ATA DA 60a. SESSÃO, EM 3 DE AGOSTO DE 1949.
PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, e os Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 1º-8-949:
Nº 17.157 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: Manoel Carmona Filho e Tomaz Manoel, soldados do I/5 R.A.D.C, absolvidos do crime previsto no artº 141, do C.P.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro- que condenavam Manoel Carmona Filho a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 141 do C.P.M..
Nº 17.559 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: Jacy Dias de Oliveira, soldado do 12º R.I., Eneias Fernando Porto e Antonio Marcelino Filho, civis, absolvidos do crime previsto no artº 242, sendo que o 1º combinado com o art. 243, tudo do C.P.M.; O Tribunal resolveu: a) dar provimento, em parte, á apelação para condenar Jacy Dias de Oliveira a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 243 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto e Dr. Bocayuva Cunha- que confirmavam a sentença e Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro, que o condenavam a 1 ano; b) confirmar a sentença que absolveu Eneias Fernando Porto e Antonio Marcelino Filho, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que os condenavam a 1 ano e Gen. Castello Branco que condenava os acusados a 6 meses.
Nº 17.606 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.Militar.- Apelado: Redovini Milani, sold. do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
Nº 17.609 - R.G. Sul.- Rel.-O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Mario Cáo, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renová-lo, unanimemente.
Nº. 17.616 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: João Barbosa de Holanda, sold. do 3º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º c/c o art. 314, tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro General Ary Pires, pedindo a palavra pela ordem, declarou que tendo sido honrado com a escolha do seu nome, por unanimidade, na forma do artº 3º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar e, em consequencia, nomeado para membro da mesma Ordem, na vaga deixada pelo extinto General de Divisão Francisco José da Silva Júnior, conforme oficio nº 18, de 27-7-949, do Exmº Sr. Gen. de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra, Presidente efetivo do Conselho, requeria fosse consignada em ata essa sua declaração, bem como transcrito em seus assentamentos os termos do citado oficio, o que foi unanimemente deferido. O Exmº. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, manifestou a satisfação do Tribunal pela investidura do eminente Ministro General Ary Pires na função de membro do Conselho da Ordem do Mérito Militar, e seu agradecimento ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, autoridade de que partiu a honrosa nomeação, que o Tribunal considera mais uma distinção de S.Excia á Justiça Militar, dando-se conhecimento ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, dessa manifestação. O Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires, usando da palavra, respondeu agradecendo a homenagem que acabava de receber do Tribunal. O Exmº Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra pela ordem, que, em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava as justas homenagens prestadas ao Exmº Sr. Ministro Gen. Ary Pires.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.403 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Armando Fleury Diniz, Capitão do Exército servindo no 3º B.C.C.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos -que a concedia. O Tribunal, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, rejeitou a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido da remessa dos autos ao Sr. Dr. Procurador Geral, para apreciar a atuação do Promotor no mesmo processo.
Nº 24.395 - Est. de Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: Aquino Maria da Silva, preso na Basé Aérea de Campo Grande.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos -que a concedia.
