SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 1993 - SEGUNDA-FEIRA.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Ausente o Ministro Wilberto Luiz Lima.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr José Carlos Couto de Carvalho, Vice-Procurador-Geral.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior,

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO     46.958-7 - RJ   -     Relator Ministro  Antonio Joaquim  Soares Moreira.  Revisor Ministro Aldo Fagundes.  APELANTE: JORGE SOUZA SILVA,  Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 209, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria de Exército da 1a CJM, de 09 de fevereiro de 1993. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação de 1º grau, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JORGE SOUZA SILVA para 03 meses de prisão, como incurso no artigo 209, do CPM, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, ficando designado para realizar a audiência admonitória o Juízo a quo, ex vi do artigo 611 do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO concediam o sursis nos termos apresentados, exceto quanto à obrigatoriedade de freqüentar curso de habilitação profissional. (O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 48.993-3 - BA - Relator Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GILMAR BRITO ALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14.04.93. Adv Dr Sergio Alexandre Menezes Habib. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se íntegra a Sentença de 1ºgrau .

- APELAÇÃO 47.003-6 -RS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de abril de 1993, que absolveu o Sd Ex PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO DA SILVA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Adv Dr Marcelo Martineli. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se a Sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 15:00 horas.