ATA DA 48a. SESSÃO, EM 6 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMOº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e Major Brigadeiro Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 4-7-949:

Nº 17.477 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: Silvio dos Santos e Arthur de Moraes Atayde, soldados do 2º G.A.C e Fortaleza São João, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos I eV, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar os acusados a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, c/c o § 2º do C.P.M., unanimemente. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Generais Edgar Facó e Castello Branco.

Nº 16.909 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da Marinha.- Apelado: Ricardo Gabriel de Lima, ex-fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 152, § 5º do C.P.M.-Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que condenava o acusado a 2 meses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M.

Nº 17.439 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sergio Pinto da Vitoria, cabo servindo no 1º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.384 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Aureo de Oliveira, preso á disposição da la. Auditoria da Marinha.- Concedeu-se a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, sem prejuizo, porem, do processo, unanimemente.

Nº 24.379 - Estado de S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro General Edgar Facó.- Pacientes: José de Araújo Andrade e Aristides Marques da Silva, insubmissos do Regimento Ipiranga, aquartelados em Caçapava.- Concedeu-se a ordem para isentar os pacientes do processo a que respondem, sem prejuizo, porem, de nova apresentação na época que lhes for determinada, unanimemente.

Nº 24.386 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes: Gonçalo Cunha Carneiro de Albuquerque e Manoel da Silva, recolhidos ao Presídio do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.371 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Amaro Caetano Vieira, soldado do 3º B.C.C.L.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.381 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Manoel da Costa Guimarães, major do Corpo de Bombeiros. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 24.382 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Appel Neto. Pacientes: Hugo Tenorio Cavalcanti, Dorvalino José da Silva, Caetano Correa, Ercil dos Santos, Jorge Netzz, José Ambrozio da Costa, Fidelis Rodrigues, Ezamil Epifanio de Carvalho, José Rufino da Costa e Iris Francisco Gomes, presos no 6º Distrito Naval e no C.F. Navais.- Concedeu-se a ordem para que os pacientes sejam postos em liberdade, sem prejuizo do processo, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 16.920 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelado: Antonio Machado da Costa, cabo do 1º R.O.-105, absolvido do crime previsto no artigo 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.470 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Vivaldo José Gomes, sargento do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 152, combinado C/o artigo 138, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.483 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Decio Guerra, Olimpio Rodrigues Henriques, Jaime Quevedo Rodrigues, Leonel Antonio Berto, Vitale Camilo, Zelindo Lazarotto, Felisberto Paulo de Souza, Luiz Zago, Lothario Clung, Arlindo Frederizzi, Giardino Massolini, Delmiro Dallé, Aurino Argemiro Zandonai, José Ervino Bianchi, Honorio Barselli, Moacyr Antonio Matana, João Pagot, Alpheu Gazolla, Mario Fracalossi, Fiorelo Lanfredi, Loreno Toniolo, Augusto Natalicio Basso, Francisco Ezelino Tartaro, Armindo Augustinho Pozza, Romildo Santo Treméa, Honorino Nelson Boff, Leopoldo Ary Klagenberg, Bromi Pedro Cargnin, Ernesto Alberto Lange, Natalino de Mari, Abrano Baú, Luiz Carlos Gato, Avelino Domingos Pigozzo, Ildo José Garcia, Vitorino Marodin, Placido Antonio de Bacco,Nelson Fontanive, Leonildo Dal Ponte, Luiz Antonio Balestreri, Severino Belavera, Rodovino Bortolo Mattevi, Valdevino Fernandes, João José Grando, José Caravaglia, Sillo José Tomedi, Dorvalino Dilda, Osvaldo Brandeli, Osmar Cesca, Paulo Moro, José Alexandre Sartori e Milton Herrera, todos soldados do 1º Btl. Ferroviário, condenados a um mes de prisão como incursos no art. 227 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria da 3a. R.M. e os réus já mencionados. O Tribunal deu provimento á apelação dos acusados para absolve-los, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto e Gen. Ary Pires- que confirmavam a sentença apelado. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro absolvia por inexistência de crime.

Nº 17.466 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Geraldo Costa, soldado do 2º B.S., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.473 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Waldir Ferreira da Rocha, soldado do 5º Btl. de Inf. da Policia Militar do D.F., condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Btl. Inf. da Policia Militar do D.F.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.468 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Alderido Alves de Lucena, soldado do 3º B.O.C, e Forte dos Andradas, condenado a quatro meses de detenção como incurso no artigo, 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.476 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud..da 3a. R.M.- Apelado: Geraldo Paulo Evangelista, soldado do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.631 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Chagas Alexandre Ferreira, soldado da 2a. cia Especial de Manutenção, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes 155.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o 31,§ 2º, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença.

Nº 17.653 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Manoel Alves do Nascimento, soldado da 2a. Cia de Guardas, condenado a 12 (doze) meses de detenção, ex-vi do artº 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º R.O.-105.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.492 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco,- Apelante: Milton de Castro, soldado do Regimento Ipiranga, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.622 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Brígido da Silva, soldado do 5º R.I., condenado a 6 (seis) meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.625 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Mario de Souza Lara, soldado do extinto III Batalhão do 13º R.I., condenado a 1 (um) ano e 3 (tres) meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença.

Nº 17.642 - E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Marin Junior, soldado do 3º R.I., condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do referido Código, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro- que confirmavam a sentença.

