SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57a, SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE- PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.

Às 09.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior. Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.757 -Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Mar da 1a.CJM; Ronaldo GOYATACAZ CAVALHEIRO, JOSÉ LUIZ DE ARAUJO SABOYA, JOSÉ RUIVO DE PEREIRA E SOUSA, condenados a um ano de reclusão; REGINA MARIA TOSCANO FARAH E JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO, condenados a seis meses de reclusão; Paulo CEZAR FARAH, condenado a oito meses de reclusão, todos incursos no art.14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar. da 1ª. CJM, de 17 de agôsto de 1972, que condenou os apelantes e CLEA CARAPEBA MELO, a um ano de reclusão, JOÃO URBANO GOYTACAZ SANTANA, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação; e absolveu LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS, PAULO TEIXEIRA VINHOSA, CLAUDIO CARDOSO DE CAMPOS e LEONARDO BARBOSA MEDEIROS, do crime previsto no art 14 do DL 898/69, por desclassificação.- (Usaram da palavra os Advogados A.Sussekind de Moraes Rego, Oswaldo Mendonça, Técio Lins e Silva e o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 HABEAS-CORPUS

 31.247 -Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: MÁRIO GOMES DOS SANTOS insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr Cmt da 1a Cia. Pol do Exército, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Maj. Antonio Gonçalves Meira, Cmt. 1a. Cia.Pol. Ex.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem, com anulação do termo de Insubmissão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SILVIO MOUTINHO E AUGUSTO FRAGOSO).

PLANO DE CORREIÇÃO

No Plano de Correição elaborado para o 2º semestre do corrente ano, encaminhado a este STM com o ofício 225, de 24 de junho de 1974, o Exmo Sr Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos deu o seguinte parecer que foi aprovado por unanimidade:-

 "1. O Exmo. Sr. Auditor Corregedor, em data de 24 de junho de 1974, remeteu à consideração do Exmo. Sr Presidente do STM, um plano de inspeção às Auditorias, na forma do inciso VIII do Art 45, da Lei de Organização Judiciária, para o 2º Semestre de 1974. 

2. Submetido à apreciação do Egrégio Plenário, solicitei vistas do mesmo, a fim de, como ocorreu no plano do 1º Semestre, apresentado também em vésperas do recesso de Janeiro, verificar o cumprimento estrito do dispositivo legal acima citado, não dispondo de maiores esclarecimentos senão os constantes do ofício da referência e do quadro de informações, levantadas com base nos Relatórios fornecidos pelo Arquivo. 

3. Foi possivel constatar que a proposta de  Plano deixou de incluir algumas Auditorias inspecionadas em 1972 ou em período anterior e que pela sua importância mereceriam ter prioridade em relação às apresentadas, caso não fosse possível o exato cumprimento da disposição legal acima mencionada. 

Nessas condições, dada a exiguidade de prazo para a decisão do Plenário, opino no sentido de ser adiado o pronunciamento definitivo do Tribunal Pleno, para depois de 5 de agosto, devendo ainda, o Exmo. Sr Auditor Corregedor, apresentar documento hábil orientador das Correições a serem realizadas discriminando: 

- Objetivos a atingir;

- Questionário prévio a ser enviado ao respectivo Auditor;

- Desenvolvimento dos Trabalhos;

- Prazos de execução

- Despesas a serem realizadas. 

4. Este é o meu parecer.

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: a) Ofício 133/GP de 17.6.974, em que o Exmo. Sr Ministro Esdras Gueiros, Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos comunica haver assumido a Presidência desse Tribunal, visto encontrar-se licenciado, por motivo de saúde, o Exmo Sr Ministro Márcio Ribeiro. b) Ofício 637 de 19 de junho de 1974 do Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: "Senhor Presidente: Comunico a V.Exa. que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada dia 17 (dezessete) do corrente mês, julgando o Recurso de Hábeas Corpus 52.390 - Habeas Corpus 31.174 desse Tribunal - recorrente IRANIDES FERREIRA, decidiu dar-lhe provimento para que o recorrente seja imediatamente posto em liberdade e assim aguarde a decisão final da causa, sem prejuízo de nova prisão no futuro, para satisfação do complemento da pena que porventura venha a resultar do julgamento do recurso. Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. os protestos de minha elevada consideração. as) Eloy José da Rocha - Presidente A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Jurandir de Bizarria Mamede Presidente do Superior Tribunal Militar". 

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.082(AS)-3a./1a.Adv. A.Sussekind e outro

CORREIÇÃO PARCIAL 1.083(As)-3a./1a. Adv/ George Tavares

CORREIÇÃO PARCIAL 1.084(WT)-Aud/11a. Adv Romulo Gonçalves

RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar.Adv Victor Falson

RECURSO CRIMINAL 4.882(AS)-2a./1a. proc 74/72-Adv Paulo Saboya

RECURSO CRIMINAL 4.872(WT)-1a./2a. proc 44/73

REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares

EMBARGOS 39.560(AS/AF)-1a./Aer proc 15/71-Advs Lino Machado e A.Sussekind. (COM VISTAS AO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

EMBARGOS 39.612(WT/RO)-Aud/7a. proc 58/72-Adv João B.Fonseca

EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046(WT)-Aud/4a. proc 16/72 Adv Dr Oldemar T. Soares.

