SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO, EM 12 DE MARÇO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira e Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta
No dia 06 de março de 1979:
42.001 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de fevereiro-de 1978, que absolveu os civis JOSÉ GERSINO SARAIVA MAIA, PEDRO OSWALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, DAMIÃO DE SOUZA FERRAZ, CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANÇA, JOSÉ MARIA GALHASSI DE OLIVEIRA, RUTH RIBEIRO DE LIMA, JOSÉ HENRIQUE, MARCONDES DO ESPÍRITO SANTO, ANTONIO SOARES DE MEDEIROS SOBRINHO, EDMILSON BORGES DE SOUZA, NAZARENO CARLOS GOMES, JOSUÉ CABRAL DE LIMA, DAVINO MIGUEL DA ROCHA, JOÃO ALVES MOREIRA, MARIO ADEMILSOM DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO BORBA, do crime previsto no artigo 43; VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CABRAL, OSMUNDO BEZERRA DUARTE, MIGUEL PEDRO DA SILVA e JOSÉ FERREIRA DE MATTOS, do crime previsto nos artigos 43 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, em relação a: JOSÉ MARIA GALHASSI DE OLIVEIRA, JOSE HENRIQUE, MARCONDES DO ESPÍRITO SANTO, ANTONIO SOARES DE MEDEIROS SOBRINHO, EDMILSON BORGES DE SOUZA, NAZARENO CARLOS GOMES, JOSUÉ CABRAL DE LIMA, MARIO ADEMILSOM DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO BORBA,VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CABRAL, OSMUNDO BEZERRA DUARTE, MIGUEL PEDRO DA SILVA e JOSÉ FERREIRA DE MATTOS. Ainda POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância em relação a: JOSÉ GERSINO SARAIVA MAIA, PEDRO OSWALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, DAMIÃO DE SOUZA FERRAZ, CARLOS OTÁVIO CAMACHO DE FRANÇA, RUTH RIBEIRO DE LIMA, DAVINO MIGUEL DA ROCHA e JOÃO ALVES MOREIRA.
42.154 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º de agosto de 1978, que absolveu o civil JOSÉ GAY CUNHA, do crime previsto nos arts 43 e 13 do DL 898/69, c/c os arts. 51, todos e 25, o segundo, do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instancia.
No dia 07 de março de 1979:
41.957 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.-APELANTES:O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM; FRANCISCO MARINI e MÁRIO BORGES DE TOLEDO, Capitães do Exército, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303 do CPM; SANTO GUILHERME GUERRA MOLETA, 2º Sargento do Exército, e MAURO TADEU VIALE DA SILVA, 3º Sarmento do Exército, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM; e JOSÉ MADRUGA LATORRES, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM. APELADA; A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de dezembro de 1977, que condenou os apelantes e absolveu ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, Cel do Exército; HELIO FREITAS CARDOSO VERAS, AURÉLIO PETRONILLO SPARANO, TELMO DE JESUS SOUZA, ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO, Tenentes-Coronéis do Exército; LUIZ VICTORIO DÊNTICE, Major do Exército, do crime previsto no artigo 308 do CPM; PONCIANO OLEGÁRIO DOS SANTOS, civil, do crime previsto no artigo 303 do CPM; ADRIANO DA SILVA ROCHEDO, SERGIO BATISTA DE ANDRADE, HIRTON BROWNE MAIA, DIOCLÉCIO DA SILVA BUENO, civis, do crime previsto no artigo 254; ALBINO NUNES, VILSON NUNES, FRANCISCO GUILHERME PEREIRA CARNEIRO e RODOLFO JOSÉ JULIO DOS SANTOS EBERT, civis, do crime - previsto no artigo 309, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e da PM e confirmou a Sentença de 1ª instância que condenou o Capitão FRANCISCO MARINI, o Capitão MARIO BORGES DE TOLEDO, 2º Sargento SANTO GUILHERME GUERRA MOLETA, 3° Sargento MAURO TADEU VIALE DA SILVA e o civil JOSÉ MADRUGA LATORRES. Ainda por UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu:- o Ten Cel HELIO FREITAS CARDOSO VERAS, Ten Cel AURELIO PETRONILLO SPARANO, Ten Cel TELMO DE JESUS SOUZA e os civis PONCIANO OLEGÁRIO DOS SANTOS, ADRIANO DA SILVA ROCHEDO, SERGIO BATISTA DE ANDRADE, HIRTON BROWNE MAIA, DIOCLÉCIO DA SILVA BUENO, ALBINO NUNES e VILSON NUNES. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância em relação ao Cel ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, Ten Cel ANTONIO TAULOIS DE MESQUITA FILHO e Major LUIZ VICTÓRIO DÊNTICE para condená-los a dois anos de reclusão, como incursos no art 308 do CPM e reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO confirmavam a Sentença e o MINISTRO LIMA TORRES os condenava a dois anos e oito meses, de acordo com o § 1º do art. 308. Ainda POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância quanto a FRANCISCO GUILHERME PEREIRA CARNEIRO e RODOLFO JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS EBERT e condená-los a um (l) ano de reclusão como incursos no artigo 309 do CPM, reconhecendo, em relação aos mesmos estar extinta a punibilidade pela prescrição. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, em relação aos mesmos confirmavam a Sentença apelada.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.788- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: IVANIR CABRAL, civil, alegando ter sido absolvido nos autos do Processo 12/76 da 2a.Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem face a Lei n. 6.544/78. Impetrante: O paciente. POR MAIORIA, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a Ordem e colocar o paciente em liberdade se por al não estiver preso, sem prejuízo da apreciação do mérito por este Tribunal. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA tomavam conhecimento como Petição, reconhecendo a competência residual desta Justiça mas denegaram a Ordem.