Nº 17.650 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ewerton Ferreira, sold. do Regtº Escolade Cavalaria, condenado como incurso no artº 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regtº Escola de Cavalaria (Regimento Andrade Neves).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 17.489 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Paulo Fonseca Filho, soldado do 6º G.A.C.M. condenado a 80 dias de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença.

Nº 17.502 - Estado do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Agostinho Geraldo Mattos, soldado da Cia Extranumerária do Corpo de Cadetes da Esc. Militar de Rezende, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159 c/c o 42 do C.P.M- Apelado: O Conselho de Justiça da Quartel da Esc. Militar de Rezende. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 17.505 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Newton Dionizio, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.523 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Norberto Alves dos Santos, soldado do 1º Btl. da Policia Militar do D.F., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. da Policia Militar do D.F.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 16.936 - Distrito Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aéronáutica. Apelados: Francisco Procópio dos Santos, sub-oficlal, e o civil Renato Oliveira, absolvidos do crime previsto no art. 181 c.c art. 20 do C.P.M., por falta de provas.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17-009 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Justiça da Policia Militar.- Apelados: Osorio Trindade e Vanildo João da Cunha, soldado da Policia Militar, absolvidos das penas do art. 178, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.506 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Antonio Domingos Ribeiro, Taifeiro da B.Aé. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.025 - Mato Grosso- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Antonio Martins Cruz, ex-soldado do 18º B.C., absolvido do crime previsto no artº 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.640 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Carlos Gonçalves Vieira, soldado da 3a. Cia de Intendencia, condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.022 - Estado da Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro Pereira da Silva, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a pena de 16 meses de detenção, como incurso no art. 171 combinado com o art. 314. do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 1 ano de prisão, pois não aplicava ao mesmo o disposto no artigo 314 do C.P.M.; b) mandar que o referido acusado seja processado pelo crime previsto no artigo 192 do referido Código, tendo votado com restrições o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 17.519 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Hely Batista, soldado do 1º G.O 155, condenado como incurso no artigo 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.O 155.- Negou--se provimento, unanimemente.

Nº 17.583 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Artidor Fernandes França, soldado do 6º R.A.M, condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.644 - C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: Djalma Bruno dos Santos, sold. do 1º G.O.-155, condenado como incurso no grau minimo do art. 155 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.O-155. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.495 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Olivio do Carmo, soldado da 3a. B.O.C e Forte dos Andradas, condenado a quatro meses de detenção como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.499 - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante : Jorge José da Silva, soldado do 3° R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- que absolvia o acusado.

Nº 17.510 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Vieira Bernardes, soldado do 1º G.O.-155, condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.O-155- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.551 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Humberto Vendilti, soldado do 2º Esq. de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro (4) meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saude. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.529 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Oly Martins dos Santos, soldado do 3º R.C., condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 15 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 73 - Estado da Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Representação do Dr. Promotor da 6a. R.M. no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do reu Vicente Bonfim, de acôrdo com o artº 340, do C.P.M.- O Tribunal resolveu decretar a prescrição da ação penal, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.308 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Cancio Caréis da Silveira, soldado do 6º R.C, condenado como incurso no art. 159, grau mínimo, reduzido para a metade de acordo com o art. 11 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apleção para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro que confirmavam a sentença.

Nº 17.374 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Juires Gonçalves, soldado do 13º Reg. de Inf., condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.239 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M.-Recorrido: O despacho do dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que é indiciado João Manoel da Maia, civil. O Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar para o processo e julgamento. E, consequentemente, suscitou conflito de jurisdição, unanimemente.(Sessão de 4-7-949).

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 22 de junho: Revisões Criminais ns. 524- e 537.

Sessão de 27 de junho: Apelações ns. 17.045 - 17.068 - 17.089 - 17.091

17.132-

17.154-

17.159-

17.482 -

17.518-

17.311

17.335

17.452 -

17.496 -

17.503 -

17.511 -

17.513 -

17.626-

17.652

Sessão de 29 de junho: Apelações ns.17.093- 17.501 - 17-525

17.561 -

17.566 -

17.615 -

17.619 -

17.654 -

17.658 -

17.338

17.486 -

17.490 -

17.494 -

17.509 -

17.512 -

17.536 -

17.541 -

17.562 -

17.568 -

17.569 -

17.586.-

17.598 -

17.617 -

17.635

17.657. Sessão de 1º de julho: Apelações ns. 16.038 - 17.139

17.145 -

17-484 -

17.497 -

17.545 -

17.553 -

17.555 -

17.563

17.584 - 17.592 - 17.638 - Sessão de 4 de julho: Correição Parcial n. 351. Representações ns. 68 e 74. Apelações ns.

Apelações na.

17.172 -

17.320 -

17.362 -

17.413 -

17.478 -

17.481

17.508 -

17.516-

17.520 -

17.526 -

17.528 -

17.531 -

17.533

17.537 -

17.543 -

17.556 -

17.565 -

17.573 -

17.580-

17.606

17.609 -

17.613 -

17.616 -

17.628 -

17.676.

Revisão Criminal n. 528

Sessão de 6 de julho de 1949. Recurso Criminal n.3.241 Representações ns. 72 e 73. Apelações ns. 16.349 - 16.851 - 16.920

17.609 -

17.613 -

17.616 -

17.628 -

17.676.

Revisão Criminal n. 528

17.157 -

17.155 -

17.286 -

17.533 -

17.544 -

17.559 -

17.576

17.577 -

17.604 -

17.649 -

17.651 -

17.672 -

17.684.

 

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Foi, a seguir encerrada a sessão.