SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56a. SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas
Dia 18.6.74:- 3ª feira.
40.170 -Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM; MANOEL HENRIQUE FERREIRA, CESAR DE QUEIROZ BENJAMIM e ALEXANDRE LYRA DE OLIVEIRA, condenados a treze anos de reclusão, incursos nos artigos 28 e 45 inciso I, e suspensão dos Direitos Políticos, por dez anos, tudo de acordo com o DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aer. da 1a. CJM, de 17 de setembro de 1973, que absolveu ROBERTO DAS CHAGAS E SILVA, SONIA ELIANE LAFOZ e NELSON RODRIGUES , do crime previsto nos arts. 28 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. - Preliminarmente, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu não tomar conhecimento do Recurso do MP por intempestivo, acolhendo voto do Ministro Relator. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO e SILVIO MOUTINHO, acolhiam a apelação do MP. Decidiu, ainda, o Tribunal, PRELIMINARMENTE e por maioria, considerar o apelante CESAR DE QUEIROZ BENJAMIM inimputável, determinando sejam extraídas peças do processo demonstrando seu comportamento criminoso, e encaminhadas ao Juiz de Menores do Estado da Guanabara. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO votou contra a Preliminar.Quanto aos apelos de MANOEL HENRIQUE FERREIRA e ALEXANDRE LYRA DE OLIVEIRA, o Tribunal, por unanimidade, dá provimento em parte e reduz a pena a eles imposta para 12 (doze) anos de reclusão, considerando absorvido pelo artigo 28 o crime do art 45, item I, mantendo a suspensão dos direitos políticos de ambos, por 10 anos. (Usaram da palavra o Dr. A. Sussekind de Moraes Rego é o Dr. Procurador Geral).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Dia 19.6.74:- 4a. Feira.
40.222 -Pará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão, APELANTES: A Procuradoria Militar da 8a. CJM e CLÁUDIO FRANCISCO CUNHA DE MIRANDA, 3º Sgt, servindo no Esquadrão de Suprimento e Manutenção da Base Aérea de Manaus, condenado, por desclassificação, a 5 meses e 15 dias de prisão, incurso nos-arts 160, § único, e 301, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 6.12.1973, que absolveu o apelante do crime previsto no art 209 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP e, por maioria condenou CLAUDIO FRANCISCO CUNHA DE MIRANDA a 10 meses e 15 dias de detenção como incurso no artigo 160, parágrafo único e artigo 177. OS MINISTROS HONÓRIO MAGALHÃES, WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, FIGUEIREDO COSTA e ALCIDES CARNEIRO, agravavam a pena de 1/5, reconhecendo a embriaguês. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
39.760 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a CJM de 30.X.972,que absolveu AUGUSTO CESAR FARIA COSTA, do crime previsto no art 28 do DL 898/ó9. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença que absolveu AUGUSTO CESAR FARIA COSTA, do crime que lhe foi imputado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
Dia 20.6.974:- 5ª Feira
39.766 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria - Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; RENATO CARVALHO TAPAJOS, VICENTE EDUARDO GOMES ROIG, MISAEL PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS YOSHIKAZU TAKAOCA, condenados a 10 (dez) anos de reclusão; e GENESIO BORGES DE MELO, condenado a onze anos de reclusão, todos incursos no art 21 do DL 510/69; ALIPIO RAIMUNDO VIANA FREIRE, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 21 do DL 510/69, combinado com o art 42, do CPM; HELIO CABRAL DE SOUZA ou FLAVIO CABRAL, condenado a dezoito anos de reclusão; DINIS GOMES CABRAL FILHO, condenado a dezesseis anos de reclusão; ANTONIO FERNANDO BUENO MARCELO, condenado a quinze anos de reclusão; e ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO, condenado a catorze anos de reclusão, todos incursos no artigo 23 do DL 898/69; LENUS VERISSIMO DE SOUZA, condenado a três anos de reclusão; FELIPE