ATA DA 93a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 25.10.1950:

N° 19.618 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Jorge Marques de Pinho, soldado do 1° B.C.C.. absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, incisos IV e V, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4°, incisos IV e V, do C.P.M. contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.654 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Raimundo José dos Santos, taifeiro, servindo do Deposito do M. da Aeronáutica, processado pela 2a. Aud. de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.653 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Durval Batista Lins, ex-soldado do 20° B.C., preso no R.O.-105 (Capital de S. Paulo.).- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.650 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Manoel Salvino Monteiro, preso à disposição da 2a. Aud. da Aér..- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.651 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Miguel Chamie, soldado do 2° Esq. de Rec. Mec..- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.649 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Antonio Francisco Loureiro, preso no Presidio do D.F., à disposição da 2a. Aud. da Aer..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.661 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Jayme Bitencourt, soldado do referido Regt°, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.665 - E. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Samuel Rangel, soldado do 3° R. I., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.699 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Geraldo Gomes Soares, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.698 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Neli Silva, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M., e cujo termo de insubmissão foi anulado. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.067 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Tulio Regis do Nascimento, Ex-capitão do Exercito, incurso por desclassificação no art. 21, 1a. parte do Decreto Lei n° 4.766 de 1-10-1942, fixanda a pena em doze anos, reduzida de metade conforme § unico do art. 35 do C.P.M. c/c o item II do art. 98 do mesmo Código, condonado a seis anos de reclusão e a aplicação de dois anos de medida de segurança.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Tulio Regis do Nascimento, Ex-capitão do Exercito.- Preliminarmente, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro propôs fosse convertido o julgamento em diligência para o fim de juntar aos autos nova ficha datiloscópica com a real declaração do motivo da identificação para fins criminais e não como a que se encontra nos autos para carteira de identidade. O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro proponente, rejeitou a preliminar. De-meritis: o Tribunal reformou a sentença para condenar a 12 anos de reclusão, na forma do art. 21, 1a. parte, do Dec-Lei n. 4.766, de 1-10-942, ratificada a decisão em acórdão anterior, que declarou a indignidade para o oficialato; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença; Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 30 anos de reclusão, grau máximo do art. 21, parte 2a., c/c o art. 68 do Dec.Lei n. 4.766, de 1-10-1942. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não ratificava a decisão que declarava a indignidade para o oficialato.

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. de 23. de jun. aps. 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24v de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297 (GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 19.741(GC/CC) Ses. de 2 de out. aps. 19.672(GC/BC) 19.550 (GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. aps. 19.591(CC/GC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de out. aps. Emb. 18.739(VM/GC) Rev. Crim. 569(GC/BC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 13 de out. Conf. de Jur. 110(GC) Aps. 19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16 de out. aps. 19.614(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) Ses. de 18 de out. aps. 19.662(OM/HV) 19.679(EF/OM) 19.682(HV/OM) Ses. de 20 de out. aps. 19.500(VM/BC) 19.641(OM/EF) 19.654(OM/EF) 19.666(OM/EF) 19.674(AP/OM) Ses. de 23 de out. aps. 19.655(HV/OM) 19.658(OM/AP) 19.667(HV/OM) 19.670(OM/AP) 19. 688(AP/OM ) 19.691(AP/OM ) 19.700(OM/AP) 19.702(HV/EF) 19.711(OM/EF) Ses. de 25 de out. Cor. Parc. 396(VM) Aps. 19.678(BC/CC) 19.692(OM/HV) 19.693(HV/AP) 19.695(AP/HV) 19.696(OM/EF) 19.697(HV/OM) 19.703(BC/VM) 19.717(AP/EF) Ses. de 3 de nov. Rec.Crim. 3.288(GC) Aps. 19.689(GC/VM) 19.704(GC/BC) 19.705(EF/AP) 19.706(AP/OM) 19.707(OM/HV) 19.709(EF/OM) 19.710(AP/HV) 19.714(BC/GC) 19.716(EF/HV) 19.720(OM/HV) 19.726(AP/OM) 19.732(EF/OM) 19.736(EF/HV) 19.740(CC/VM) 19.752(EF/AP) Emb. 18.891(VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.