SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57a, SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE- PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.
Às 09.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior. Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
39.757 -Guanabara. Relator Ministro
Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite
APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Mar da
1a.CJM; Ronaldo GOYATACAZ CAVALHEIRO, JOSÉ LUIZ DE ARAUJO SABOYA, JOSÉ RUIVO DE
PEREIRA E SOUSA, condenados a um ano de reclusão; REGINA
MARIA TOSCANO FARAH E JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO, condenados a seis
meses de reclusão; Paulo CEZAR FARAH, condenado a oito meses de reclusão, todos
incursos no art.14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do
CPJ da 2a. Aud/Mar. da 1ª. CJM, de 17 de agôsto de 1972, que condenou os apelantes e CLEA
CARAPEBA MELO, a um ano de reclusão, JOÃO URBANO GOYTACAZ SANTANA, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL
898/69, por desclassificação; e absolveu LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS,
PAULO TEIXEIRA VINHOSA, CLAUDIO CARDOSO DE CAMPOS e LEONARDO BARBOSA MEDEIROS,
do crime previsto no art 14 do DL 898/69, por
desclassificação.- (Usaram da palavra os Advogados A.Sussekind de Moraes Rego,
Oswaldo Mendonça, Técio Lins e Silva e o Dr. Ruy de
Lima Pessoa, Procurador-Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO). (JULGAMENTO
HABEAS-CORPUS
31.247 -Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: MÁRIO GOMES DOS SANTOS insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr Cmt da 1a Cia. Pol do Exército, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Maj. Antonio Gonçalves Meira, Cmt. 1a. Cia.Pol. Ex.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem, com anulação do termo de Insubmissão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SILVIO MOUTINHO E AUGUSTO FRAGOSO).
PLANO DE CORREIÇÃO
No Plano de Correição elaborado para o 2º semestre do corrente ano, encaminhado a este STM com o ofício nº 225, de 24 de junho de 1974, o Exmo Sr Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos deu o seguinte parecer que foi aprovado por unanimidade:-
"1. O Exmo. Sr. Auditor Corregedor, em data de 24 de junho de 1974, remeteu à consideração do Exmo. Sr Presidente do STM, um plano de inspeção às Auditorias, na forma do inciso VIII do Art 45, da Lei de Organização Judiciária, para o 2º Semestre de 1974.
2. Submetido à apreciação do Egrégio Plenário, solicitei vistas do mesmo, a fim de, como ocorreu no plano do 1º Semestre, apresentado também em vésperas do recesso de Janeiro, verificar o cumprimento estrito do dispositivo legal acima citado, não dispondo de maiores esclarecimentos senão os constantes do ofício da referência e do quadro de informações, levantadas com base nos Relatórios fornecidos pelo Arquivo.
3. Foi possivel constatar que a proposta de Plano deixou de incluir algumas Auditorias inspecionadas em 1972 ou em período anterior e que pela sua importância mereceriam ter prioridade em relação às apresentadas, caso não fosse possível o exato cumprimento da disposição legal acima mencionada.
Nessas condições, dada a exiguidade de prazo para a decisão do Plenário, opino no sentido de ser adiado o pronunciamento definitivo do Tribunal Pleno, para depois de 5 de agosto, devendo ainda, o Exmo. Sr Auditor Corregedor, apresentar documento hábil orientador das Correições a serem realizadas discriminando:
- Objetivos a atingir;
- Questionário prévio a ser enviado ao respectivo Auditor;
- Desenvolvimento dos Trabalhos;
- Prazos de execução
- Despesas a serem realizadas.
4. Este é o meu parecer."
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: a) Ofício nº 133/GP de 17.6.974, em que o Exmo. Sr Ministro Esdras Gueiros, Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos comunica haver assumido a Presidência desse Tribunal, visto encontrar-se licenciado, por motivo de saúde, o Exmo Sr Ministro Márcio Ribeiro. b) Ofício nº 637 de 19 de junho de 1974 do Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: "Senhor Presidente: Comunico a V.Exa. que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada dia 17 (dezessete) do corrente mês, julgando o Recurso de Hábeas Corpus nº 52.390 - Habeas Corpus nº 31.174 desse Tribunal - recorrente IRANIDES FERREIRA, decidiu dar-lhe provimento para que o recorrente seja imediatamente posto em liberdade e assim aguarde a decisão final da causa, sem prejuízo de nova prisão no futuro, para satisfação do complemento da pena que porventura venha a resultar do julgamento do recurso. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. os protestos de minha elevada consideração. as) Eloy José da Rocha - Presidente A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Jurandir de Bizarria Mamede Presidente do Superior Tribunal Militar".