JOSÉ LINDOSO, condenado a quatro anos de reclusão e ANTONIO DE NEIVA MOREIRA NETO,condenado a dois anos de reclusão, incursos no artigo 14 do DL 898/69, sendo o último combinado com o artigo 42 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 29 de agosto de 1972, que ABSOLVEU: ARISTIDES DA SILVA SOUZA, ANTONIO CALDAS BRITO, EDSON HILÁRIO DE FREITAS, JOÃO AMORIM COUTINHO, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, JAIR STORCH, JORGE KURBAN ABRAÃO, MARCIA NELLY BERNARDO, MARCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA, SEVERO DE LUCA CRUDO, TANIA MARIA MENDES, do crime previsto nos artigos 14 e 23 do DL 898/69; BERNARDINO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, LUIZ ANTONIO MACIEL, WILSON PALHARES, do crime previsto nos arts 12, 21 e 23 do DL 510/69; MIRIAM BOTASSI, NORIMAR DE ANDRADE GOMES ROIG, SERGIO MASSARO e NOBUE ISHII, do crime previsto nos arts 12, 21 e 23 do DL 314/67; FLAVIO ANTUNES JR, GILBERTO GIOVANETTI, SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 12, 21, 23 e 25 do DL 510/69; LETACIO BARBOSA DE LIMA, do crime previsto nos artigos 14 e 21 do DL 898/69; CLEUSER DE BARROS, do crime previsto nos arts 12, 21, 23 do DL 510/69 e 14 e 23 do DL 898/69; GERALDO VIRGÍLIO GODOI, do crime previsto nos arts 12 e 21, do DL 314/67; JOSÉ ANSELMO DA SILVA, do crime previsto nos arts 12, 21, 23 e 25 do DL 314/67; LUCY TANUS JORGE DA SILVA, JOSÉ MIGUEL e OSWALDO BERNARDINO DA SILVA, do crime previsto nos artigos 14, 23 e 45, inciso I, do DL 898/69; NADIR HELU, do crime previsto nos arts 12 e 21 do DL 314/67.- PRELIMINARMENTE, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do apelo do MP, por interposto fora de prazo. Foram votos vencidos os MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, HELIO LEITE e OLIVEIRA SAMPAIO, que acolhiam o apelo do MP, sendo em consequência, confirmada a Sentença absolutória.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, por desclassificação do art. 21 do DL 510 para os artigos 25 e 37 do mesmo diploma legal, condenar a 6 anos de reclusão:- RENATO CARVALHO TAPAJOS; VICENTE EDUARDO GOMES ROIG; MISAEL PEREIRA DOS SANTOS; CARLOS YOSHIKAZU TAKAOCA e ALIPIO RAIMUNDO VIANA FREIRE. Ainda por desclassificação para os artigos 25 e 37 do DL 510, condenar GENESIO BORGES DE MELO a 6 anos e 6 meses de reclusão. Ainda no mesmo dispositivo condenar HELIO CABRAL DE SOUZA ou FLAVIO CABRAL a 8 anos de reclusão, por desclassificação do art 23 do DL 898/69; CONDENAR: DINIS GOMES CABRAL FILHO a 4 anos de reclusão, como incurso no art 37 do DL 510, por desclassificação; ANTONIO FERNANDO BUENO MARCELO a 4 anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69, por desclassificação; ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO a 6 anos de reclusão, como incurso nos artigos 25 e 37 do DL 510, por desclassificação; LENUS VERISSIMO DE SOUZA, a 2 anos como incurso no art 43 do DL 898, por desclassificação. FELIPE JOSÉ LINDOSO a 2 anos e 6 meses, como incurso no art 43 do DL 898 /69, por desclassificação e ANTONIO DE NEIVA MOREIRA NETO, confirmada a pena de 2 anos, desclassificando para o art 43 do DL 898/69.(Usaram da palavra os advogados Drs Ayrton Esteves Soares, A.Sussekind de Moraes Rego, Lino Machado Filho, Augusto C. de Albuquerque, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Francisco Antônio Marques da Cunha e o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral). (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO).
Dia 21.6.74- 6ª feira
39.696 -Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1972, que absolveu o S2 QIG, SYLVIO NUNES DA SILVA ROCHA FILHO, do crime previsto no art 290 do CPM. Adv. Dr. Antônio Modesto da Silveira.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, PRELIMINARMENTE não tomou conhecimento do apelo do MP por interposto fora de prazo. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO tomava conhecimento do apelo. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO).
