ATA DA 44a. SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 19 do corrente:

N.10804.- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a.R.M. que absolveu Aureo Souza da Fonseca, 3º sargento e Antonio Francisco Rangel, soldado, o primeiro, do crime previsto no art. 152 (preâmbulo) do C.P.M., e o segundo, do crime previsto no art. 96, parag. 2°, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  C O R P U S

N.20080-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Hanada, conv. para servir no III/5° R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20152-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Ardivino Ferreira da Silva, sorteado pela 12a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20170-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: Marcomini de Marcomini, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20188-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: Fiorindo Bettin, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20197-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco Pereira Lima, sort pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20215-   M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: José Meirelles do Amaral, reservista convoc., atualmente no quartel do 12° R.I.-Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.20137-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Paciente: Saul Luca, sort. insub., preso no 3º/8º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20155-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Paciente: Antonio Camillo de Campos, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20164-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Paciente: Guerino Carone, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20182-      Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Paciente: Cesaré Motta, sorteado pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20024-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Luiz Viggiato, sort. pela 6a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20078-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: João Vendrametto, sorteado pela 6a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20231-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Silvio de Castro Rocazel, soldado, preso no 2° R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20240-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Florabel Pires Moreira, preso pelo crime de insubmisso no Btl.V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20229-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: Pedro Marcolino da Silva, sorteado insub., preso no 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20139-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: João, filho de Antonio Mezzanatti, sort. insub., preso no B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20157-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Paciente: Antonio Bonetti, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20184-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Pacientes:-João Turatti, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20238-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: José Venancio Lima, sort. insub., preso no 5° R.I.- Ccncedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20247-   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.- Pacientes: Herminio Antonio Pescador e Benevenuto João Ferrasso, soldados do III/ 8º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20077-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Luiz Pereira de Camargo, sort. pela 6a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20140-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente:Germinal Beltramelli, sort. insub., preso no 4º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20149-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Paciente: Dário Raymundo dos Santos, preso no 1º R.C.D., pelo crime de deserção.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20203-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Paciente: João Antonio dos Santos, sold. insub., preso no 10º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19916-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Pacientes: Izaltino Pereira da Silva, Lourival Ferreira Batista, Afonso Pereira Garcia, Adão Azambuja Lima, João Vieira Lopes, Oswaldo Antonio da Silva e Ivo de Deus, todos recolhidos na Casa de Correção de Porto Alegre, á ordem da 3a.R.M.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20160-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: José Duarte Camargo, sorteado pela 5a.C.R.- Ccncedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20169-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Joaquim de Oliveira Noronha, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20178-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Jorge Borner, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20196-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Estaquio Antonio, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20205-      Pará.- Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Paciente: Antonio Tavares de Lima, cabo fuz. nav., preso no Comando Naval do Norte, Quartel da Companhia Regional de Fuzileiros.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20212-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Paciente: Albino de Souza, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20009-      E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Herto Clark Lopes Gonçalves, cabo, preso no xadrês do 3º Regimento de Infantaria.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20145-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Paciente: Oscar Silveira Franco, preso no 38° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20190-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Paciente: Carlos Custódio de Moraes, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20226-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Paciente: José Benedito de Lima, preso no 38° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20235-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Paciente.Helio Tosi, preso no 38° B.C., pelo crime de deserção.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20237-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Paciente: Manoel Joaquim dos Santos, preso pelo crime de insubmissão no 5° R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20081-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Nelson Antunes dos Santos, convocado para servir no 2° G.A.Do.- Adiado o julgamento.

N.20117-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Olderige Celestino, insubmisso, incorporado aoB.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente .

N.20126-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Horácio Lacerda do Amaral, sold. do 6° B.C., adido ao Btl. de Guardas.- Adiado o julgamento.

A P E L A Ç Õ E S

N.10106-      (Embargos)- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Embargante: Milton Camara d'Arruda Campos, 2° Ten. da Reserva Convocado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 168 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 22/11/943.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para desclassificar o delito para o artigo 188 do Dec-Lei n. 1187, de 4-4-939 e condenar o embargante no grau médio, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Almirante Azevedo Milanez e Brig. Amilcar V.Pederneiras, que despresavam os embargos, e Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante.

N. 9842-       C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Requerente: Helio Ribeiro de Almeida, fusileiro naval, condenado no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 8/10/43, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10358-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Aldemar Inácio da Silva, sold. do 10° R.I., condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10783-      Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Agenor Cordeiro da Cruz, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10805-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Cristovão Antonio dos Santos, foguista, condenado como incurso no grau mínimo do artigo 5° do Dec-Lei 5353, elevado ao dobro.- Apelado: O Conselho Permamente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos, que dava provimento para absolver o apelante.

N.10808-      Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Febronio Cavalcante Nascimento, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no grau médio do item 1, parag. 1, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10824-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Edmundo de Castro Bacellar, sold. do II/3º R.A.A.Ae.,condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Grupo do 1° Reg. A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10825-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Daniel de Souza, sold. do Btl.Escola, condenado no grau mínimo do parag. 1°, nº 1, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen Militar, unanimemente.

N.10839-      Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Antonio Carlos do Nascimento, sold. do II/3º R.A.A.Ae., condenado no grau sub-médio do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10882-      M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Prom. da Aud. da 9a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 33° B.C. que absolveu Vicente Gomes de Carvalho, sold. do 33° B.C., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.1087-        C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: Abel Batista da Silva, cabo foguista, absolvido do crime previsto no grau mínimo do art. 5° do Dec-Lei 5353 de 29/3/943. em dobro, de acôrdo com o parag. 1° do mesmo artigo.- Julgamento em sessão secreta.

N.10863-      Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Jaime Tote, sold. do 26° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Apelado: O Conselho de Justiça do 26° B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10864-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Ernesto Faria, sold.do Regt° Floriano, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., c/c o art. 16, parag. 1°, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Floriano.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.10918-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Gen Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 1a.Aud. da Marinha e Romulo Soares Bomfim, marinheiro nacional, condenado no grau médio do art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha que condenou Romulo Soares Bomfim, no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10890-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Camerino Lima do Amparo, insubmisso do 18° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 e paragrafos do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10922-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.M. que absolveu João Manoel de Freitas, sold. do 2° R.C.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10944-      Bahia -Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Manoel da Carvalho Fonseca, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M., c/c o art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.9626-        C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Requerente:Leonardo João de Morais Filho, sold. do 2° R.I., condenado no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 9/8/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227 de 24/1/44.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.9793-        C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Requerente:Francisco Diogo Henrique de Siqueira, marinheiro nacional, condenado no grau sub-médio do art. 16 (parag. 1° item 2) do Decreto Lei 4766 de l/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 13/8/43, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, par. único, do Decreto Lei 6227 de 24/1/44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10568-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Requerente:Demetrio Salgado, taifeiro, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 28/1/44, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10854-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Abelardo de Mendonça, sold. do 3º R.I. condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º R.I. e Abelardo de Mendonça, sold. do 3º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10875-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu José de Barros, sold. do 3º R.M.M. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10892-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Valdomiro Nunes Venâncio, cabo, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10921-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4° G.M.A.C. que absolveu João José de Menezes, sold. doG.M.A.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

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Na sessão de 19 do corrente foi julgada a seguinte apelação:

N.10518-      (Embargos)- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Embargante:Aldo Medeiros e Wilson Vialogo, ambos soldados de 2a. classe da Base Aerea de São, Paulo, condenados no grau mínimo do art. 156 c/c os artigos 10 e 56, tudo do C.P.M.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 27 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos, para condenar o embargante á pena de 8 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198 § 2° combinado com o artigo 20, tudo do mesmo Código Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante, e General Edgar Facó, que despresava os embargos.

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A seguir, o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro, usando da palavra, sugeriu dúvida, com fundamento no artigo 53 do Regimento Interno, quanto á publicação do julgamento da apelação nº 9727, embargos, em que é embargante - Carlos Tamoyo da Silva, Capitão do Exército, condenado como incurso no grau mínimo do artigo 168 do Cod.Pen.Militar, cuja decisão foi publicada com incorreções no Diario de Justiça de 20 do corrente. Entende S.Ex. que o embargante fôra condenado no grau médio do artigo 188, letra c, do Dec-Lei nº 1187, de 4-4-939, e não no grau mínimo, como consta da referida ata. Discutido o assunto, o Tribunal resolveu que o Capitão Tamoyo havia sido condenado no grau médio, como incurso na sansão do artigo 188 do referido Decreto-Lei, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que entendia ter sido o embargante condenado no grau mínimo.

O Tribunal resolveu, ainda, deante dos esclarecimentos prestados pelo Ex. Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira que não se aplicava ao embargante o aumento da 6a. parte a que se refere o artigo 43 do antigo Cod.Pen.Militar, ex-vi do artigo 42 do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro - RETIFICAÇÃO - Apelação nº 9727-(Embargos)- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante:Carlos Tamoyo da Silva, Capitão do Exército, condenado como incurso no grau mínimo do art. 168 do C.P.M.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 25 de outubro de 1943.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para desclassificar o crime para o artigo 188, letra c, do Dec-Lei nº 1187, de 4-4-39; e condenar o embargante como incurso no grau médio, com a aplicação do artigo 59 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42, sendo que os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, despresavam os embargos, e Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, condenavam o embargante no grau mínimo do artigo 188, do referido Decreto-Lei. Usaram da palavra o advogado Dr. Moesias Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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M E DA L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Relator o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE BRONZE - 2° sgt. Felinto José da Silva Ramoa.- Cabo Paschoal Vidal de Sá.- Cabo José Barreto.- Mar. Gervasio Gomes de Oliveira.- Mar. Teotimo Olindino Cerqueira. - Relator o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello - MEDALHA DE PRATA - 3º sgt° Francisco Delfino de Souza.- MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. José Matoso Maria Forte Filho.- Cabo Francisco Gonçalo.- Cabo Raimundo Rosal do Nascimento.- Fus.Nav. José Luiz da Silva.- AERONAUTICA - Relator o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello - MEDALHA DE OURO- Cel. Av. Henrique de Souza Cunha.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal 2842;- apelações 9689 - 10448 - 10803 - 10828 - 10832 - 10848 - 10892 - 10896 - 10902 - 10919 - 10924 - 10925 -10927 - 10932 - 10945 - 10966 - 10971 - 10972 - 10974 - 10975 - 10977 -10983 - 10984 - 10988 - 10989 - 10991 - 10992 - 10993 - 10994 - 10995 - 10997 - 11001 - 11012 - 11017 - 11035 - 11089 - 11126 -11144 - 11149.

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.