Nº 24.401 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Heitor Pires, soldado do 1º B.E., onde se encontra preso.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.402 - Est. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Ary Vaz Pinto, major aviador denunciado na Auditoria da 8a. R.M.- Concedeu-se a ordem para o fim de não ser o paciente constrangido na sua liberdade em conseqüência da denúncia oferecida pelo Dr. Promotor da Auditoria da 8a. R.M., com fundamento no art. 237 do C.P.M.. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições. Impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 24.404 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Manoel Silva, processado e preso á disposição da la. Auditoria de Aéronáutica.- Concedeu-se a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, sem prejuizo, porem, do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que a negavam.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 528 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Romulo Testa, condenado a 10 anos e 3 meses de reclusão e 2 meses e 25 dias de detenção, com o aumento de um terço quanto a esta ultima, ex-vi do art. 314 do C.P.M., como incurso nos crimes previstos nos arts. 302, nº I e 182 § 5º do referido Código e, mais, a pena acessoria prevista no art. 54, § unico, nº I, letra a, tudo do C.P.M., por Acórdão de 12 de dezembro de 1944, do Conselho Supremo de Justiça Militar. O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de Revisão para condenar o Revisando, a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 302, nº II do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 8 anos, pelo crime previsto no art. 181 combinado com o 314 do mesmo Código, e Brigº Appel Neto e Dr. Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Sessão de 6 de julho Apelações 17.175 (B.C.-V.M) 17.576 (C.C.-V.M) 17.577 (A.N.-M.A.P) 17-649 (C.C.-V.M) 17.651 (V.M-C.C) 17.672 (A.N.-M.A.P) Na sessão de 8 de julho Apelações 17.314 (M.A.P.-A.V) 17.581 (A.N-C.B) 17.587 (V.M.-C.C) 17.634 (V.M.-C.C) 17.647 (V.M.-C.C) 17.655 (V.M.-C.C) 17.678 (A.N.-C.B) 17.686 (A.V.-M.A.P) 17.699 (A.N-A.V) 17.711 (A.N.-M.A.P) Revisão Criminal 525 (B.C.-V.M) Sessão de 11 de julho Apelações 17.633 (C.B.-M.A.P) 17.639 (C.B.-A.N) 17.641 (C.B.-A.N) 17.656 (C.B.-M.A.P) 17.705 (A.V.-A.N) Sessão de 13 de julhoApelações 17.174 (B.B.-V.M) 17.227 (B.C.-V.M) 17.234. (B.C.-V.M) 17.251 (B.C.-V.M) 17.278 (B.C.-V.M) 17.302 (C.C.-V.M) 17.550 (C.C.-V.M) 17.572 (C.C.-V.M) 17.589 (C.C.-V.M) 17.591 (C.C.-V.M) 17.605 (M.A.P.-C.B) 17.618 (C.C.-V.M) 17.623 (M.A.P.-CB) 17.636 (C.C.-V.M) 17.648 (V.M.-C.C) 17.668 (M.A.P-A.N) 17.680 (M.A.P.-CB) 17.688 (B.C.-C.C) 17.694 (A.V.-C.B) 17.696 (C.C.-V.M) 17.697 (M.A.P.-A.N) Revisão Criminal 497 ((B.C.- V.M) Sessão de 15 de julho Apelações 17.663 (M.A.P.-C.B) 17.687 (M.A.P.-CB) 17.732 (M.A.P.-C.B) 17.737 (A.V.-C.B) 17.752 (A.N.-C.B) Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 (V.M.-C.C) 17.515 (V.M.-C.C) 17.601 (C.C.-V.M) 17.621 (V.M.-C.C) 17.659 (V.M.-C.C) 17.670 (V.M.-C.C) 17.692 (V.M.-C.C) 17.722 (M.A.P-A.V) 17.742 (A.N.-A.V) Sessão de 20 de julho Apelações 17.449 (V.M.-C.C) 17.480 (C.C.-V.M) 17.614 (C.B.-M.A.P) 17.662 (V.M.-C.C) 17.677 (C.B.-M.A.P) 17.685 (V.M.-B.C) 17.700 (V.M.-B.C) 17.758 (C.C.-B.C) Embs. 16.866 (B.C.-V.M) Revisões Criminais 501 (B.C.-G.C) 519 (B.C.-V.M) Sessão de 22 de julho Apelações 17.701 (B.C.-C.C) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.832 (M.A.P.-A.V) Revisão Criminal 538 (C.C.-V.M) Sessão de 25 de julho Inquérito Policial 28 (B.C) Recurso Criminal 3.248 (B.C) Apelações 17.695 (B.C.-V.M) 17.707 (B.C.-V.M) 17.712 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C.-V.M) 17.720 (B.C.-C.C) 17.727 (B.C.-C.C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.744 (A.V.-A.N) 17.727 (A.N.-M.A.P) 17.729 (A.V.-C.B) 17.779 (B.C.-V.M) 17.784 (M.A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.804 (B.C.-V.M) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17.834 (A.N.-C.B) Revisão Criminal 516 (B.C.-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.521 (C.C.-V.M) 17.602 (C.C.-V.M) 17.646 (C.C.-V.M) 17.666 (C.C.-V.M) 17.673 (V.M.-C.C) 17.674 (C.C.-V.M) 17.683 (C.C.-V.M) 17.689 (C.C.-B.C) 17.710 (V.M.-B.C) 17.714 (V.M.-C.C) 17.723 (V.M.-C.C) 17.725 (C.C.-V.M) 17.726 (V.M.-B.C) 17.731 (A.V.-M.A.P) 17.739 (C.C.-B.C) 17.759 (V.M.-C.C) 17.762 (C.C.-V.M) 17.766 (C.C.-B.C) 17.773 (A.N.-A.V) 17.801 (C.C.-B.C) 17.802 (V.M.-C.C) 17.810 (V.M.-BC) 17.811 (B.C.-C.C) 17.836 (A.V.-M.A.P) Sessão de 29 de julho Recursos Criminais 3.245 (G.C) 3.249 (G.C) Apelações 17.409 (V.M.-C.C) 17.575 (V.M-C.C) 17.624 (C.B.-A.N) 17.664 (C.B.-A.N) 17.690 (C.B.-A.N) 17.708 (C.B.-A.V) 17.709 (C.C.-V.M) 17.716 (C.C.-V.M) 17.719 (V.M.-B.C) 17.721 (C.C.-B.C) 17.734 (C.B.-A.N) 17.754 (C.C.-V.M) 17.756 (B.C.-C.C) 17.757 (A.V.-A.P) 17.846 (A.V.-A.N) 17.857 (A.V.-A.P) 17.869 (A.N.-A.V) 17.881 (A.V.-A.P) 17.903 (C.C.-G.C) Sessão de 1 de agosto Apelações 17.599 (C.C.-V.M) 17.750 (M.A.P.-A.V) 17.755 (V.M.-B.C) 17.764 (V.M.-B.C) 17.781 (V.M.-B.C) 17.809 (C.C.-V.M) 17.830 (C.C.-V.M) 17.853 (M.A.P-A.V) 17.864. (A.V.-C.B) 17.884 (B.C.-C.C) 17.890 (A.N.-A.V) 17.893 (A.V.-A.N) 17.896 (A.N.-M.A.P) 17.899 (M.A.P-A.V) 17.901 (A.N.-C.B) 17.910 (M.A.P-A.N) 17.916 (V.M.-C.C) Sessão de 3 de agosto Apelações 17.671 (C.C.-V.M) 17.728 (C.B.-A.P) 17.746 (C.B.-A.V) 17.748 (A.V.-A.N) 17.791 (C.B.-A.N).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.