SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38a. SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1974 - QUINTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 14.5.1974:
39.983 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM.-APELADA: A Sentença do CEJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 3 de maio de 1973, que absolveu o Soldado JARBAS DA SILVA, do crime previsto nos artigos 23, 36, 45, § 1º , combinado com o artigo 49, § 1º, do DL 898 /69 e mais o artigo 214, combinado com o artigo 9º,- inciso II, letra "b", do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4.874 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, RECORRENTES: SERGIO RUBENS DE ARAUJO TORRES e NORMA SÁ PEREIRA TÔRRES. RECORRIDO: O despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de exame pericial de letra e firma em documentos constantes do processo nº 91/72 a que respondem os recorrentes, na referida Auditoria. Adv Augusto Neiva de Sá Pereira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido dando provimento ao Recurso . O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava fosse requisitado o documento original, para constar dos autos. -
APELAÇÕES
39.937 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson
Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria-Militar da
Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 4 de junho de 973, que absolveu VERA PIRES CARNEIRO, do
crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs
Geraldo Magela de Almeida e João de Brigo Guimarães.
- (JULGAMENTO
38.494 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 25 combinado com o art 4º do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69 e artigo 69 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM de 9 de dezembro de 1970. Adv Manoel F. de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 2 anos de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314/67.
40.088 - Brasília-DF - Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:- A Procuradoria Militar
da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a.
CJM, de 25 de julho de 1973, que absolveu o soldado IVAN DOS SANTOS, servindo
no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília do crime previsto no artigo 210
do CPM. Adv Dr Sylvio de Oliveira Guimarães. (JULGAMENTO
CORREIÇÃO PARCIAL
1.081 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. ALBERTO LOPES DA SILVA, CESAR GIORGI e PEDRO JOSÉ LOFREDO, requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 30/73, contra o despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que indeferiu o pedido de conferência de fotocópias encontradas nos autos do referido processo. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Correição Parcial mas indeferiu. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO, WALDEMAR TORRES DA COSTA, FIGUEIREDO COSTA e ARMANDO PERDIGÃO não tomaram conhecimento, por não ser caso de Correição Parcial. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Fº e o Dr. Procurador-Geral junto à J.M.).-(IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS).
APELAÇÃO
40.121 - Brasília-DF - Relator Ministro Armando Perdigão.Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e CARLOS EDUARDO SALIM DE SOUZA, soldado, servindo na Cia. de Comando Militar do Planalto e 11a. RM, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 19 de setembro de 1973. Adv Dr Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para condenar a 2 meses de impedimento, como incurso no art 183, parágrafo 2º letra "b" (com remessa de cópia do acórdão ao Cmt Militar do Planalto para as providências que julgar cabíveis. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FIGUEIREDO COSTA e ALCIDES CARNEIRO votaram contra a remessa de cópia do Acórdão.
Apresentada para julgamento a APELAÇÃO 39.965, em que é Redator o Ministro Waldemar Tôrres da Costa e Revisor o Ministro Sylvio Moutinho, foi o mesmo transferido para a próxima Sessão, dado o adiantado da hora.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido telegrama do seguinte teor: "Exmo Sr General Bizarria Mamede - Presidente Superior Tribunal Militar - Associação Brasileira Imprensa tem honra convidar Vossencia solenidade posse nova Diretoria presidida Desembargador Elmano Cruz proxima segunda feira dia treze as dezessete horas sede Araujo Porto Alegre setenta um pt atenciosamente Adonias Filho Presidente pt
A Sessão (foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa):
REPRESENTAÇÃO 999(NS)-2a./2a. Advs José C. Dias e outro
REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)-
PETIÇÃO 289(AS)-Adv Elizabeth Ferreira Diniz
PETIÇÃO NOS AUTOS DA APEL. 36.204(WT/OS)-2a./Mar proc 271/74
DESAFORAMENTO 229(AS)-3a./2a. proc 37/74
C.COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74
RECURSO CRIMINAL 4.862(WT)-2a./2a. Adv Mário Simas
RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73
RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71
RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74
RECURSO CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgar Carvº
REV.CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv O.T.Soares
EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A.Sussekind
EMBARGOS 39.711(NS/AP)-2a./Mar proc 14/72-Adv A.Guarischi
EMBARGOS NA CP 1.062(JP)-1a./3a. proc 10/71-Adv Ben-Hur B.S
APELAÇÕES:
39.965(WT/SM)-Aud/9a. proc 13/72-Adv Heleno Fragoso e outro
40.149(WT/FC)-1a./Mar proc 16/73-Adv Edgar de Carvalho
40.006(WT/HL)-2a./Mar proc 138/72-Adv A.Guarischi e outro
40.062(JP/AF)-1a./Mar proc 029/72-Adv A.Sussekind e outro
39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72-Adv Edgar P.Lima e outro
39.807(NS/AP)-1a./1a. proc 42/72-Adv Manoel F. de Lima
39.806(JP/OS)-1a./1a. proc 32/72-Adv Manoel F. de Lima
39.826(JP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
39.769(AS/AP)-1a./3a. proc 20/71-Adv Luiz Dariano e outro
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outros
39.986(AC/HL)-1a./Aer proc 39/72-Adv Fernando G. Balsells
39.663(NS/OS)-3a./1a. proc 19/72-Adv A.Sussekind M. Rego
38.539(WT/RO)-Aud/4a. proc 47/69-Adv Dalto V. Eiras
40.191(JP/HL)-1a./Aer proc 22/73-Adv Fernando G. Balsells
40.137(WT/OS)-Aud/8a. proc 328/71-Adv Francisco Vasconcelos
39.751(AS/OS)-Aud/8a. proc 93/71-Adv José C.T. Hardman
39.760(AS/SS)-Aud/10a proc 52/70-Adv Padua Barros
39.890(AS/AP)-1a./1a. proc 77/72-Adv Antonio Pereira
39.710(NS/HL)-2a./Mar proc 648/69-Adv A.Sussekind M. Rego
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Falson
39.401(AC/OS)-2a./Mar proc 35/70-Adv A.Guarischi e Palma
40.039(AC/SM)-3a./1a. proc 79/70-Adv M.R.Jones e outros
40.171(SM/NS)-2a./Mar proc 61/72-Adv A.Guarischi e Palma
40.209(SM/NS)-2a./Mar proc 80/72-Adv A.Guarischi e Palma
40.183(FC/AC)-3a./3a. proc 244/73-Adv Virgilio P. Neves
40.180(SM/AC)-3a./2a. proc 2/73-Adv Antonio S.P. Rosa
39.814(SS/JP)-2a./2a. proc 6/73-Adv Lourdes M. do Valle
39.829(SS/AC)-1a./2a. proc 124/73-Adv Juarez Alencar
39.837(WT/AS)-Aud/11a proc 77/72-Adv Sonia S. Correa
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
40.216(FC/AS)-3a./1a. proc 2/73-Adv Mario S. de Mendonça
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
40.152(HL/AS)-1a./Mar proc 49/73-Adv Edgar P. de Carvalho
40.108(WT/FC)-1a./3a. proc 8/72-Adv Luiz Dariano
40.196(WT/SM)-1a./Mar proc 27/73-Adv Antonio Fernandes
40.045(AS/FC)-Aud/8a. proc 494/73-Adv Francisco Vasconcelos
40.098(WT/FC)-1a./2a. proc 857/73-Adv Juarez A. e outros
39.958(WT/AP)-2a./Mar proc 91/70-Adv A. Modesto e outros
40.106(HL/NS)-3a./1a. proc 22/73-Adv Ana Maria David
39.992(AS/OS)-1a./1a. proc 104/72-Adv Manoel de Lima
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.143(FC/AS)-1a./3a. proc 3/73-Adv Luiz Dariano
39.692(AS/SM)-2a./2a. proc 64/72-Adv Helio Navarro e outro
38.315(AS/FC)-1a./2a. proc 292/70-Adv M.Pasquale e outros
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José G. Barreto
40.147(AS/OS)-1a./Aer proc 16/73-Adv Fernando Balsells
40.184(HL/JP)-Aud/8a. proc 71/73-Adv Francisco Vasconcelos
40.165(AF/AS)-1a./Mar proc 47/73-Adv Edgar Carvalho
40.198(AF/NS)-2a./2a. proc 2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy
40.197(AF/JP)-3a./2a. proc 1/74-Adv Antonio Rosa
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A.Guarischi e Palma
40.227(AP/AS)-1a./1a. proc D/02/74-Adv Arnaldo F. Lima
40.215(WT/OS)-3a./1a. proc 35/73-Adv Ana Maria David
40.192(NS/RO)-1a./1a. proc 44/73-Adv Arnaldo Lima
39.932(JP/OS)-2a./Mar proc 677/69-Adv A.Modesto e outros
40.050(AC/OS)-1a./2a. proc 858/73-Adv Lino Machado e outras
39.696(AS/FC)-1a./Aer proc 14/73-Adv A.Modesto da Silveira
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antonio A.Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Warner Becker
39.839(SS/AC)-Aud/11a proc 90/73-Adv Sylvio Guimarães
39.865(SS/JP)-1a./Mar proc 98/72-Adv Edgar P. de Carvalho
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antonio A. Fernandes
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Diwaldo S. e outro
40.226(HL/JP)-2a./Mar proc 123/73-Adv A. Guarischi e Palma
40.253(HL/JP)-2a./Mar proc 138/73-Adv. A.Sussekind M. Rego
40.263(FC/WT)-Aud/5a. proc 170/74-Adv Aurelino M. Gonçalves
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE
CORREIÇÃO PARCIAL 1.046 (WT)-Aud/4a. proc 16/72-
Advogado Oldemar T. Soares.