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.082(AS)-3a./1a.Adv. A.Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1.083(As)-3a./1a. Adv/ George Tavares
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084(WT)-Aud/11a. Adv Romulo Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar.Adv Victor Falson
RECURSO CRIMINAL 4.882(AS)-2a./1a. proc 74/72-Adv Paulo Saboya
RECURSO CRIMINAL 4.872(WT)-1a./2a. proc 44/73
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares
EMBARGOS 39.560(AS/AF)-1a./Aer proc 15/71-Advs Lino Machado e A.Sussekind. (COM VISTAS AO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
EMBARGOS 39.612(WT/RO)-Aud/7a. proc 58/72-Adv João B.Fonseca
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046(WT)-Aud/4a. proc 16/72 Adv Dr Oldemar T. Soares.
APELAÇÕES:
39.962(Ac/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outros
39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc
40.039(AC/SM)-3a./1a. proc 78/70-Adv M.R.Jones e outros
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
39.826(OP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
40.046(OP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A.Guarischi e Palma
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antônio Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antônio Fernandes
39.982(SS/AC)-2a./1a. proc 05/73-Adv Lourival N. Lima
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1a./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S. e outro
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco Vasc. e outro
39.830(NS/AF)-1a./1a. proc 17/72-Adv Fernando Balsells
40.248(WT/HL)-1a./Mar proc 50/72-Adv Edgar de Carvalho
40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc 8/72-Adv José Moreira e outros
40.132(WT/HL)-1a./Mar proc 51/72-Adv Edgar de Carvalho
40.203(WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72-Adv Paulo C.Reis e outro
40.054(AS/AF)-2a./Aer proc 1723/73-Adv Paulo da Costa Reis
40.125(JP/SM)-Aud/10a proc 32/69-Adv Wanda R. Sidou
40.220(OP/AF)-2a./3a. proc 1/73-Advs Teimo C.Rosa e outros
39.993(AC/FC)-Aud/4a. proc 23/71-Adv F. Izento e outros
40.037(AC/FC)-2a./1a. proc 117/70-Adv Lourival N. Lima
40.224(RO/AC)-Aud/11a proc 93/73-Adv Sylvio Guimarães
39.695(AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71-Adv João F. de Lima Fº
39.619(AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71-Adv Francisco Muniz e outro
40.247(AF/AC)-2a./1a. proc 1/74-Adv Lourival N.
39.927(OP/SS)-3a./1a. proc 16/72-Adv A.Susselind e outros
39.978(OP/SS)-2a./Aer proc 1633/72-Adv Lino Machado e outro
40.115(NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73-Adv Cândido Fernandes
40.243(RO/WT)-3a./2a. proc 3/74-Adv Antônio P. Rosa
40.257(OP/FC)-1a./2a. proc 928/73-Adv Juarez Alencar
40.231(WT/SM)-2a./Mar proc 295/71-Adv A.Guarischi e Palma
40.221(WT/FC)-3a./la. proc 12/70-Adv A.Sussekind e outro
40.100(OP/AF)-3a./3a. proc 2587/73-Adv Virginio P. Neves
40.177(OP/AF)-3a./3a. proc 2571/73-Adv Nelson Jobim e outro
APELAÇÕES:
37.724(AC/FC)-Aud/5a. proc 288/64-Adv Elio Narezi
40.194(AC/FC)-2a. /3a. proc 14/73-Adv Teimo C. da Rosa
40.044(JP/SM)-2a./Mar proc 253/71-Adv A.Guarischi e outro
39.813(JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72-Adv Fahid Tahan Sab
40.230(OP/OS)-Aud/4a. proc 18/73-Advs Waltamyr Lima e outro
40.272(JP/OS)-1a./Mar proc 103/72-Adv Guilherme Santos
40.199(OP/AF)-3a./2a. proc 2/73-Adv Antônio S.P. Rosa
40.119(AC/FC)-2a./2a. proc 29/73-Adv Aldo Lins e Silva
39.936(NS/SM)-1a./Aer proc 04/72-Advs Alcyone Barreto e outro
40.148(OS/NS)-2a./3a. proc 5/73-Adv Victor Falson
40.246(OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.274(OS/AS)-Aud/5a. proc 171/74-Adv Aurelino M.Gonçalves
40.310(FC/AC)-2a./Mar proc 18/72-Adv A.Sussekind M. Rego
40.205(AC/OS)-Aud/5a. proc 669/73-Advs Drs Albarino de Mattos Guedes e Oldemar T. Soares
EMBARGOS:
39.741(AS/SS)-2a./1a. proc 41/71-Adv Dr. Alcyone Barreto.