ATA DA 78a. SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16-9-949:

Nº 17.983 - Sergipe.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Hermenegildo Candido Calazans, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.987 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Celestino José de Sobral, sold. do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.993 - Pernammbuco.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Moacir Inacio de Freitas, sold. da 7a. Cia. Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.004 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. do 2a. Aud. da Aéronáutica.- Apelado: Jurandir Rodrigues, taifeiro, servindo na B. Aé. do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.068 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Edvaldo Silva Sarmento, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.982 - Sergipe.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Adalberto José dos Santos, sold. convocado para o I/28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.986 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Percilio Nascimento Santos, sold. do Contingente do Q.G.R., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- O Tribunal mandou anular o processo, sem renová-lo, unanimemente.

Nº 17.989 - Ceará.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: José Zito Martins, sold. do 10º G.A.T.-75., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.994 - Alagôas.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Ulisses dos Santos, sold. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.027 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Romeu de Oliveira, sold. do 1º R.C.Mot., adido ao 7º R.I., condenado a 12 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons.de Justiça do 7º R.I.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos, que absolvia o acusado.

Nº 18.033 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Marcilio Ramos, soldado do 1º Btl.Enga.(Btl. Vilagran Cabrita) absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M., de acôrdo c/ o art. 35 do C.J.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.071 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: José Valério de Oliveira Filho, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.101 - R.G. do Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: Affonso Taborda, sold. do 2º B.C.C.L., condenado a 1 ano e 3 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C.L.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.112 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Venancio Pinto, sold. do 4º G.A.C. 75, condenado a seis mêses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.-75.-O Tribunal reduziu a penalidade a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.052 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M.-Apelado: Humberto de Souza, sold. do III/1º R.O., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 18.108 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldetar Vieira de Mello, TA- 3a. classe, condenado a 10 meses de prisão, ex-vi do art. 168 C/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.985 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Joaquim Carlos dos Santos, sold. do Contingente do Q.G.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.990 - Ceará.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Alves da Silva, sold. do 10º G.A.T.-75., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.997 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Gomes da Silva, sold. do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.093 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Hercilio Vila Real, 3a. classe TA-CO- 465.092, condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 168 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 19 de setembro: Revisões Criminais ns. 497 (B.C.-C.C) 500 (C.C.-B.C) 514 (C.C-B.C) Recurso Criminal 3.255 (G.C) Apelações 17.707 (B.C.-C.C) 17.740, (B.C.-C.C) 17.779 (B.C.-C.C.) 17.924 (B.C.-C.C) 18.069 (H.V.-M.A.P) 18.085 (M.A.P.-A.V) 18.115 (H.V.-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.