APELAÇÕES:

39.962(Ac/AF)-1a./Mar    proc     176/71-Adv Edgar Carvalho e outros

39.991(NS/SS)-3a./1a.      proc       43/72-Adv Edgar P. Lima e outro

39.928(AC/SS)-2a./3a.      proc       12/71-Adv Dr Victor Falson

40.039(AC/SM)-3a./1a.    proc       78/70-Adv M.R.Jones e outros

40.120(WT/SS)-Aud/11a proc     178/72-Adv J J Safe Carneiro

39.961(NS/HL)-3a./1a.     proc   2579/73-Adv Virgilio P. Neves

39.826(OP/SS)-2a./1a.      proc       12/70-Adv João Portela

40.046(OP/SS)-Aud/11a   proc     198/73-Adv Carlos Danilo

40.068(NS/AP)-3a./3a.     proc   2589/73-Adv José C. Barreto

40.223(AF/WT)-2a./Mar   proc     129/73-Adv A.Guarischi e Palma

39.849(SS/AS)-2a./2a.      proc       11/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.057(WT/SM)-1a./Mar proc     125/71-Adv Antônio Fernandes

39.788(NS/AF)-1a./3a.     proc       10/72-Adv Werner Becker

39.874(SS/AS)-2a./Mar    proc     566/67-Adv Antônio Fernandes

39.982(SS/AC)-2a./1a.      proc       05/73-Adv Lourival N. Lima

40.112(NS/SS)-2a./1a.      proc       94/72-Adv Eliezer de Oliveira

39.947(NS/AF)-1a./2a.     proc     829/73-Adv Diwaldo S. e outro

40.079(AC/SM)-Aud/8a.   proc     464/72-Adv Francisco Vasc. e outro

39.830(NS/AF)-1a./1a.     proc       17/72-Adv Fernando Balsells

40.248(WT/HL)-1a./Mar   proc       50/72-Adv Edgar de Carvalho

40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc         8/72-Adv José Moreira e outros

40.132(WT/HL)-1a./Mar   proc       51/72-Adv Edgar de Carvalho

40.203(WT/FC)-2a./Aer    proc   1684/72-Adv Paulo C.Reis e outro

40.054(AS/AF)-2a./Aer     proc   1723/73-Adv Paulo da Costa Reis

40.125(JP/SM)-Aud/10a   proc       32/69-Adv Wanda R. Sidou

40.220(OP/AF)-2a./3a.     proc         1/73-Advs Teimo C.Rosa e outros

39.993(AC/FC)-Aud/4a.   proc       23/71-Adv F. Izento e outros

40.037(AC/FC)-2a./1a.     proc     117/70-Adv Lourival N. Lima

40.224(RO/AC)-Aud/11a proc       93/73-Adv Sylvio Guimarães

39.695(AS/SS)-Aud/8a.    proc     395/71-Adv João F. de Lima

39.619(AS/OS)-Aud/5a.    proc     611/71-Adv Francisco Muniz e outro

40.247(AF/AC)-2a./1a.     proc         1/74-Adv Lourival N. Lima

39.927(OP/SS)-3a./1a.      proc       16/72-Adv A.Susselind e outros

39.978(OP/SS)-2a./Aer     proc   1633/72-Adv Lino Machado e outro

40.115(NS/AF)-Aud/9a.    proc         8/73-Adv Cândido Fernandes

40.243(RO/WT)-3a./2a.    proc         3/74-Adv Antônio P. Rosa

40.257(OP/FC)-1a./2a.     proc     928/73-Adv Juarez Alencar

40.231(WT/SM)-2a./Mar proc     295/71-Adv A.Guarischi e Palma

40.221(WT/FC)-3a./la.      proc       12/70-Adv A.Sussekind e outro

40.100(OP/AF)-3a./3a.     proc   2587/73-Adv Virginio P. Neves

40.177(OP/AF)-3a./3a.     proc   2571/73-Adv Nelson Jobim e outro

APELAÇÕES:

37.724(AC/FC)-Aud/5a.   proc     288/64-Adv Elio Narezi

40.194(AC/FC)-2a. /3a.    proc       14/73-Adv Teimo C. da Rosa

40.044(JP/SM)-2a./Mar    proc     253/71-Adv A.Guarischi e outro

39.813(JP/OS)-Aud/4a.     proc         4/72-Adv Fahid Tahan Sab

40.230(OP/OS)-Aud/4a.   proc       18/73-Advs Waltamyr Lima e outro

40.272(JP/OS)-1a./Mar     proc     103/72-Adv Guilherme Santos

40.199(OP/AF)-3a./2a.     proc         2/73-Adv Antônio S.P. Rosa

40.119(AC/FC)-2a./2a.     proc       29/73-Adv Aldo Lins e Silva

39.936(NS/SM)-1a./Aer    proc       04/72-Advs Alcyone Barreto e outro

40.148(OS/NS)-2a./3a.     proc         5/73-Adv Victor Falson

40.246(OS/NS)-1a./Mar   proc   55-D/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.274(OS/AS)-Aud/5a.    proc     171/74-Adv Aurelino M.Gonçalves

40.310(FC/AC)-2a./Mar   proc       18/72-Adv A.Sussekind M. Rego

40.205(AC/OS)-Aud/5a.   proc     669/73-Advs Drs Albarino de Mattos Guedes e Oldemar T. Soares

EMBARGOS:

39.741(AS/SS)-2a./1a.      proc       41/71-Adv Dr. Alcyone Barreto.