ATA DA 55a. SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcelos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente, Alte. Azevedo Milanez, tomando a palavra, referiu-se a declaração do Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, consignada em ata da sessão de 18 do corrente, de que nenhuma lei ou regulamento obriga os Ministros do Tribunal a elaborar ante-projetos ou projetos de Códigos e que assim sendo a sua renúncia era perfeitamente legal; de que não obstante aceitaria, condicionalmente, a tarefa de Relator do anteprojeto do Código da Justiça Militar, isto é, se o Tribunal o dispensasse do trabalho judiciário; de que tendo o Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro declarado a Imprensa que ia fazer conferencias públicas sobre o assunto da reforma dito Código, propunha que S.Excia fosse nomeado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal para Relator Geral do mesmo ante-projeto sendo que, neste caso ficaria o signatario dispensado da função de Relator.Assim, deante da declaração supra e da renuncia de S. Ex. e a do Exmoº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, se encontrava na contingencia de modificar a Comissão anteriormente nomeada pelo saudoso Ministro General Silva Junior, designando para constituir a organizadora. Comissão do ante-projeto do Código da Justiça Militar, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Gomes Carneiro, General Castello Branco, Brigadeiro Heitor Várady e o Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Waldemiro Gomes Ferreira. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra pela ordem, justificou os motivos pelos quais não aceitava a tarefa de Relator Geral do referido ante-projeto. O Exmº. Sr. Ministro Presidente, tendo em vista as razões apresentadas pelo Exmº Sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro, fez, então, um apelo ao Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha para que aceitasse a incumbencia, ficando S.Excia dispensado dos trabalhos judiciários. Tendo S. Excia atentido a esse apelo, foi o Exmº. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro substituido na referida Comissão pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 351 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição parcial interposta pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, no I.P.Militar, em que é indiciado o 2º tenente Int. de Aeronáutica, Aldo Alvim de Rezende Chaves, contra o arquivamento do referido Inquérito.- Adiado o julgamento por ter pedido vista da Correição o Exmº Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.478 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Alipio Cardoso, soldado do Regimento Floriano, 1º R.O. 105, condenado a oito meses de prisão, como incurso art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.O. 105 e Alipio Cardoso.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.520 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Julio Paixão de Albuquerque, soldado da E.S.A., condenado a oito meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da E.S.A. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.481 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Sebastião Celso Junqueira, FN-SD 12.463, absolvido do crime previsto no art. 164, nº II do C.P.M. c/c o art. 24 do mesmo Código.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.526 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco .- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Waldomiro de Aquino, soldado da Ba. Aé. São Paulo, condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163, transformando-se em prisão de acôrdo c/o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Ba. Aé. São Paulo, em Cumbica.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.528 - Paraná- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Gonzaga da Silva, soldado do 13º R.I., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.537 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ariovaldo de Mello, soldado do 20º R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.543 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: José Amaro de Sena, Marinheiro de 2a. classe nº 448.281, do B.N. de Recife, condenado a oito meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada, da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.556 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Sudario Candido da Silva, sold. do 4º R.I., condenado a desesseis (16) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.607 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.