31.783 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho, por dependência da Apelação nº 41.910. - Paciente: JOSÉ ADILSON TOGNASCA, preso, cumprindo penas impostas por Auditorias da Justiça Militar, alegando coação e constrangimento, pede a concessão da ordem, face a Lei n. 6.620/78. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o denegou.
31.791 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: ZACARIAS GOMES DA SILVA, Cabo da Marinha, preso, a disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem a fim de que responda ao pro cesso de deserção em liberdade. Impetrante: Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem, sendo que o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO concedeu, com restrições.
31.776 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: JOÃO CELESTINO DA SILVA, civil, cumprindo pena imposta pela 1ª Aud da 2ª CJM, pede a transferência de seu Processo para a Justiça Civil Criminal, para que possa pleitear os benefícios da Lei 6.620/78. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.
apelações
41.892 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto á 2ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud/2a. CJM, de 02 de dezembro de 1977,que absolveu os civis BERNARDO TADEU SANTANDER, JOÃO CARLOS CADONI e DÉCIO SANTANDER, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.245 - Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.-Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 1º de dezembro de 1978, que absolveu o Soldado do Exército LOURIVAL FERNANDES VAZ, do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv. Dr. Aurelino no Mader Gonçalves.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.265 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 3a. CJM que considerou o 2º Sargento do Exército VITALINO VALÉRIO DA CRUZ reabilitado. Adv Dr Paulo Tavares Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.
APELAÇÕES
42.221- São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor:Ministro Lima Torres. APELANTE: EDSON FRAULINI, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 02 de novembro de 1978. Adv Dr Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.231 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CLERTON REBOUÇAS COSTA, Marinheiro, condenado, por desclassificação, a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud de Marinha da 1ª CJM, de 07 de novembro de 1978. Adv. Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.
Chamado a julgamento o RECURSO CRIMINAL 5.266 e após o voto do Relator e do Ministro Gualter Godinho, o MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO se deu por impedido, ficando prejudicado o julgamento face ao quorum exigido.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO n° 06/79
(Contratação de 1(um) Dentista para os serviços do Tribunal)
Submetido o expediente à deliberação do Plenário, e após os votos dos Srs. MINISTROS GUALTER GODINHO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO aprovando a matéria, foi o julgamento adiado a pedido do MINISTRO FABER CINTRA.
ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR
Em Sessão do dia 16 de fevereiro último, o Tribunal fixou a data de 6 de abril próximo, para a entrega, em sessão solene, das Medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar a diversas autoridades civis e militares. Na oportunidade, usarão da palavra: Em nome do Tribunal o Exmo. Sr. Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO e, em nome dos agraciandos o Exmo Sr Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr DÉCIO MEIRELLES DE MIRANDA. (Reproduzida, por ter saido com incorreções na Ata da sessão do dia 7 do corrente, pág. 42).
