, parte, á apelação de Jayme de Oliveira Gomes para condena-lo a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º c/c o § 2º, do C.P.M., unanimemente; b) dar provimento á apelação de Wilson Lempe para absolve-lo da acusação intentada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro - que o condenavam a 8 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 198 § 4ºc/c o § 2º do C.P.M.; c) dar provimento á apelação de Manoel Vicente de Brito para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente; d)- dar provimento á apelação do M.P., para condenar os acusados João Coelho da Rocha e José dos Santos a 4 meses de prisão, como incursos no artigo 203 c/c o artigo 206 do referido Código, unanimemente.; e) - confirmar a sentença que absolveu Amaro Barbosa dos Santos, Nilo da Silva, Sebastião Pereira dos Santos e Antonio Alves da Graça, unanimemente. Usou da palavra o acusado Wilson Lempe.

Nº 17.608 - R.G.Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. -Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. Região Militar. - Apelado: Venturino de Gasperi, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições.

Nº 17.610 - R.G.Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: Arduino Luiz Brun, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

Nº 17.613 - R.G.Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado: Hilário Cobalchini, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições.

Nº 17.717 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aéronáutica. - Apelado: Adamato Soares, soldado servindo na Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.637 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. Militar. - Apelado: Boanerges Dias Fernandes, S2. Q.IG.FI da Cia de Infantaria da Esc. Técnica de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.397 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Brigº Appel Neto. - Pacientes: Eugenio Maiaspina e Sebastião dos Santos, presos no Presidio do D.F. - Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.399 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Julio Teodoro da Silva, preso no I/ 1º R.A.A.Aé. - Negou a ordem, unanimemente.

Nº 24.405 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Antonio Pereira, preso no Presidio Central do D.F. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Alte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que conheciam e negavam a ordem.

Nº 24.394 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Dalvo Nascimento, sargento mecanico rebaixado, preso no Parque da Aéronáutica de Recife. O Tribunal resolveu adiar o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Generais Ary Pires e Castello Branco.

C O R E I Ç Ã O     P A R C I A L

Nº 351 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. C. Parcial interposta pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar no Inq. Policial Militar em que é indiciado o 2º tenente Int. Aéronáutica Aldo Alvim de Rezende Chaves, contra o arquivamento do referido Inquérito. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do autos, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que a julgavam procedente para mandar que fosse oferecida denúncia contra o indiciado. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

Nº 3.243 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Prom. da Auditoria da 4a. R. Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida pelo M.P., na parte referente a Adalberto Salgado, José Moreira, Arnaldo Pinto da Fonseca, Salvador Trifilio, civis, e Arnould Antunes Maciel, ten.cel. do Exercito. O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que lhe davam provimento para mandar que fosse oferecida denúncia contra os recorridos.

Nº 3.247 - C. Federal. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. de Aéronáutica. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Wilson Bandeira, soldado do 1º Grupo de Transporte da Base Aérea do Galeão. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que seja oferecida denúncia, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Alte. Alvaro de Vasconcellos votaram com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.753 - R.G.Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcelos. - Apelante João Batista Ferreira de Oliveira, soldado do 6º R.A.M.; condenado com incurso no artigo 159, do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.806 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. - Apelante: Lupercio Genesi soldado do Regimento Deodoro, condenado a 10 meses e 15 (quinze) dias, como incurso no artigo 55 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Deodoro. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - que confirmava a sentença.

Nº 17.743 - Pará. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: Rosalvo de Mello Bittencourt, soldado de 2a. classe, servindo na B.Aé. de Belem, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.768 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Celso Machado, TA-AR, 3º classe nº 473.578, condenado a quinze meses e um dia de prisão, como incurso no artigo 164, n. II do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.839 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Décio Rocha dos Santos, servindo no Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163, convertida em prisão de acôrdo c/o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça da B.Aé de São Paulo. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.851 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. - Apelante: Agostinho Ramos da Silva, soldado do 14º R.I, condenado a um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163 c/c o item 2º do artigo 57 tudo do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I. - Negou-se provimento unanimemente.

