ATA DA 68a. SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Faço e Brigº Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

......................

Apelações julgadas na sessão secreta de 22-8-949:

Nº 17.763 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.-Apelado: Geraldino Barbosa, soldado adido ao 28º B.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro,que condenava a quatro meses de prisão.

Nº 17.774 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Oscar Oiama Lucero, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.778 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ambrozio Mello, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.787 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aéronáutica.- Apelado: Wantuil Pereira da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.797 - E.do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Marinho Araujo, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.798 - Est. do R.de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião de Almeida Maia, sold. da Cia. Extranumerária da E.M de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.813 - Estado do Rio.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado:José Canuto, soldado da Cia. Extranumerária da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o acusado a quatro meses de prisão.

Nº 17.815 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião Antonio Diniz, sold. da Cia. Extranumerária da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.818 - Est. do R.de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Valdiro Batista Veloso, sold. da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Heitor Várady e Appel Neto, que confirmavam a sentença.

Nº 17.819 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Barbosa, sold. da C.G. da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.820 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hugo Pereira Leite, sold. do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.821 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Pedro Monteiro Dias soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.825 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Antonio Graciano da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.828 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig- Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Eduardo da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.420 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Paciente: Fernando Ribeiro Dias, preso por ordem do Diretor do Parque Central Especialisado de Viaturas.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.424 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: José Maria Santos Oliveira, soldado da 7a. Cia. de Transmissões.- Concedeu-se a ordem para ser licenciado, depois de excluído, ser apresentado ás autoridades civis, unanimemente.

Nº 24.414 - E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Wilton Canelas Barbosa, preso no 3º R.I., por ordem da 2a. C.R., como insubmisso.- Concedeu-se a ordem para ser desincorporado, com prejuizo do processo,sendo posto em liberdade, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que negava.

Nº 24.398 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Ruober Gomes Vieira, convocado servindo na Bia do 4º G.A.C. e Forte da Lage.- Concedeu-se a ordem para ser posto em liberdade, mandando ser desincorporado,com prejuizo do processo, unanimemente.

Nº 24.412 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. C. Branco.- Paciente: Otilio da Rocha, preso no Reg. Sampaio.-Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que concediam a orde.

Nº 24.423 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Sebastião Joaquim Gomes, soldado do Regimento Escola de Artilharia.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.428 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Ciro Alves de Oliveira, Joaquim Jeronimo da Silva, José Vitor da Silva e José Miguel de França, insubmissos no Regimento Ipiranga (6º R.I), com sede em Caçapava.- Concedeu-se a ordem para serem postos em liberdade, com prejuizo do processo,unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.998 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Hélio da Costa, sold. do 7º B.E.,condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.E.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.972 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Vieira dos Santos, TA-AR 3a. cls.nº 465.040, condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 164 n. II do C.P.M c/c o art. 42 do mesmo Código.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.444 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Embargante: Livio Mauricio da Silva, sargento da 3a. Bia do 1º R.O.-105, condenado a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os arts. 166 e 31 § 2º, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do S.T.Militar de 1º de junho de 1949.-Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Stelio Galvão Bueno.-Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Appel Neto, que os recebiam.

Nº 17.823 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3º Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Francisco Dumas Manhães, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.840 - E. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Jacy Gaby, sold. da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.889 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Adalberto Tavares de Melo, soldado do Reg.Cav. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons de Justiça da Reg.Cav.da Policia Militar do D.F,-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.976 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Mario Schenato, sold. do 1º Btl.Ferroviário, condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferroviário. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que absolviam o acusado.

