ATA DA 96a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharam-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.337 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente.: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber o recurso da denegação de prisão preventiva contra o réu Nelson de Oliveira Machado. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que davam provimento.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.744 - Sergipe.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Paulo dos Santos, soldado do 28° B.C. condenado as penas do grau minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 28° B.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.740 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: João Batista Rodrigues, soldado do 2° B.I.B., condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, n° V, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 18.891 (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Wellington Lázaro Portela, MN. 2a. classe SC 450.593, condenado a pena de um ano de prisão como incurso no art. 141 do C.P.M.. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 31 de julho de 1950.- Não se tomou conhecimento, por terem sido interpostos fóra do prazo, unanimemente.

N° 19.716 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ernesto Muller, soldado do 3° R.A.M. 75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° Regt° de Art. Mont. 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.720 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Mendonça da Silva, soldado do 7° B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.726 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José de Oliveira e Silva, soldado do 26° B.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 26° B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.732 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Raimundo Brasil da Silva, soldado do 26° B. C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 26° B.C- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.736 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito da Silva, soldado do 5° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.623 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Deusdedith Marcelino de Souza, soldado do 14° R.I., condenado a um ano e 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.636 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: João da Silva Nisner, soldado da 1a. Cia. de Guardas, condenado a seis meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.673 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Eduardo Leopoldo, cabo do 10° R.C., condenado a pena de dois anos de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10° R.C..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.677 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Hercilio Lagruterri, soldado da 3a Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado as penas do grau médio, 1 ano e tres meses, do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F.. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.687 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mario Ferraz da Silva, soldado do 5° R.I., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.627 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M...-Apelados: O Cons. de Justiça do 14° R.I. e José Ferreira Bento Filho, soldado do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.680 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Leopoldo da Luz, soldado do 23° R.I. condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.683 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ambrosio Fabiano, soldado do 5° R.I., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.649 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Elcio Ventura da Silva, soldado do 2° B.I.. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.685 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Raimundo Nonato de Freitas Pereira, soldado C.P.O.R., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 26° B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.679 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Gonçalves dos Santos, soldado do 20° R.I. condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.682 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Admar Gonçalves, soldado do 1° Esq. Ind. de Cav., condenado a oito meses e cinco dias de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 66, § 2°, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.665 - E. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Samuel Rangel, soldado do 3° R.I.. condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi, do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente; e, não, como por equívoco, foi publicado, na ata do dia 3 do corrente.

N° 19.666 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F.. Apelados: O Cons. de Justiça do 5° B.I. da Pol. Mil. do D.F. e Placido da Silva, soldado da 2a. Cia. do 5° B.I. da Pol. Mil. do D.F.. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.674 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Italo de Almeida, soldado do Regt° Esc. de Art.. condenado as penas do grau sub-médio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Qaurtel do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.655 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Fernando Francisco Pêgo, soldado do 1° R.C.G., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° R.C.G..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.667 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Renato da Cunha Garcia, soldado do 3° B.C.C.. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Btl. Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.670 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 14° R.I. e Anisio Antonio de Morais, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.688 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Oswaldo dos Santos Vianna, soldado do 26° B.C., condenado as penas do grau medio do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 26° B.C..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.691 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Raymundo Neves do Sacramento, 2a. cl. SM. n° 451.257, condenado a quinze meses e um dia de prisão, ex-vi do art. 164, n° II, c/c o art. 42, n° I e art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.700 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Remo Aguiar Pereira, gr-sm, n° 490.631, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, n. II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.702 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Jorge Carretes Torres, soldado do 12° R.C., condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 12° R.C..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.711 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Antonio Joaquim da Silva, soldado do 14° R.I.. condenado a 1 ano, sete meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 14° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisãi, unanimemente.

N° 19.692 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Edisio Antonio Grave, 2a. cl. SC. n° 480.633, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 164, n° II, c/c o art. 48, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.717 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Vilmar Otavio Dias, soldado do 14° B.C.. condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° B.C..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.708 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Valentim Martins de Araujo, soldado da referida Unidade e absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.715 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Alcides Petronilha Guimarães, soldado do I/8° R.A.M., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do I/8° R.A.M.-75 e Alcides Patronilho Guimarães, soldado do referido Regimento.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.724 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Sebastião Cabral, soldado do Contingente do C.P.O.R., condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.730 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Angelo da Silva, mn.sm. 435.948, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 166, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.743 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Vicente Nicolau Corne, soldado do 1° R.C.G., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel dos Dragões da Independencia (1° R.C.G).- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

...................

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: AERONÁUTICA - Relator O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- BRONZE - Capitão Intendente da Aér. Walter Guimarães Menezes; e Cabo EL, Raymundo Honorato de Lima.

...................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. ap. 19.132(CC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. aps. 18.56(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. ap. 19.077(CC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 19.190(GC/VM) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul aps. 19.238(GC/CC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) Emb. 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.259(GC/VM) 19.288(GC/CC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250 (GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. aps. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de Set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Repres. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. aps. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de out. ap. emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de out. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) 19.729(OM/HV) 19.733(AP/HV) 19.735(HV/OM) 19.739(OM/AP) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(GC) Aps. 19.300(VM/CC) 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.734(OM/EF) 19.738(AP/EF) 19.742(VM/GC) 19.748(VM/CC) 19.765(AP/HV) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 13 de nov. aps. 19.762(OM/HV) 19.764(EF/OM) 19.766(OM/EF).

...................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.