ATA DA 37a. SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Appel Neto, convocado para substituir oBrigº Amilcar Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigos. Amilcar Pederneiras e Heitor Vàrady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
Nº 24.337 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes: Celso Agusto dos Anjos, Heitor de Castro, Getulio Chrisostomo e Marcelino Rosa da Silva, operarios da Fabrica do Galeão.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
Nº 24.361 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Walter Campos dos Reis, preso na Base Naval do Salvador.- Negou-se provimento, unanimente.
Nº 24.365 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Abilio Schwab, tenente reformado do Corpo de Bombeiros.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.310 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: João Marques do Nascimento, soldado do 15º R.I. Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
Nº 24.366 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: César Augusto Souto Maior, condenado pela 1a. A. de Aeronautica.- Negou-se a ordem, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr. Valed Perry.
Nº 24.369 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. C. Branco. Paciente: Plácido Vieira de Andrade, praça do Corpo de Bombeiros.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.367 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Paciente: Darci Basilio, 2º ten.int.denunciado na Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se a ordem unanimemente.
APELAÇÕES
Nº 16.885 - (Embargos)- Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Lucídio José de Medeiros, 3º Sargento, e George Cardoso de Azevedo, soldado, ambos da Base Aerea de Santa Cruz, condenados, o 1º a 2 (dois) ano e 4 (quatro) meses de detenção e o segundo a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de prisão, ex-vi dos arts. 181, § 3º e 182, ,§ 5º do C.P.M, c/c o § 1º do art. 66, do referido Código.- Embargado: O Acordão deste Tribunal de 24 de janeiro de 1949. - O Tribunal resolveu: a)- despresar os embargos quanto ao sagento Lucidio José de Medeiros, para confirmar o acordão embargado, unanimemente; b) receber os embagos com relação ao soldado George Cardoso de Azevedo para absolve-lo da acusação intentada, unanimente.
N°17.354 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8° R.M. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Francisco das Chagas Costa, funcionário da Aeronautica, civil, absolvido do crime previsto no artigo 181 paragrafo 3° e no paragrafo 5° do artigo 182, c/c o paragrafo 1° do artigo 66, e paragrafo 4° do artigo 181, tudo dp C.P.M. julgamento em sessão secreta.
N°17.334 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Benedito Luiz Rodrigues, 2° sargento, absolvido do crime previsto no artigo 207 do do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N° 17.347 - Cap. Federal. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Climerio Elias Barbosa, soldado do 2º Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Policia Militar, condenado a 7 meses (sete meses) de reclusão, convertida em prisão, ex-vi do artigo 42, como incurso no artigo 198 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D.F. Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17. 298 - Cap. Federal. Rel. O Senhor Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelando: O Conselho Permanente de justiça da 1a. Aud. da Marinha . Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Luiz Gonzaga do Nascimento, 3° SG-EL absolvido do Crime previsto no art. 240 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N° 17.365 - Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz De Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Waldetar Vieira de Melo, TA-AR 3a. classe n. 465.084, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do artigo 227, do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Waldetar Vieira de Melo, TA-AR, 3a. classe. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P., para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 141 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Generais Edgar Facó e Ary Pires, que confirmavam a sentença apelada.
N° 17.304 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Ary Martins Ferreira, cabo do 10° R.C., absolvido do crime previsto no artigo 187 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta-.
N° 17.396 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Ary Pires. Apelante: Antonio da Silva Amazonas, MN 2a. Classe SC n° 470240, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.PM. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unânimente.
N° 17.426 Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Gen Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Francisco Gomes da Silva Filho, soldado do Regimento de Cavalaria da Policia Militar do D. Federal, condenado a seis meses de detenção, convertida em prisão de acordo com o art. 42, como incurso no art. 163 do C.P.M- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Policia Militar de D.F. Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.461 São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Josias de Oliveira, soldado da Cia de Equipagem de Pontes, do 2° B.E, condenado como incurso no artigo 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° B.E. Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.469 São Paulo. Rel O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Valentin de Souza, soldado da 3a. B.O.C e forte dos Andradas, condenado a quatro meses de detenção, como incurso no art° 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6° G.A.C.M. Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.491 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen Ary Pires. Apelante: Ruy Ferrari, soldado Gen Ary Pires. Apelante: Ruy Ferrari, soldado do 6° G.A.C.M, condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6° G.A.C.M.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N° 17.330 - Cap. Federal.- Rel O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.- Apelante: Roberto Pereira França, soldado da E.S.A, condenado como incurso no artigo 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas.-Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.360 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: João José da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 185 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N° 17.471 - Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Moacir Ribeiro da Silva, FN-SD 470.250, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.383 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria 9a. Região Militar. Apelado: Thomaz Manoel, soldado do 9° G.A. Cav. Adiado ao 3° G.O.- 75 Do, condenado como incurso no artigo 139 a cinco meses de detenção, transformada em prisão de acordo c/ o artigo 42, tendo em vista a regra do artigo 57 e absolvido do Crime previsto no artigo 154, tudo do C.P.M. negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.372 Bahia - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro. Apelante: Ildefonso Cazumbá, soldado adido ao 2º Btl. Do 18° R.I, condenado a dois anos e tres meses de reclusão, como incurso no artigo 198, paragrafo 4° do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.364 - Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do D.F. Apelado: Alfredo Antonio de Lima, soldado da 1a. Cia do 5º B.I. da Policia Militar, absolvido do crime previsto no artigo 171 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N° 17.417 - R.G. do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Nabor Negreiros, soldado do 3°- Esq. Rec. Mec. absolvido do crime previsto no art.182 paragrafo 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N° 17.422 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Helio Teixeira, civil, condenado a um mes de detenção como incurso no artigo 149 § unico do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronautica.-Negou-se provimento, unanimemente.