39.872 -Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; Capitão DALGIO MIRANDA NIEBUS e outros. (Julgamento realizado na 54a. Sessão, em 21 de junho de 1974)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
40.196 -Guanabara. Relator
Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio
Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a, CJM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 11 de dezembro de 1973, que
absolveu o 1º SG-MO-52.3134.3, VICENTE PAULO VIEIRA, servindo no Centro de
Instrução Almirante Wandenkolk, do crime previsto no
artigo 251, do CPM. Adv. Dr. Antonio A. Fernandes. (JULGAMENTO
HABEAS-CORPUS
31.254 -Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente. RONALDO GLICÉRIO CABRAL, 1° Ten. Ex.. Impetrante: Dr. Lino Machado Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e SYLVIO MOUTINHO concediam a ordem.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
225 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. SUSCITANTE. A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo nº 12/74, referente a CARLOS ALBERTO SALES, HELIO DA SILVA, PAULO ROBERTO JABUR, NELSON RODRIGUES, JAMES ALLEN LUZ, NORMA SÁ PEREIRA, SERGIO LANDULFO FURTADO, PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS e THIMOTHY WILLIAM WATKIN ROSS. SUSCITADA: 2a. Auditoria da Marinha da 1a.CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do Conflito e julgou competente a 2a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM.
APELAÇÃO
40.156 -Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: ASTROGILDO MARQUES DA SILVA, Suboficial, servindo no Submarino "Guanabara", condenado, por desclassificação, a um mês de detenção, incurso no artigo 301, combinado com o artigo 58, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 25 de setembro de 1973. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Adv Dr Antônio Fernandes e o Dr Procurador Geral).
HABEAS-CORPUS
31.262 -Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. PACIENTE: - ERNANI SITE. Impetrante: Dr Mario Cruz Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido face ao que dispõe o Art 10 do AI/5. Acolhe, no entanto, como Representação e determina o envio à Procuradoria Geral, de cópias do HC e do próprio. Acórdão para apuração das torturas denunciadas, de acôrdo com o inciso 21 do Art 40 da Lei de Organização Judiciária Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
31.264 -Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: JOSÉ ALMINTAS DOS SANTOS, insubmisso, por intermédio do Ilmo Sr Cmt. do 3º Reg. de Carros de Combate, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel, José Ramos de Alencar, Cmt 3º RCC. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem, com anulação do Termo de Insubmissão.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
220 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Marinha, da 1a. CJM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 97/73, referente a LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS e outros. SUSCITADO: A 2a.Auditoria da Marinha da 1a. CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o conflito suscitado pela 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, reconhecendo a competência da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, para apurar e julgar os fatos do processo 97/73, referentes ao MR-8. (Reproduz-se por ter saído com incorreção, na Ata da 52a. Sessão, em 19 de junho de 1974).
REPRESENTAÇÃO
1.004 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. NADIA LUCIA NASCIMENTO e JOSÉ ROBERTO MONTEIRO, alegando estarem presos incomunicáveis desde 6 de abril último, por agentes do DOI, representam contra o Comandante do referido DOI a fim de cessar a incomunicabilidade em que se encontram e possam entrevistar-se com seus advogados e familiares. Advs. Drs. José Carlos Dias, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach e José Roberto Leal de Carvalho. O TRIBUNAL, POR MAIORIA, determinou a remessa da Representação à Auditoria, a fim de que o Doutor Auditor decida como entender, conforme decisões anteriores deste Tribunal. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HONÓRIO MAGALHÃES, tomavam conhecimento e determinavam à autoridade militar que cessasse a incomunicabilidade, caso a mesma persista. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTÁVIO) (Reproduz-se, por ter saído com incorreções na Ata da 54a.Sessão, em 21 de junho de 1974).
EMBARGOS
39.560 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Augusto Fragoso. COM VISTAS AO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, deixou de ser julgado, por falta do tempo.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇAO PARCIAL 1.082(AS)-3a/1a.-Adv A.Sussekind, e outro
CORREIÇAO PARCIAL 1.083(AS)-3a./1a.-Adv George Tavares
CORREIÇAO PARCIAL 1.084(WT)-Aud/11a-Adv Romulo Gonçalves
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson
RECURSO CRIMINAL 4.882(AS).-2a./1a. Proc 74/72-Adv Paulo Saboya
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares
EMBARGOS 39.560(AS/AF)-1a./Aer proc 15/71-A dvs Lino Machado e A. Sussekind. (CJM VISTAS AO MIMISTRO JACY PINHEIRO)
EMBARGOS 39.612(WT/RO)-Aud/7a.proc 58/72-Adv João B.Fonseca
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE' CP 1.046(WT)-Aud/4a.proc 16/72 Adv Dr. Oldemar T. Soares.