No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente:
a) Telex nº 501, de 8 Mar 79, dirigido a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Gen Ex Fernando Belfort Bethlem, Ministro do Exército, do seguinte teor: "AO APROXIMAR-SE O TÉRMINO GOVERNO DO PRECLARO PRESIDENTE ERNESTO GEISEL TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A V EXA PARA VG EM MEU NOME E EM NOME DO EXERCITO BRASILEIRO VG AGRADECER A CONSIDERAÇÃO E O APOIO DISPENSADOS DURANTE ESSE MARCANTE PERIODO DA VIDA POLITICA NACIONAL PT O APOIO E A COMPREENSÃO DE V EXA E DE TODOS OS MEMBROS DESSE TRIBUNAL PROPORCIONARAM AOS INTEGRANTES DA FORÇA TERRESTRE DO BRASIL A TRANQUILIDADE NECESSARIA E INDISPENSAVEL AO CUMPRIMENTO DE SUAS MISSÕES VG VISANDO SEMPRE A PAZ DA FAMILIA BRASILEIRA E O PROGRESSO DO NOSSO PAIS PT GENERAL FERNANDO BETHLEM MINISTRO EXERCITO"
b) Of. nº 83/79, de 05 Mar 79, dirigido a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro João de Lima Teixeira, Presidente do TST, convidando para a solenidade de posse do Exmo. Sr. Ministro EXPEDITO DE AZEVEDO AMORIM, Representante da Classe dos Empregadores, às 16 horas do dia 12 de março corrente.
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro Presidente, REMOVEU, a pedido, o Datilógrafo Classe "A" FERNANDO JORGE SOUZA MENDES DE MATTOS, da 2ª Auditoria de Marinha para a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
À Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 377(GG)-2a./Ex. proc.47/74 e 41/74
CORREIÇÃO PARCIAL 1.171(LT)-3a./1a. proc 51/70-Adv Dra Ana Maria David Cortez
RECURSO CRIMINAL 5.243(WT)-por dependência da Apelação 42.153 Aud/9a. proc. 18/77-Adv João Batista Pereira
RECURSO CRIMINAL 5.266(LT)-2a/Aer. proc. 1.858/78-Adv Humberto J. Machado
RECURSO CRIMINAL 5.270(JP)-1a/Ex. proc. 14/78
APELAÇÕES:
42.164(RP/SF)-Aud/4a. proc. 06/77-Advs Drs Waltamyr de A.Lima, Walter Lopes de Oliveira, Winston J. Paiva, Técio Lins e Silva, e Ilídio Moura.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.3.79)
42.208(JSB/LT)-2a/Mar. proc. 339/78-Adv Zelio S.Bitencourt
42.220(JSB/GG)-1a/Mar. proc. 34/78-Adv Mario da Costa Pinho
41.455(GG/SF)-1a/3a. proc. 23/74-Adv Nereu Lima
41.239(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.022/75-Adv Gaspar Serpa
42.189(JSB/WT)-2a/Ex. proc.74/75-Adv Lourival N. Lima
41.177(RP/CA)-Aud/7a. proc. 91/73-Advs Mercia de A. Ferreira e Benjamin Lins das Neves
42.215(SF/WT)-Aud/7a. proc. 15/78-Adv Dr Dermeval Lellis
42.229(SF/WT)-Aud/11a. proc. 70/78-Adv J J Safe Carneiro
42.25l(SF/WT)-Aud/11a. proc. 213/78-Adv J J Safe Carneiro
42.240(SF/RP)-2a/Ex. proc. 20/75-Adv Lourival N. Lima e Olga Maria Linhares Castrioto
42.243(DLS/GG)-Aud/11a. proc. 71/78-Adv J J Safe Carneiro
42.201(DLS/GG)-2ª/Mar. proc. 343/78-Adv Zelio S.Bitencourt
42.200(FC/RP)-1a/Mar.proc. 23/78-Adv Mario C. Pinho
42.233(JSB/RP)-1a/Ex. proc. 07/78-Adv Manoel F. de Lima
42.259(JSB/GG)-2a/Ex. proc. 12/78-Adv Lourival N. Lima
42.247(RP/SF)-Aud/8a. proc. 580/78-Adv José M. Consolação
42.033(JP/DLS)-2a/Mar. proc. 292/71-C.Advs A.Guarischi e Palma, Guilherme S.Santos, Zelio S. Bitencourt, Herder Martins e Antonio A. Fernandes
42.266(RMA/JP)-1a/Ex. proc. 08/78-Adv Manoel F. de Lima
42.182(RMA/RP)-Aud/6a. proc. 06/76-Advs José B. Pedreira Lapa, Maria Laete Fraga, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat, Luiz Agle e Ignácio Gomes
42.225(RP/SF)-2a/3a. proc. 05/78-Adv Telmo C. da Rosa.