Nº 17.852 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Renato Marques da Mota, sold. do 4º B.E., condenado a des meses e quinze dias de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º B.E. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.862 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Raimundo Alves de Lira. MN-GR-SM-420.473, condenado a 24 meses de prisão, como incurso no art. 164 n.II do C.P.M - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Alta Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 1 ano e 4 meses e Gen. Ary Pires que o condenava a 1 ano e seis meses.

Nº 17.290 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel de Jesus Rafael, soldado do 3º B.I. da Policia Militar do D.F., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163, convertida em prisão de acordo c/o art. 42 tudo do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Infantaria da P. Militar do D.F - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.549 - R.G.Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e João Conceição Pereira, sold. do 9º B.C., condenado como incurso no grau minimo, do art. 38 do C.P.M., de 1891. - Apelados: O Conselho de Justiça do 9º B.C e João Conceição Pereira, soldado do 9º B.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo que deverá ser renovado, unanimemente.

Nº 17.574 - M.Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: a Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: João Rodrigues Batista, soldado do 4º B.E., processado como incurso no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a sentença, devendo o acusado ser submetido a no julgamento, unanimemente.

Nº 17.643 - Sta. Catarina. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Mario das Dores Almeida, sold. do 5º B. Enga. condenado a 6 (seis) de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Btl. Enga. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.698 - R.G. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Antonio Petiz, soldado do 9º R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente, Alte. Azevedo Milanez, submeteu á apreciação do Tribunal o requerimento no qual o Exmº Sr. Ministro Major Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras requer lhe sejam concedidos tres meses de licença para tratamento de saúde, em prorrogação da que lhe fora concedida anteriormente. O Tribunal unanimemente deferiu o pedido.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 1º de julho Apelação 17.139 (B.C.-V.M) Sessão de 4 de julho Apelações 17.508 ( C.C.-V.M) 17.516 (C.C.-V.M) 17.531(C.B.-M.A.P.) 17.565 (C.C.-V.M) 17.573 (M.A.P.-A.N) 17.580 (C.B.-M.A.P) 17.606 (C.B.-A.N) 17.609 (M.A.P.-A.N) 17.616 (V.V-C.C) Revisão Criminal 528 (C.C.-A.V) Sessão de 6 de julho Representação 72 (V.M) Apelações 17.157 (B.C-V.M) 17.165 (B.C.-V.M) 17.559 (V.M-C.C) 17.576 (C.C.-V.M) .17.577 (A.N.-M.A.P) 17.649 (C.C.-V.M) 17.651 (V.M.-C.C) 17.672 (A.N.-M.A.P) Embargos 16.349 (B.C.-V.M) Sessão de 8 julho  Apelações 17.314  (M.A.P.-A.V) 17.581 (A.N.-C.B) 17.587 (V.M-C.C)17.634 (V.M.-C.C) 17.647 (V-M.