ATA DA 43a. SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Gen.Manoel Rabello e Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do 16 do corrente:

N.10763-      C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Antonio Henrique Frota de Almeida, 3º sargento da 1a.F.S.R., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10846-      C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. que absolveu Luiz Borges, sold. do mesmo Regimento,do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10862-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça doR.I. que absolveu Vicente Paradize, sold. do 4° R.I., do crime previsto no art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10871-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.M. que absolveu Rodolfo Ebert, sold. do 2° Reg. Cav. Motorizado, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente .

N.10872-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M que absolveu Clodoaldo Lopes da Silveira, sold. do 3º Regt° Moto Mecanizado, do crime previsto no art. 16 do Dec- Lei 4766, de 1/10/42.- Negou-se provimento, contra o voto do sr . Ministro Gen.Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10881-      Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. que absolveu Francisco de Souza Gomes, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10886-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I. que absolveu Arquibaldo Francisco dos Santos, sold. do mesmo Regt°, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10908-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu João Pereira Fortuna, sold. do 5° R.C.I. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente

N.10910-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Armindo Semin, sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, contra o voto do sr.Ministro Gen. Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10911-      R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Felix de Melo, sold. do 3° Regt° Moto-Mecanizado, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen.Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10913-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.C.I. que absolveu Waldemar Perez, sold. do 14.° R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.10915-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.C.I. que absolveu João Batista de Oliveira, sold. do mesmo Regt°, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10939-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° R.I., que absolveu Carlos José Rodrigues, ex-sargento do Exército, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4.766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10960-      Piauí.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25° B.C. que considerou nulo o processo de deserção de Antonio Costa Oliveira, sold. do 25° B.C. (art. 117 do C.P.M.).- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.9727-        (Embargos)- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante:Carlos Tamoyo da Silva, Capitão do Exército, condenado como incurso no grau mínimo do art. 168 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 25 de outubro de 1943.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para desclassificar o crime para o art. 188, letra c, do Decreto Lei n. 1187, de 4-4-939. e condenar o embargante como incurso no grau mínimo com a observância do art. 43 do C.P.M. e a aplicação do art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42, sendo que os srs. Ministros General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, condenavam no grau médio, e Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, desprezavam os embargos. Usaram da palavra o advogado Dr. Moesias Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.10948-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: José Barbosa, sold. do 8º R.A.M.,condenado no grau mínimo do preâmbulo do art. 154 do C.P.M. c/c o art.59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, e Cirilo Anselmo de Oliveira, civil, condenado no grau mínimo no parag. único do art. 177 do C.P.M. c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 4a.R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação do soldado José Barbosa para confirmar a sentença que o condenou, convertida a pena em prisão, de acôrdo com o artigo 42 do novo Cod. Pen. Militar, e dar provimento á apelação do civil Cirilo Anselmo de Oliveira, para absolvê-lo da acusação intentada, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada.

N.10978-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Abelido Themo Lehmann, sold. do 8º B.C., condenado no grau sub-médio do art. 154, preâmbulo, do C.P.M. c/c art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud. da 3a.R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, convertida a pena em prisão, de acôrdo com o art. 42 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10801-      M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a.R.M. e Armindo Casemiro da Silva. sold. do Regt° "Antonio João", condenado como incurso no grau médio do art. 96, parag. 3º. do C.P.M. c/c os arts. 33, parags. 15 e 19, e 37, parags. 2 e 4. do C.P.M. e ainda c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça da Aud. da 9a.R.M. e Armindo Casemiro da Silva, sold. do Regt° Antonio João.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de um ano e quatro meses de prisão, como incurso na sanção do art. 136, combinado com o artigo 314 ex-vi da regra do § único do art° 2° do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que o condenavam á pena de 6 meses de prisão.

N.10106-      (Embargos)- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de O1ivelra.- Embargante: Milton Camara D'Arruda Campos, 2° Ten. da Reserva Convocado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 168 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 22 de Novembro de 1943.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.

N.10982-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: Amancio Atanazio dos Santos, sold. do 2º Btl. Pontoneiros, condenado no grau máximo do art. 101, parag. 1°, do C.P.M., c/c art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a.R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no § 1° do art. 154 do novo Cod. Pen. Militar, sendo que os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiro Heitor Várady e Almte. Álvaro de Vasconcellos, o condenavam á pena de 4 anos e Dr. Bulcão Vianna, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, condenavam o acusado á pena de 1 ano de prisão.

N.10518-      (Embargos)- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Embargantes: Aldo Medeiros e Wilson Vialogo, ambos soldados de 2a. classe da Base Aerea de São Paulo, condenados no grau mínimo do art. 156 c/c os artigos 10 e 56. tudo do C.P.M.- Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 27 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu receber, em parte os embargos para condenar o embargante á pena de 8 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 198 § 2° do novo Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr.Ministro Gen. Edgar Facó, que despresava os embargos.

N.10804-      Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a.R.M. que absolveu Aureo Souza da Fonseca, 3º sargento e Antonio Francisco Rangel, soldado, o primeiro, do crime previsto no art. 152 (preâmbulo) do C.P.M., e o segundo, do crime previsto no art. 96, parag. 2º, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10859-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Manoel Vicente, sold. do 1° G.A.Do., condenado no grau sub-medio do art.117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º G.A.Do. e Manoel Vicente, sold. do 1° G.A.Do.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10952-      C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Orlando Narciso Gonçalves, sold. do Regt° Floriano (1º R.A.M.), condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Floriano (1° R.A.M.)- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

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No requerimento do 1° Tenente Valter Masson Pereira de Andrade, pedindo seja sobrestada a ordem de embarque até que se decida o pedido do desaforamento do processo que lhe foi intentado, o Tribunal resolveu deferir o pedido, unanimemente.

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O Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 10939 - 10794 - 10796 - 10799 - 10809 -10823 - 10829 - 10855 - 10857 - 10862 - 10865 e 10871, todos julgados na sessão de 16 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: petição 9842; - apelações 9626 - 9689 - 9793 - 10358 - 10448 - 10568 - 10783 - 10803 - 10805 - 10808 -10824 - 10825 - 10832 - 10839 - 10847 - 10848 - 10854 - 10863 - 10864 - 10875 - 10882 - 10890 - 10892 - 10902 - 10918 - 10921 - 10922 - 10924 - 10925 - 10927 - 10932 - 10944 - 10945 - 10966 - 10971 - 10972 - 10975 - 10984 - 10988 - 10989 - 10991 - 10992 - 10993 - 10995 - 10997 - 11017 - 11035 - 11089 - 11126 - 11144; recurso criminal n. 2842.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.