Nº 17.776 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Orlando Lacerda Lopes,soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.816 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Natalino Silveira Maciel, soldado do 1º R.O.-105., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.824 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Gonçalves, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.826 - E. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Raul Alves da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.848 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Sebastião de Oliveira Neves, sold. do 4º R.I., condenado a quinze meses e um dia como incurso no art. 163 c/c o art. 61 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.854 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Leonardo Lopes Garcia, sold. 2a.cls., de Inf.de Guarda da Esc. Tec. de Aviação, condenado a três meses como incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Esc. Tec. de Aviação.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.859 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: Fabiano Peres Toledo, sold. do 4º R.I., condenado a seis meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.883 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: Benedito Alves da Silva, sold. do 5º R.I.- condenado como incurso no art. 163, grao minimo, reduzida da metade de acôrdo com o art. 166, tudo do C.P.M. -Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.906 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: José Mirando Nogueira, sold. do 6º R.A.M, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.923 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Valdir Bezerra dos Anjos, sold. do 1º Btl. de Engenharia (Btl.Vilagran Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

.....................

A seguir, O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, propôs fosse enviado ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra telegrama manifestando a solidariedade do Tribunal ás cerimonias com que esta sendo tão justamente homenageada a memória do grande vulto da nacionalidade ínclito Marechal Duque de Caxias, na semana de tanto regosijo para o Exercito Nacional e, por isso mesmo, para a Pátria. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires, usando da palavra, requereu ao Senhor Presidente fosse designada a Comissão de Ministros encarregada de acompanhar os despojos do Duque e da Duqueza de Caxias; o Sr. Ministro Presidente nomeou os Srs. Ministros Generais Ary Pires e Castello Branco e o Brigº Appel Neto. As propostas foram aprovadas unanimemente. O Sr; Dr. Procurador Geral declarou que se associar, em nome do Ministério Público, a todas as homenagens.

....................

Acham-se em mesa os seguintes processos.

Na sessão de 13 de julho Apelação 17.688 (B.C.-C.C) Sessão de 20 de Sessão de 20 de julho Apelação 17.758 (C.C.-B.C) Revisão Criminal 501 (B.C.-G.C) Sessão de 22 de julho Apelação 17.701 (B.C.-C.C) Sessão de 25 de julho Inq. Pol. 28 (B.C) Apelações 17.712 (B.C.- C.C) 17.720 (B.C.-C.C) 17.727 (B.C.-C.C) Revisão Criminal 516 (B.C.-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.689 (C.C.-B.C) 17.766 (C.C.-B.C) 17.801 (C.C.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C) Sessão de 29 de julho Apelações 17.721 (C.C.-B.C) 17.756 (B.C.-C.C) Sessão de 1 de agosto Apelação 17.884 (B.C.-C.C) Sessão de 5 de agosto Apelação 17.713 (C.C.-B.C) Sessão de 8 de agosto Apelações 17.702 (C.C.-B.C) 17.785 (B.C.-C.C) 17.934 (B.C.-G.C) Sessão de 17 de agosto Apelação 17.963 (M.A.P.- A.V) Sessão de 22 de agosto Desaforamento 81 (G.C) Apelações 17.936 (M.A.P.-C.B) 17.938 (A.N.-A.V) 17.940 (M.A.P.-A.N) 17.941 (C.B.-A.N) 17.942 (A.N.-M.A .P) 17.946 (A.N.-C.B) 17.973 (M.A.P.-C.B) 17.999 (M.A.P.-C.B) 18.009 (A.N.-M.A.P) 18.014 (A.N.-C.B) 18.018 (A.N.-A.V) 18.020 (M.A.P.-A.N) 18.022 (A.N.-M.A.P) Sessão de 24 de agosto 17.777 (C.B.-A.V) 17.793 (C.B.-M.A.P) 17.814 (M.A.P.-A.V) 17.817 (C.B.-A.N) 17.827 (C.B.-A.V) 17.838 (C.B.-A.N) 17.904 (A.V.-M.A.P) 17.905 (M.A.P.-C.B) 17.914 (A.V.-A.N) 17.921 (M.A.P.-A.V) 17.926 (A.V.-M.A.P) 17.927 (M.A.P.-C.B) 17.943 (A.V-A.N) 17.947 (A.V.-M.A.P) 17.959 (C.B.-A.V) 18.016 (M.A.P.-C.B) 18.041 (A.N.-C.B)..

Foi, a seguir, encerrada a sessão.