-C.C) 17.655 (V.M.-C.C) 17.678 (A.N.-C.B) 17.686 (A.V.-M.A.P) 17.699 (A.N.-A.V)17.711 (A.N.-M.A.P) Revisão Criminal 525 (B.C.-V.M) Sessão de 11 de julho Apelações 17.597 (V.M.-C.C) 17.633 (C.B.-M.A.P) 17.639 (C.B.-A.N) 17.641 (C.B.-A.N) 17.656 (C.B.-M.A.P) 17.705 (A.V-A.N) Sessão de 13 de julho Apelações 17.174 (B.C.V.M) 17.227 (B.C.-V.M) 17.234 (B.C.-V.M) 17.251 (B.C.-V.M) 17.278 (B.C.-V.M) 17.302 (C.C.-V.M) 17.550 (C.C.-V.M) 17.572 (C.C.-V.M) 17.589 (C.C.-V.M) 17.591 (C.C.-V.M) 17.605 (M.A.P.-C.B) 17.618 (C.C.-V.M) 17.623 (M.A.P.-C.B) 17.636 (C.C.-V.M) 17.648 (V.M-C.C)17.668 (M.A.P.-A.T) 17.680 (M.A.P.-C.B) 17.688 (C.B.-C.C) 17.694 (A.V-C.B) 17.696 (C.C.-V.M) 17.697 (M.A.P.-A.N) Revisão Criminal 497 (B.C.-V.M) Sessão de 15 de julho Apelações 17.663 (M.A.P-.C.B) 17.687 (M.A.P.-C.B) 17.732 (M.A.P.-C.B) 17.737 (A.V-C,B)17.752 (A.N.-C.B) Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 (V.M-C.C) 17.515 (V.M.-C.C) 17.601 (C.C.-V.M) 17.621 (V.M-CC) 17.659 (V.M.-C.C.) 17.670 (V.M-C.C) 17.692 (V.M.-C.C) 17.722 (M.A.P.-A.V) 17.742 (A.N.-A.V)  Sessão de 20 julho Apelações 17.449 (V.M.-C.C) 17.480 (C.C.-V.M) 17.614 (C.B-M.A.P) 17.662 (V.M.-C.C) 17.677 (C.B.-M.A.P) 17.685 (V.M-B.C) 17.700 (V.M.-B.C) 17.758 (C.C.-B.C) Embargos 16.866 (B.C.-V.M)Revisões Criminais 501 (B.C.-G.C) 519 (B.C.-V.M) Sessão de 22 julho Apelações 17.701 (B.C.-C.C) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.778 (E.F-M.A.P) 17.832 (M.A.P.-A.V) Revisão Criminal 538 (C.C.-V.M) Sessão de 25 de julho Inquerito Policial 28 (B.C) Recurso Criminal 3.248 (B.C) Apelações 17.695 (C.B.-V.M) 17.707 (B.C.-V.M) 17.712 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C.-V.M) 17.720 (B.C.-C.C.) 17.727 (B.C.-C.C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.741 (C.B-E.F.) 17.744 (A.V-A.N) 17.745 (M.A.P-E.F) 17.747 (A.N.-M.A.P) 17.769 (A.V.-C.B) 17.779 (B.C-V.M) 17.783 (A.V.-E.F) 17.784 (M.A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.800 (M.A.P.-E.F) 17.804 (B.C.-V.M.) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.807 (A.V.-E.F) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17.822 (C.B.-E.F) 17.834 (A.N.-C.B) 17.845 (E.F.-C.B) 17.863 (E.F.-M.A.P) 17.868 (C.B.-E.F) Revisão Criminal 516 (B.C.-AV) - Sessão de 27 de julho 17.521 (C.C.-V.M) 17.602 (C.C.-V.M) 17.646 (C.C.-V.M) 17.666 (C.C.-V.M) 17.673 (V.M-B.C) 17.674 (C.C.-V.M) 17.683 (C.C.-V.M) 17.710 (V.M-B,C) 17.714 (V.M.-C.C) 17.723 (V.M.-C.C) 17.725 (C.C.-V.M) 17.726 (V.M.-B.C) 17.731 (A.V.-A.P) 17.739 (V.M-C.C) 17.759 (V.M.-C.C) 17.762 (C.C.-V.M) 17.766 (C.C-B.C) 17.773 (C.C.-B.C) 17.801 (C.C.-B.C) 17.802 (V.M.-C.C) 17.810 (V.M.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C) 17.836 (A.V.-A.P) 17.847 (A.P.-E.F) 16.689 (C.C.-B.C).

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Ainda, na sessão de hoje, foi julgado o seguinte processo:

A P E L A Ç Ã O

Nº 17.675 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Apelante: José Conceição de Oliveira, soldado do 7º R.I., condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a seis meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.