SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO, EM 05 DE AGOSTO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS CORPUS 32.938-2 - PA - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PAClENTE: NELSON DA SILVA, Cap. Ten. Mar., respondendo a processo perante à Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juizo, pede a concessão da ordem para que seja excluído do referido processo. Impetrante: Dr Raimundo Mauricio Pinto. - POR MAIORIA, foi denegada a ordem por falta de amparo legal, concedendo habeas corpus de ofício, na forma do art 470 do CPPM, para julgar inepta a denúncia, ressalvada a possibilidade de o MPM oferecer aditamento à denúncia, se entender de justiça. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO votavam com o Relator, denegando a ordem por falta de amparo legal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS concedia a ordem para excluir o paciente do presente processo.
- HABEAS CORPUS 32.937-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: MARCO ANTONIO AIRES CRUVINEL, civil, denunciado perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, na parte em que o paciente é denunciado, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Erasto Villa-Verde de Carvalho. -POR UNANMlDADE, foi denegado o writ por falta de amparo legal.
- HABEAS CORPUS 32.940-4 - RS - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. PACIENTE: MAURO DA SILVA RODRIGUES, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Athos Gabriel Lacerda de Carvalho, Cmt 18º BIMtz. - POR UNANIMIDADE, foi concedida á ordem para, anulando o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente, determinar o trancamento da Instrução Provisória.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.