ATA DA 71a. SESSÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº.SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires,Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a pessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 29-8-949:

Nº 17.689 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.Fed.- Apelados: Waldyr da Silva Meirelles, cabo do 1º B.I. da Pol.Mil., absolvido do crime previsto no art. 172 § 2º e art. 195 e Edgar Batan Guarani de Oliveira, cabo, absolvido do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.712 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.-Apelado: José Pedro de Mendonça, cabo da 12a. Cia. Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a dois meses e dez dias de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença.

Nº 17.720 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom.da 2a. Aud. da 3a.R.M..- Apelado: Argemiro Pacheco Salda-nha, sold. do 5º R.C., absolvido do crime previsto no art. 157,§ 1º do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Bocayuva Cunha e Gen.Castello Branco, que condenavam o acusado a seis meses de prisão.

Nº 17.727 - Pernambuco-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: Durval Aguiar de Araujo, sold. da B.Aé do Recife, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º,c/c o art.66, § 1º, tudo do C.P.M.-Confirmou-se a sentença,unanimemente

Nº 17.942 - Paraiba do Norte-Rel.O Sr.Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: João Gomes da Silva, sold. do 1º/15ºR.I., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.425 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro.-Paciente: Pedro Tavares Alves,1º ten.Int.Aér., preso na Base Aérea do Galeão.-Negou-se a ordem,unanimemente.

Nº 24.427 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Brigº Appel Neto.-Paciente: Joaquim dos Santos Brito, soldado da 7a.Cia Trans. Concedeu-se a ordem para ser posto em liberdade,licenciado do Exército, com prejuízo do processo, sendo mandado apresentar as autoridades civis na Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco,unanimemente.

Nº 24.429 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Claudio Passos, soldado do Corpo de Bombeiros.-Negou-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Dr.Gomes Carneiro, que não tomava conhecimento.

Nº 24.426 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: João Bitencourt, soldado do 11º R.C., adido ao 10º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, aquartelado em Campo Grande.-Julgou-se prejudicado por já dever estar licenciado, unanimemente.

Nº 24.435 - M.Gerais.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Sebastião Gonzaga da Silva, 2º ten.R.I., denunciado pela Auditoria da 4a.R.M. e preso no quartel do 12º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 501 - Dist.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Domingos Cabral, condenado a 8 anos de reclusão como incurso no art. 182, § 3º, e, ainda aplicada a pena de 8 meses de detenção pela agressão praticada contra o soldado Freire Campos, por Acórdão de 17 de agosto de 1945 do Conselho Supremo da Justiça Militar.-Preliminarmente, o Tribunal tomou conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro: de-meritis, deferiu-se, em parte, para condenar o revisando a cinco anos e quatro meses de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen.Ary Pires, que deferiam in totum; dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, que a indeferiam.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.811 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Paulo Ferreira de Castro, FN.nº 470.336, e Waldir Ribeiro da Silva, FN nº 470.273, condenados a seis meses de detenção como incursos no art. 171 do C.P.M., convertida em prisão simples.-Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-O Tribunal deu provimento, em parte,a apelação para absolver Paulo Ferreira de Castro, confirmando a sentença quanto a Waldir Ribeiro da Silva,unanimemente.

Nº 17.721 - R.G.Sul.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante:Walter Carrazoni Jacques, ex-sold. do 4º G.A.C 75., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 198 § 4º ns. II e V c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.-Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a dois anos de reclusão.

Nº 17.756 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F.- Apelado: Esmeraldo Francisco dos Santos, sold. do 1º Btl. Inf. da Pol. Mil. absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.713 - Minas Gerais.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Antonio da Costa Nogueira, soldado do 10º R.I., condenado a sete meses de detenção como incurso no preambulo do art. 136 e condenado a dez meses de detenção como incurso no § 1º do art. 157 c/c o § 1º do art. 60, II do mesmo artigo e artigo 61, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4a.R.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.884 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Eduardo da Silva Dantas, MN-SC-2a. classe nº 460.058,condenado a quatro meses de prisão, ex-vi do art. 203 c/c os artigos 198 § 2º e 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro,que confirmava a sentença.

Nº 17.871 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig.Appel Neto- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Juventino Conceição, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.874 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Francisco Miranda Marques, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.876 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alavaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Belarmino Francisco dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, propôs:" "Quando se adiar- julgamento por ter pedido vista dos autos algum dos Srs. Ministros, constarão da ata os votos proferidos, os quais quando se reencetar o julgamento, serão computados, mesmo que não compareçam ou que ja houverem deixado o exercício do cargo" A proposta foi aprovada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que declarou só deverem ser computados os votos dos juizes presentes no momento final da votação.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 5 de agosto Apelação 17.703 (C.C.-B.C) Sessão de 8 de agosto Apelações 17.702 (C.C.-B.C) 17.785 (B.C.-C.C) 17.934 (B.C- G.C) Sessão de 26 de agosto Apelações 17.885 (A.N.-A.V) 17.886 (A.V.-M.A.P) 17.935 (A.V.-M.A.P) 18.031 (A.N.-A.V) 18.035 (A.N-M.A.P) Emg. 16.334 (C.C.-G.C) Emb. 17.298 (C.C.-G.C) Emb. 17.365 (G.C.-C.C) Sessão de 29 de agosto Apelações 17.771 (C.B.-A.N) 17.790 (M.A.P.-C.B) 17.829 (C.B.-A.N) 17.866 (C.C.-G.C) 17.882 M.A.P.-C.B) 17.888 (M.A.P.-A.N) 17.915 (M.A.P.-A.V) 17.937 (CB-A.V) 17.944 (M.A.P.-A.V) 17.964 (C.B.-M.A.P) 17.975 (C.B.-A.N) 18.002 (C.B.-A.N) Sessão de 31 de agosto Apelações 17.835 (A.N-A.V) 17.849 (C.C.-B.C) 17.865 (C.C.-B.C) 17.928 (C.B.-A.N) 17.945 (C.B.-M.A.P) 18.008 (C.B.-A.V) 18.013 (C.B.-M.A.P) 18.017 (C.B.-A.N) 18.021 (C.B.-A.V) 18.027 (A.V.-M.A.P) 18.036 (A.V.-A.N) Emb. 16.866 (B.C.-G.C).

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. OURO - Milton Cezimbra, Coronel de cavalaria. - Canrobert Penn Lopes da Costa, Tenente Coronel de artilharia - Francisco Olynto de Lima e Souza, 1º Tenente  Infantaria do Q.A.O. - PRATA - Erasto Gonçalves Cordeiro, Major de infantaria - José Codeceira Lopes, major de cavalaria - Waldemiro Meirelles Maia, Major de infantaria - Alcebiades Patricio de Azambuja Filho, Major de cavalaria - BRONZE - José de Mesquita Caldas Xexéo, Capitão de cavalaria - Robim Holanda de Sá, Capitão de infantaria - Luiz Perini, 2º Tenente de infantaria - André Anselmo Brennesen, Sub-Tenente de infantaria - Manoel Candido Sobreira, Sub-Tenente de infantaria - Adisio Barros de Oliveira, Sub-Tenente de artilharia - Carlito Marques da Silva, 1ºSargento radiotelegrafista - Edgar Medeiros Pinto, 1º Sargento de infantaria - Serafins Lins de Oliveira, 1º Sargento de artilharia - PRATA - Edmundo de Luna Freire, Sub-Tenente de artilharia - Aluizio Luciano Ottoni, 1º Sarmento radiotelegrafista - Odilio de Lima Pires, 1º Sargento radiotelegrafista - Joaquim Onório de Abreu e Lima, 2º Sargento de infantaria.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.