SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 26a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE MAIO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente o Vice- Procurador- Geral da Justiça Militar, no impedimento da titular, Dr Roberto Coutinho.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Deputado Federal ARNALDO MADEIRA, do PSDB/SP, líder do Governo na Câmara, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.529- 3 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE. MARCIO FLAVIO PADILHA SOARES, Maj Ex, respondendo ao Processo n° 21/99-1, como incurso no Art 311 do CPM, perante o Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja excluído do citado processo. IMPETRANTE: Dr Henrique de Castro Belfort Neto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

HABEAS- CORPUS 33.528- 5 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: DANILO NASCIMENTO ALVES, Cb Ex, preso preventivamente e atualmente recolhido à carceragem do Pelotão de Investigações Criminais do Batalhão de Polícia do Exército, na cidade de Osasco/SP, alegando estar sofrendo constrangimento e coação ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja revogada a sua prisão, expedindo- se em conseqüência, o competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Drª Andreia Gomes Fonseca.

 

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, confirmando a liminar concedida, no mérito, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM ao Cb Ex DANILO NASCIMENTO ALVES, a fim de que solto responda ao Processo n° 002/00-2, em tramitação no referido Juízo, desde que outro motivo não sobrevenha, a justificar nova decretação de custódia preventiva. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.

HABEAS-CORPUS 33.522-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ARI CASTELAIN, civil, preso, alegando estar sofrendo coação e constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, impetra o presente writ objetivando "a nulidade do processo em questão, ou na menor das hipóteses seja intimado aquele Juízo, para que nas funções de Juiz das execuções, determinar seja o ora paciente cientificado dar. sentença remanescente, nos precisos do Art 392, inciso I do CPP, fazendo cessar desta forma a coação e constrangimento ilegal que vem sofrendo" IMPETRANTE: O paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem com o fim de determinar a baixa dos autos da Apelação n° 41.408/PR à Auditoria da 5a CJM, para que aquele Juízo providencie a intimação pessoal do paciente da sentença de adequação da pena, de 10.08.90, copiada às fls 83/86.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692- 1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 17.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 09/97, em que figuram como indiciados os civis LUIZ CARLOS FERNANDES CALDAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO DAMACENO e CARLOS ALBERTO RIBEIRO.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 22a Sessão, em 18.04.2000, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade da correição parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por ser esta intempestiva. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, quanto à preliminar, foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. No mérito, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que deferia a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 09/97 e o seu encaminhamento à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro ALDO FAGUNDES aguarda o retorno de vista.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.694-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 21.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 050/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt Ex R/l FRANCISCO ALVES GARCIA.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 23a Sessão, em 25.04.2000, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade da correição parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por ser esta intempestiva. O voto do Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, quanto a preliminar, foi computado na forma do Art 78, § 1o do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 050/99 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.698- 0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 02.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 068/99, em que figura como indiciado o 2o Ten Ex R/l LEONIDAS BATISTA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade da correição parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator). Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES, JOSÉ SAMPAIO MAIA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por ser esta intempestiva. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 068/99 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.701- 4 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 28.02.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar SATIRO FERNANDES DA SILVA, como incurso no Art 303, § c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão vergastada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.695- 6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.12.99, que rejeitou a denúncia ofertada contra o 1o Sgt Mar RRm MOISÉS INÁCIO DO NASCIMENTO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Gloria Jean Gomes de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o 1o Sgt Mar RRm MOISÉS INÁCIO DO NASCIMENTO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.699-9 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, que, em 14.02.2000, rejeitou a denúncia oferecida contra a civil OTELINA FIALHO FERRER, como incursa no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegro o decisum do Juízo da 2a Auditoria da 2a CJM que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra a civil OTELINA FIALHO FERRER, como incursa no Art 251, § 3o do CPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.362-6(JLL/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 505/99-9 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.381-2 (JJP/ASF) AUD/12.CJM proc 517/97-9 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

3 - APELAÇÃO (FE) 48.405-3(JJP/ASF) AUD/1l.CJM proc 522/99-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4 - APELAÇÃO (FO) 48.398-5(JJP/OPS) l.AUD/l.CJM proc 9/97-0 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

 

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

 

6  CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.695-6(CAM) 5.AUD./1.CJM inq 0/00

 

7  CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.697-2(DAS) 5.AUD./1.CJM inq 0/99

 

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.702-2(JSL) AUD/4.CJM proc 5/98-1 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

 

9 - EMBARGOS (FO) 6.613-0(CAM/JLL) inq 6.613-1 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

 

10 - EMBARGOS (FO) 6.633-4(JER/ASF) inq 6.633-6 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.696-4 (DAS) l.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.699-9(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.704- 9 (FCB) 2.AUD/1.CJM proc 10/99- 3 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

 

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.706-5(JSM) l.AUD/l.CJM inq 0/00 Adva LUCIA BORGES BONFIM FILHA

 

(Ata aprovada em 09.05.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno