ATA DA 82a. SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. MinistrosDrs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida es em debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, fez o necrologio do General Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso, falecido, nesta Capital, no dia 23 do corrente, terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de profundo pezar e que se telegrafasse a Exma. Família do extinto, apresentando as condolencias do Tribunal, o que foi unanimemente aprovado.
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A seguir, foram relatado e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.15.549 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Sebastião Alves Mourão, sold. do lº R.O 105, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.672 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Arnaldo Lopes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.658 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Miguel Guedes da Silva, sold. do 15º R.I., condenado no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pelo indulto,unanimemente.
N.15.513 - Est. do R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.osr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Reinézio de Oliveira Machado, sold. do 2º R.C.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.. a 6 mêses de prisão. Apelado- O Cons. de Just. do 2º R.C.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.698 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Lindolfo Ferreira Formiga, mar., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 n.II do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da la. Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.689 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Fernando da Costa Carvalho, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão Apelado - O Cons. de Just. do 9º R.I- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.667 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Felício Fioravanço, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do III/8º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento, para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.653 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Laercio Gabriel, sold. da Base Aerea de S.Paulo, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P. M., de 1891, a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.630 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. osr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - Jayme de Almeida Navarro, 2º Ten., condenado a 6 mêses de prisão; o extra-numerario Durval Alvim Porciuncula, a 7 mêses de prisão; e o sgt. Montano Emerenciano Fº, a 7 mêses de prisão, todos ex-vi do art. 229 c/c os art. 33 e 42 do C.P.M.; e Antonio Teixeira Gomes, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 209 c/c o art. 42 - do citado Codigo.- Apelado - O Cons. E. de Justiça da 3a. Aud. da la. R.M.- O Tribunal confirmou a sentença que condenou Antonio Teixeira Gomes e deu provimento, em parte, a apelação para condenar os demais acusados a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 229 § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires - que condenavam o 2º Ten. Jayme de Almeida Navarro a 1 mês e Gen. Edgar Facó - que dava provimento para absolver os acusados.
N.15.642 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante- A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - José Ataides Toledo Dorneles, 2º Sgt. do 7º G.A.Cav. 75 - denunciado como incurso na sanção do artigo 214 do C.P.M., tendo o Cons. de Justiça considerado transgressão disciplinar.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação e mandar que se baixem os autos á auditoria, a fim de ser encaminhado á autoridade militar, unanimemente.
DESAFORAMENTO
N. 6 8 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Vital Augusto de Almeida Filho, Capitão da Reserva de 2a. Classe, da arma de Infantaria, solicita o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. Região Militar, para uma das Auditorias da la. Região Militar que couber por distribuição, conforme preceitua o artigo 17 do C.J.M.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de desaforamento, unanimemente.
P E T I Ç Ã O
N. 6 8 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Em oficio n. 20-19, de 9.9.947, Reservado, o Ministro da Guerra encaminha o requerimento em que Paulo Rosas Pinto Pessôa, Tenente Coronel de Artilharia, pede lhe seja concedida a medalha Militar de ouro, apezar de condenado por este Tribunal e posteriormente indultado.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para mandar que seja organizado o processo da medalha, a que se julga com direito o suplicante, para ulterior pronunciamento.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.682 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Alberto Vilanova Pinheiro, sold. do 5º R.A.M., Regimento Mallet, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5° R.A.M. Regimento Mallet.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.701 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Brig.Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Xavier, insubmisso, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 159 do C. P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.668 - S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Constantino Diogo, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6 º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.644 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Luiz de Albuquerque Guilarducci, 3º sgt. da la. Cia. da Policia da la. R.M., condenado a 4. mêses de prisão; e Gilberto Ferreira Chaves, tambem 3º sgt. da referida Cia., condenado a 6 mêses de prisão, ambos ex-vi do art. 203, c/c o art. 3º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da la. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras - qu e absolvia o 1º acusado e confirmava a sentença que condenou o segundo, Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia os acusados, Almte. Alvaro de Vasconcellos,que absolvia o primeiro e condenava o 2º a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 203 do referido Codigo, e Gen. Ary Pires- que condenava o primeiro acusado a 1 mês de prisão, pelo crime previsto no artigo 238 e confirmava a sentença quanto ao 2º.-
N.15.690 - Est. do R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante- Oswaldo Gomes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º R.C.M.- Deu--se provimento para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.705 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Sebastião dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gens. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.
N.15.709 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Torão Hachiro, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do Regimento Ipiranga.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.
N.15.710 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Constantino Guimarães, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga.- Deu-se provimento para absolver, unanimemente.
N.15.719 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Ildebrando Miranda, sold. do 9º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - C Cons. de Just. do 9° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.375 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Apelante: João Dumas, soldado do 1° R.C.G., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 164, item II, do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da la. R.M. e João Dumas. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 164 do C.P.M., unanimemente.
N.15.671 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Nelson Toledo, soldado da Base Aerea de S. Paulo, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aerea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N.15.726 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Douglas Prota Toledo, soldado da Cia.de Guardas do Q.G. do M. Guerra, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.638 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do Estabelecimento de Fundos Regional e Walter Flores da Silva, soldado desse Estabelecimento, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.15.631 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Raul Victorino Antunes, soldado, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado,unanimemente.
N.15.706 - Rio de Janeiro.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Miguel Hugo Zennaro, insubmisso, condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Cons. de Just. do 1° Btl. de Saúde.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.684 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:- Agostinho Vieira Ottoni, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado:O Cons. de Just. do 10° R.I.- Deu-se provimento para se absolver o acusado, unanimemente.
N.15.659 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar,V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Adelino Candido do Sacramento, insubmisso, condenado a 4 meses, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado- O Cons. de Just. do 16° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, unanimemente.
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O Tribunal resolveu adiar o julgamento,da apelação n. 15.606, para a proxima 2a. feira, dia 29 do corrente, a requerimento do advogado Prof. Alvaro Sardinha, que justificou o seu pedido.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n. 428; Correição Geral n. 305; Apelações ns. 15.341 - 15.459 - 15.575 - 15.606 - 15.634 - 15-643 - 15.645 - 15.646 - 15.647 - 15.652 -15.674 - 15.679 - 15.681 - 15.686 - 15.688 - 15.692 - 15.694 -15.700 - 15.704 - 15.706 - 15.713 - 15.716 - 15.720 - 15.722 - 15.727 - 15.739 - 15.749.- 15.572.
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Foi, a seguir, encerra a sessão.