APELAÇÕES
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outros
39.991(NS/SS)-3a./1a. proc 43/72-Adv Edgar P.Lima e outro
39.928 (AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Dr Victor Falson
40.039(AC/SM)-3a./1a. proc 78/70-Adv M.R.Jones e outros
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73-Adv Virgilio P. Naves
39.826(OP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Ad v João Portela
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A.Guarischi e Palma
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antônio Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antônio Fernandes
39.982(SS/AC)-2a./1a.
proc
05/73-Adv Lourival N.
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S e outro
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco Vasconcelos outro
39.830(NS/AF)-1a./1a. proc 17/72-Adv Fernando Balsells
40.248(WT/HL)-1a./Mar proc 50/72-Adv Edgar de Carvalho
40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc 8/72-Adv José Moreira e outros
40.132 (WT/HL)-1a./Mar proc 51/72-Adv Edgar de Carvalho
40.203(WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72-Adv Paulo C. Reis e outro
40.054(AS/AF)-2a./Aer proc 1723/73-Adv Paulo dá Costa Reis
40.125(JP/SM)-Aud/10a. proc 32/69-Adv Wanda R. Sidou
40.220(JP/AF)-2a./3a. proc 1/73-Advs Teimo C.Rosa e outros
39.993(AC/FC)-Aud/4a. proc 23/71-Adv F. Izento e outros
40.037(AC/FC)-2a./1a. proc 117/70-Adv Lourival N. Lima
40.224(RO/AC)-Aud/11a proc 93/73-Adv Sylvio Guimarães
39.695(AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71-Adv João F.de Lima F°
39.757(AS/HL)-2a./Mar proc 27/70-Adv Técio L.Silva e outros (julgamento marcado para o dia 25.6.74)
39.619(AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71-Adv Francisco Muniz e outro
40.247(AF/AC)-2a./1a.
proc
1/74-Adv Lourival
N.
39.927(JP/SS)-3a./1a. proc 16/72-Adv A.Sussekind e outros
39.978(JP/SS)-2a./Aer proc 1633/72-Adv Lino Machado e outro
40.115(NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73-Adv Cândido Fernandes
40.243(RO/WT)-3a./2a. proc 3/74-Adv Antônio P. Rosa
40.257(JP/FC)-1a./2a. proc 928/73-Adv Juarez Alencar
40.231(WT/SM)-2a./Mar proc 295/71-Adv A.Guarischi e Palma
40.221(WT/FC)-3a./1a. proc 12/70-Adv A.Sussekind e outro
40.100(JP/AF)-3a./3a. proc 2587/73-Adv Virginio P. Neves
40.177(JP/AF)-3a./3a. proc 2571/73-Adv Nelson Jobim e outro
37.724(AC/AF)-Aud/5a. proc 288/64-Adv Elio Narezi
40.194(AC/FC)-2a./3a. proc 14/73-Adv Telmo C. da Rosa
40.044(JP/SM)-2a./Mar proc 253/71-Adv A.Guarischi e outro
39.813(JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72-Adv Fahid Tahan Sab
40.230(JP/OS)-Aud/4a. proc 18/73-Advs Waltamyr Lima e outro
40.272(JP/OS)-1a./Mar proc 103/72-Adv Guilherme Santos
40.199(JP/AF)-3a./2a. proc 2/73-Adv Antônio S.P. Rosa
40.119(AC/FC)-2a./2a. proc 29/73-Adv Aldo Lins e Silva
39.936(NS/SM)-1a./Aer proc 04/72-Advs Alcyone Barreto e outro
40.310(FC/AC)-2a./Mar proc 18/72-Adv A. Sussekind M. Rego
39.936(NS/SM)-1a./Aer proc 4/72-Adv Oswaldo M. e outro
40.148(OS/NS)-2a./3a. proc 5/73-Adv Victor Falson
40.246(OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.274(OS/AS)-Aud/5a. proc 11/74-Adv Aurelino M.Gonçalves
40.310(FC/AC)-2a./Mar proc 18/72-Adv A.Sussekind M.Rego
RECURSO CRIMINAL 4.872(WT)-1a./2a. proc 44/73.