ATA DA 69ª SESSÃO, EM 18 DE AGÔSTO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Ary Pires, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.779 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Antonio Marques dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado por desclassificação do art. 155, § 3º do C.P.M, para o art. 155, preâmbulo, do C.P.M, à pena mínima de seis mêses de detenção do mencionado art. 155.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 21.679 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Fernando Marinho Guimarães, capitão I.E. , condenado por desclassificação do art. 229 para o art. 237, ambos do C.P.M., à pena de seis mêses de suspensão do exercício do pôsto, limite máximo da pena estabelecida por êsse artigo, visto concorrer a agravante do inciso I do art. 59 do mesmo Código.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., unânimemente; e, consequentemente, decretou-se a indignidade para o oficialato.

Nº 20.264 - (Emb.) E. de Mato Grosso (G. Grande).- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Saturnino Fernandes, 2º sargento do 1º/4º R. C. Moto, condenado à pena de 2 anos de prisão, ex-vi do disposto no art. 241 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24/8/51.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Alencar. Araripe e Almte. Pinto de Lima, que recebiam os embargos, para absolver o embargante.

H A B E A S = CORPUS

Nº 24.921 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Iramir Silveira Vallim, sargento da Fôrça Aérea Brasileira, à disposição do Comandante da 1ª R.M.- Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 24.993 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Custódio Dias dos Santos, insubmisso, pela 5ª Circunscrição de Recrutamento. - Não se tornou conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que julgavam prejudicado o pedido de "habeas-corpus".

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.642 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito Faria Neto, soldado do 9º G. A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.740 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Antonio Torres de Lima, soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.483 - R-G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Idalencio Moreira de Albuquerque, soldado do 3º R.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.494 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Pereira de Lima, taifeiro servindo na Base Aérea de Recife, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.596 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e José Affonso Roland, soldado do referido Regimento, que teve anulado o termo de insubmissão, pelo CJ., do processo a que responde, tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.666 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria e João José Domingos; soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com o art. 26 c/c o art. 35 e a atenuante III do art. 62 com a atenuante especial da letra "a" do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.633  - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Walmir de Lima, soldado do 20º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I do art. 62 e letra "a", item IV do art. 62 e item I do art. 61 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de agôstos Aps. 21.434 (CB/OM) 21.591 (HV/CB) 21.438 (CB/AT) 21.471 (CB/HV) 21.613 (HV/CB) 21.623 (AA/CB) 21.638 (HV/CB) 21.659 (HV/CB) 21.682 (HV/CB) 21.691 (AA/CB) 21.696 (AT/CB). Ses. de 8 de agôsto Aps. 21.451 (CB/OM) 21.455 (CB/AT) 21.463 (CB/OM) 21.476 (CB/OM) 21.480 (CB/AT) Embs. 21.036 (CC/CG) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.330(CB/AT) 21.484 (CB/HV) 2.488 (HV/CB) 21.495 (CB/AT) 21.499 (CB/HV) 21.536 (CB/OM) 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.648 (hV/AT) 21.695 (OM/HV) 21.724 (AA/aT) 21.706 (OM/AT) 21.737 (AA/AT) 21.757 (AT/PL) 21.749 (AA/AT) 21.777 (CC/BC) 21.801 (VM/CC) 21.800 (CC/MR) Embs. 20.931 (CC/BC) Ses. de 13 de agôsto Petição 103 (CG). Aps. 21.489 (CB/OM) 21.700 (CC/VM) 21.509 (CB/AT) 21.727 (AT/AA) 21.522 (CB/OM) 21.734 (BC/MR) 21.527 (CB/AT) 21.752 (AT/AA) 21.541 (CB/AT) 21.787 (BC/CC) 21.548 (CB/OM) 21.788 (MR/VM) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.664 (HV/OM) 21.669 (HV/AT) 21.674 (HV/AA) 21.687 (HV/OM) 21.693 (HV/AT) 21.698 (HV/AA) 21.708 (HV/AA) 21.723 (AT/OM) 21.736 (AT/OM) 21.745 (AA/OM) 21.748 (AT/OM) 21.753 (AA/PL) 21.757 (AT/PL) 21.759 (PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.798 (PL/AT) 21.793 (AA/AT) 21.794 (PL/AA) 21.797(AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) 21.816(MR/CC) 21.653 (HV/AAT) 21.503 (CB/OM) 21.588 (CB/HV) 21.559 (CB/AA) 21.603 (CB/AA) 21.625 (CB/AA) Rev. Crim. 617 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.