- Apelado: Ruy Luiz Truccolv, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.682 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Majro Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Otaviano Santiago da Silva, soldado do 2º R.C.M, condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.684 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Geraldo Citero, S2-Q-IG.FI, da Esc. Aeronáutica, condenado a um ano, três meses e um dia de detenção, como incurso no art. 163, convertida em prisão de acôrdo c/o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.604 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.- Apelado: Umberto Santo Pastorello, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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O Exmoº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte nos julgamentos realizados na sessão de hoje, e o Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte nos julgamentos das apelações nº 17.607 e 17.682.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 1º de julho Apelações 16.038 - 17.139 - Sessão de 4 de julho Representação 74. Apelações 17.478 - 17.508 - 17.516 - 17.531 - 17.565 - 17-573 - 17.580 - 17.606 - 17.609 - 17.613 - 17.616 - 17.628 - 17.676 - Revisão Criminal 528. Sessão de 6 de julho Representação 72 - Apelações 17.157 - 17.165 - 17.544 - 17.559 - 17.576 - 17.577 - 17.649 - 17.651 - 17.672 - Embargos 16.349 - Sessão de 8 de julho apelações 17.314 - 17.581 - 17.587 - 17.608 - 17.634 - 17.647 - 17.655 - 17.678 - 17.686 - 17.691 - 17.699 - 17.704 - 17.711 - 17.718. Revisão Criminal 525 - Sessão de 11 de julho Apelações 17.597 - 17.633 - 17.639 - 17.641 - 17.645 - 17.656 - 17.665 - 17.705 Sessão de 13 de Julho Recurso Criminal 3.243 - Apelações 17.174 - 17.227 - 17.234 - 17.251 - 17.278 - 17.302 - 17.550 - 17.572 - 17.589 - 17.591 - 17.605 - 17.618 - 17.623 - 17.636 - 17.637 - 17.648 - 17.661 - 17.667 - 17.668 - 17.675 - 17.679 - 17.680 - 17.688 - 17.693 - 17.694 - 17.696 - 17.697 - 17.706 - 17.717 - 17.735 - 17.749 - Revisão Criminal 497 - Sessão de 15 de julho Apelações 17.500 - 17.504 - 17.514 - 17.663 - 17.687 - 17.730 - 17.732 - 17-736 - 17.737 - 17.752 Sessão de 18 de julho Apelações 17.385-17.515 - 17.601 - 17.621 - 17.659 - 17.670 - 17.692 - 17.722 -17.742 - Sessão de 20 de julho Recurso Criminal 3.247 - Apelações - 17.449 - 17.480 - 17.606 - 17.610 - 17.614 - 17.662 - 17.669 - 17.677 - 17.685 - 17.700 - 17-753 - 17-758 - 17.806 - 16.866 - (Embargos). Revisões Criminais 501 e 519.- Sessão de 22 de julho Apelações 17.597 - 17.701 - 17.738 - 17.743 - 17.768 - 17.783 - 17.788 - 17.832 - 17.839 - 17.851 - 17.852 - 17.862 Revisão Criminal 538.

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, contra o voto Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXERCITO Rel. Sr. Ministro Gen. Castello Branco- OURO: João Saraiva, tenente coronel de Infantaria.- BRONZE: Alfredo Eduardo Itaqui, 1º sargento de Infantaria.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires- PRATA: Almir Barreto de Araujo, major de infantaria.- Geraldo de Menezes Costa, major de infantaria.-BRONZE: Clovis Nova da Costa, capitão de infantaria.- Ociran Sebastião Pinheiro de Almeida, capitão de cavalaria.- Oliveira Lana, 1º sargento RT.- Antonio de Souza Ferraz, 1º sargento de infantaria.- José Hermenegildo Peixoto, 1º sargento de infantaria.- Oscar Nunes de Moura, 1º sargento de infantaria.- Vitorio Beloto, 1º sargento de infantaria.- Francisco Irineu Duarte, 2º sargento RT.- Alquemar Jesus de Oliveira, 2º sargento de cavalaria.- Wilton Costa, 2º sargento de infantaria.- Antero Cantrera, 3º sargento de infantaria. Floriano Rosiski, 3º sargento de infantaria.- Antonio Calcavecchia, Sargento- ajudante músico.- Rel. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. OURO: Tasso de Oliveira Tinoco, general de Brigada.- Ibsen Lopes de Castro, coronel de infantaria. PRATA: Golbery do Couto e Silva, major de infantaria.- Gabriel Bastos, 1º tenente intendente.- José de Almeida Lima, 1º tenente de infantaria.- Kronge Poubel, 1º tenente de infantaria.- Benedito Genezio Cavalcanti, sub-tenente de infantaria.- Fernando Alves de Oliveira, sub-tenente de cavalaria.- BRONZE: Adalberto Vilas Boas, capitão de artilharia.- Mario Miquelino Cunha, capitão de infantaria.- Amado Rodrigues Franklin, sub-tenente de cavalaria.- Tacito Bispo do Nascimento, 1º sargento infantaria.- Jose Tornowski, 1º sargento de artilharia.- Ozorio Miguel de Farias, 1º sargento de engenharia.- Benedito Vidal França, 2º tenente de artilharia.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.