N° 17.438 - Pará.- Rel. O Sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante Pedro Antonio Borges de Almeida, 3° sargento da Aé., condenado a 2 anos, dois meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no artigo 181, §§ 3° e 4° c/c o art. 66 § 1°, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronautica da Auditoria da 8a.R.M.-Negou-se provimento, condenava o acusado a um ano de prisão.
HABEAS - CORPUS
N° 24.364 Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig° Appel Neto. Paiente: Manoel Silva Fagundes, sold. da 1° Cia do 3° Btl da P.M.D.F. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimente.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICÃO
N° 108 Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Suscitante: O Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R.M. que suscitou conflito negativo de Jusrisdição no Inquerito mandado instaurar contra José de Brito Ramos.-Suscitado: O Dr. Auditor da Auditoria da 6a R.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente o conflito de jurisdição para o fim de declarar competente para o processo a Auditoria da 6s. R.M., nos termos do parecer do Sr.Dr. Procurador Geral da Justiças Militar, unanimemente.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 6-6-949:
N° 17.331 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Amancio Vieira da Silva, civil, condenado a um ano de reclusão, como incurso no artigo 203 do C.PM. Apelados: s: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e os civis Alfredo Machado de Carvalho, absolvido do crime previsto no artigo 235 do C.P.M, e Amancio Vieira da Silva. O Tribunal resolveu: a) dar provimento ´ apelação do acusado Amancio Vieira da Silva, para condela-lo a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 203 c/c o artigo 206 do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 anos de reclussão, pelo crime previsto no artigo 299 do referido Código e General Ary Pires que o condenava a 6 meses; b) dar provimento á apelação do M.P. para condenar condenar Alfredo Machado de Carvalho a 3 meses de suspensão do exercicio do cargo, como incurso no artigo 237 do citado Código, contra os vostos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e gen. Edgar Facó que o condenava a 6 meses de pris/ao , ex-vi do artigo 235 do C.P.M e Generais Ary pires e Castello Branco, que confirmavam a sentença.
N°17.064.- Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.-Apelado: Manoel Lima FN-SD 1885, absolvido do Crime previsto no art. 136 § 4° do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 anos de reclusão, ex-vi do artigo 181 § 1°, do C.P.M., unanimemente.
N° 17.300 - Cap. Feleral.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.-Apelado: Josaphat Cordeiro Grangeira, SO-EF, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136 e 152 do C.P.M. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que dava provimento par condenar o acusado a 11 meses de prisão ex.vi dos art.s. 152 e 154 do C.P.M., e Generais Ary Pires e Castello Branco que o condenavam a 3 meses pelo crime previsto no art. 152 do referido Código.
N° 17.312 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- apelado: O 1° Sargento gaspar de Oliveira Correia, do Contingente do Asilo de Invalidos da Patria, absolvido dos Crimes previstos nos artigos 230, 245 e 232 do C.P.M. Negou-se provimento, sem prejuizo porem, da ação disciplinar, unanimemente.
N° 17.318 - R. G. do Sul.- Rel O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados: Os soldados Waldelirio Silveira de Araujo e Oclecy da Costa Farias, do 6° B.E. e Nauro Macedo do 6° Esq. Rec. Hipo. Absolvidos do crime previsto no art. 157 § 1 - c/c o art. 33 do C.P.M. negou-se provimento, unanimemente.
N°17.353 - Pará.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Luiz Francisco Gonçalves, soldado do 27° B.C., denunciado como incurso no art. 198. § 4°, inciso III, do C.P.M. tendo o Conselho de Justiça decretado a extinção da ação penal pela prescrição. Rejeitada a preliminar levantada pelo Sr. Dr. Procurador Geral de não se conhecer da apelação por ser caso de recurso; O Tribunal resolveu considerar furto consimado contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro, determinando a baixa dos autos á Auditoria de origem para que o conselho, restabelecendo a classificação da denuncia, julgue de-meritis, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Representações ns. 61 - 63 - 64 e 65.- Correição parcial 339.- Revisões criminais ns. 493 - 496 - 533 - 536.-Apelações ns.
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16.067- |
16.162- |
16.309- |
16.513- |
17.083- |
17.078- |
17.297- |
17.301- |
17.316 |
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17.327- |
17.329- |
17.340- |
17.345- |
17.358- |
17.382- |
17.389- |
17.395- |
17.399 |
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17.431- |
17.542- |
17.547. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.