ATA DA 60a. SESSÃO, EM 9 DE AGÔSTO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, e Dr.Autran Dourado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de agosto :

Nº 29.090 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: Alfredo Donaciano Leite dos Santos, cabo, Feliciano Felipe Minot, soldado, ambos do 17º Batalhão de Caçadores, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, n°s II, IV e V, tudo do C.P.M. e Hildebrando de Arruda Fortes, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar Alfredo Donaciano Leite dos Santos, cabo, e Feliciano Felipe Minot, soldado, a 8 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, com a aplicação do § 2º, do mesmo artigo e quanto ao civil Hildebrando de Arruda Fortes, anularam a decisão, por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Apelação julgada na sessão do dia 31 de julho :

Nº 28.949 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Clibas Egídio da Silva, Major Aviador, Antônio Augusto Bizarro, 2º Tenente R/2, Mário Ramos dos Santos, 2º sargento, José Alves da Rocha, Walter de Andrade e Roberto Emílio Manes, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M., Achiles Emílio Ponzoni, Nelson Luiz Machado, José Arreguy Batista, Acyr Daher Baruque, Renato Penteado Abate, Francisco de Souza Cunha e Hercules Pettine, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- Acolhida a preliminar de nulidade, contra os voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, resolveram anular o processo “ an initio”, mandando que nova denúncia seja oferecida, observadas as prescrições legais, contra todos os acusados, salvo os que foram absolvidos e a sentença transitou em julgado e os civis por receptação culposa, cuja competência escapa à Justiça Militar.- Usaram da palavra os Srs. Drs. Heraclito F. Sobral Pinto, Edgard Pinto de Lima, Fernando de Castro e Sylvio Guimarães. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Falconieri da Cunha.-

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 100 e seguintes do Regimento Interno, procedeu ao sorteio dos Srs. Ministros que constituirão o Conselho de Instrução, que apreciará a denúncia apresentada pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em que figura como acusado o General de divisão R/1 Sampson da Nóbrega Sampaio. Procedido ao sorteio e feita a apuração, verificou-se o seguinte resultado: Srs. Ministros Brigadeiro Armando Trompowsky, General T. de Alencar Araripe, Dr. Adalberto Barreto e Almirante Armando Pinto de Lima, Conselho de Instrução que funcionará sob a presidência do Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky e Relator Dr. Adalberto Barreto.

Em consequência da constituição do Conselho de Instrução, o Sr. Ministro Presidente, na forma do art. 101 do Regimento Interno, designou o oficial judiciário, classe “N” Helmo de Azevedo Sussekind, para servir de escrivão do mesmo Conselho.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.844 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Osmar de Medeiros da Silva, Joaquim José Correia da Mota, Valdir de Figueiredo, Alfenir da Rocha e Coracy de Andrade Lima, soldados da Polícia Militar do D. Federal, presos no Comando Geral (Regimento de Cavalaria), pedindo serem postos em liberdade.- Denegaram o pedido, unânimemente.-

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 599 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar o acidente ocorrido com uma viatura da guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais e do qual figura como indiciado o fuzileiro naval Almiram Rodrigues.- Negaram provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.085 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Nilson Silva, 2º sargento do Entreposto de Subsistência de Santos, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M.., Benício dos Santos, cabo do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e José Maria da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.067 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Carlos Handem Jatahy, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.007 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, incisos III, letra “c” do C.P.M., Jardelino Alves do Nascimento, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, incisos III, letra “c”, tudo do C.P.M.; Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, incisso III, letra "c", tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho Julgou-se incompetente.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.041 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Pereira da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.073 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Batista de Moraes, marinheiro nacional, 2a. classe, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.049 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Belvinio Souza Diniz, fuzileiro naval, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.063 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Ferreira Gonçalves, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.005 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: José Mendes da Silva, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.089 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: José Mariano Costa, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no at. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.056 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Beltrão Ferreira Pinto Filho, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo e Beltrão Ferreira Pinto Filho, soldado do referido Grupo.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.060 - Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Emir de Oliveira Jatobá, M.N., 2a. classe-SC-nº .... 54.5527.3, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.083 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Orlando Rodrigues Leódido, marinheiro nacional do Caça Submarinos “Graúna”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.105 - Pernambuco- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Alves de Araujo, soldado do 1º Batalhão Rodoviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Rodoviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.075 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Claudino Ribeiro dos Santos, soldado da Escola de Comunicações, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Comunicações.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.071 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Martins Horácio de Siqueira, fuzileiro naval da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 28.986 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Humberto da Silva Lisboa, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 4 meses prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., c/c os arts. 57 e 62-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria 6a.R.M..- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Gen. Falconieri da Cunha, que confirmavam a sentença.-

Nº 29.092 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Almir Antônio, soldado da 2a. Bia. do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, determinando a remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. General Comandante do 1º Exército para conhecimento das irregularidades, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.117 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Noé Rocha de Carvalho, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Noé Rocha de Carvalho, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte, no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.058 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Danilo Mendes Rodrigues, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo e Danilo Mendes Rodrigues, soldado do referido Grupo.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.078 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Luiz Ilogti, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- Deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, determinando a remessa da cópia do acórdão ao Exmo. Sr. General Comandante do 1º Exército, para conhecimento das irregularidades, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 28.228 - (Embargos)-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargantes: Arlindo Alves Cardoso, 3º sargento de Aeronáutica e Durval Batista de Oliveira e Domingos Claro da Silva, civis, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art. 229, § 1º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M., com interdição de direitos pelo prazo de 3 anos, de acôrdo com o art. 54, nº I, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31 de outubro de 1956.- Receberam, em parte, os embargos, para desclassificar o crime para o art. 235, c/c o art. 33, condenando os embargantes a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Mattoso Maia, que os desprezavam e Ministros Dr. Murgel de Rezende, Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que os recebiam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 198, tudo do C.P.M., condenando os embargantes a 2 anos de prisão.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 40a. Sessão, em 14/06/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT) 29.032 (PL/HV)

29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT) 29.069 (LC/AT)

29.040 (FC/PL) 29.029 (HV/PL) 29.072 (AT/FC)

29.061 (MR/AD) 29.048 (LC/PL) 29.065 (HV/PL)

28.717 (CC/MR) 29.088 (PL/LC) 29.116 (MR/AA)

28.955 (AB/CC) 28.985 (AB/AD) 29.025 (PL/FC)

29.046 (PL/AA) 29.057 (FC/HV) 29.062 (PL/FC)

29.070 (FC/AA) 29.081 (PL/AA) 29.097 (LC/HV)

29.100 (HV/CC) 29.108 (LC/CC) 29.109 (FC/AB)

29.110 (HV/AB) 29.112 (AA/AD) 29.114 (LC/AB)

29.121 (AA/CC) 29.125 (LC/MR) 29.136 (HV/CC)

29.055 (PL/LC)

Petição Administrativa 29 (AT)

Revisão Criminal 781 (AD/AB)

Recurso Criminal 3.692 (AD)

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