ATA DA 94a. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro deixou de comparecer à sessão do dia 25 de outubro último, com causa justificada.

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No julgamento da apelação n° 19.067, julgada na sessão de 3 do corrente, em que eram apelantes a Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e o ex-capitão Tulio Regis do Nascimento, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou: preliminarmente, propondo o adiamento do julgamento, a fim de que, na forma do Regimento Interno do Tribunal, por intermédio do Sr. Ministro Relator, fosse mandado juntar aos autos novo ficha datiloscópica com a real declaração do motivo da identificação para fins criminais e não como se encontra nos autos, para carteira de identidade; de-meritis, dava provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença da primeira instância, condenar Tulio Regis do Nascimento a trinta anos de reclusão, maximo da pena do artigo 21, parte segunda, combinado com o artigo 68 do Decreto Lei n° 4.766, de 1° de outubro de 1942, aplicável à especie em virtude das normas do artigos 322 e 2°, § unico, do Código Penal Militar, com as penas acessorias nele estabelecidas, as mesmas constantes do Código Penal da Armada de 1891 e do Decreto-Lei n° 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, implicitas na condenação por crime contra a Patria, conforme a regra do artigo 46 e paragrafo único do Código Penal da Armada de 1891, atendidas a natureza do crime e a duração da pena imposta.

O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello condenava Tulio Regis do Nascimento a 30 anos de reclusão, como incurso no art. 21, 2a.pate, do Decreto-Lei n° 4.766, de 1° de outubro de 1942, mantendo a pena de indignidade para o oficialato, já decretada pelo Tribunal.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.500 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Pol. Mil. e Corpo de Bonbeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F., e o ex-sargento Placido Vieira de Andrade, atualmente praça n. 138 da 5a. Cia., Artur de Souza Nascimento Filho e Joaquim da Costa Silva, todos praças do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das penas previstas no art. 198 § 4°, n°s. I, II, III, IV e V do C.P.M.; Major Manoel da Costa Guimarães, diretor da Contadoria, Capitão Herculano da Costa Nogueira, pagador da Corporação, 1° ten. Rogerio da Silva, 1° ten. Nelson Athanasio, 2° Ten. Leonidas da Silva Loureiro, 2° Ten. Ernesto de Lima Castro, Aspirante a Oficial Antonio José da Silva e o 2° sgt. Manoel Viana Machado n. 337 da 4a. Cia., todos do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das sanções previstas no art. 198, § 4°, n. V, c/c o art. 23, n. II, do C.P.M..- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N° 19.709 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e Geraldo Gonçalves, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.705 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e José Jacinto Lopes Filho, soldado da referida Unidade e absolvido co crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.695 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e Oswaldo Novais, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.710 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e José Rodrigues dos Santos, soldado da referida Unidade e absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.706 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I e Gastão Regis Ribeiro, soldado da referida Unidade e absolvido do crime previsto no art. o59 do C.P.M.. Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

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Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha participou ao Tribunal que só entrará no goso da licença que lhe foi concedida, no próximo dia 9 do corrente, e não a 8, como foi publicado, na ata do dia 18 de outubro p. passado.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Recm. 28(GC) aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. aps. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. ap. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. aps. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor.Pac. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297 (GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386(BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Reps. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de set. ap. 19.548(BC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 19.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.672(GC/BC) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. aps. 19.591(GC/CC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de out. ap. Emb. 18.739(VM-GC) Rev.Crim. 569(GC/BC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 13 de out. Conf. Jur. 110(GC) Aps. 19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16. de out. aps. 19.641(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) Ses. de 18 de out. aps. 19.662(OM/HV) 19.679(EF/OM) 19.682(HV/OM) Ses.de 20 de out. 19.641(OM/EF) 19.654(OM/EF) 19.666(OM/EF) 19.674(AP/OM) Ses. de 23 de outb. aps. 19.655(HV/OM) 19.658(OM/AP) 19.667(HV/OM) 19.670(OM/AP) 19.688( AP/OM) 19.691(AP/OM) 19.700(OM/AP) 19.702(HV/EF) 19.711(OM/EF) Ses. de 25 de outb. Cor. Parc. 396(VM) Aps. 19.678(BC/CC) 19.692(OM/HV) 19.693(HV/AP) 19.696(OM/EF) 19.697(HV/OM) 19.703(BC/VM) 19.717(AP/EF) Ses. de 3 de nov. Rec. Crim. 3.288(GC) Aps. 19.689(GC/VM) 19.704(GV/BC) 19.707(OM/HV) 19.714(BC/GC) 19.716(EF/HV) 19.720(OM/AP) 19.726(AP/OM) 19.732(EF/OM) 19.736(EF/HV) 19.740(CC/VM) 19.752(EF/OM) Emb. 18.891(VM/CC) Ses. de 6 de nov. Rec. Crim. 3.337(CC) Aps. 19.708(HV/AP) 19.715(HV/OM) 19.718(GC/CC) 19.724(HV/EF) 19.729(OM/AP) 19.730(HV/AP) 19.733(AP/HV) 19 .735( HV/OM) 19.739(OM/AP) Emb. 18.453(GC/VM)

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXERCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO -Gustavo Adolfo Muller, Ten.Cel. de Cav.; Julio Gaertuer Filho, Ten.Cel. de Cav.; PRATA - Harry Maxime Padilha, Major de Art.; Hontil de Oliveira, Major de Cav.; José Odon de Paiva, Major de Cav.; Luiz Cesario da Silveira, Cap. de Cav.; José Albertino de Sá Pereira, Sub-ten. de Inf.; BRONZE - Germano Seidl Vidal, Cap. de Art.; Hermam Santiago Costa, Cap. de Cav.; Luciano Thebano Barreto Lima, Cap. de Inf.; Luiz de Almeida Prado, Cap. de Eng.; Homero Dias Martins, 1° ten. I.E.; Gil Machado de Mello, Sub-ten. de Art.; Gontran Corrêa do Nascimento, Sub-ten. de Art.; João Zitto dos Santos, 1° sgt. de Inf.; José Oswaldo Del Monaco, 1° sgt. de Inf.; Lybio Monteiro da Rocha, 1° sgt. de Art.. João Mantedioca, 2° sgt. RT/2; José Domingos da Silva, 2° sgt. de Inf.; Janys Zeforino Rosa, 2° sgt. de Inf.; Jurandyr Nepomuceno da Silva, 2° sgt. de Inf.; Lucas Vidal Soares, 2° sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Olimpio de Sá Tavares, Ten.Cel. de Eng.; Luiz Carlos Pereira Tourinho, Major de Eng.; Plinio da Cunha de Barros Azevedo, Major de Art.; Walkmar Mendes Leal Ferreira, Major de Inf.; Sebastião Gouvêa de Matos, 1° sgt, do Q.I.; BRONZE - Silvio Silveira, Cap. de Inf.; Raymundo Falcão, 1° sgt. de Cav.; Vidal da Silva Pereira, 2° sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Nilson Rodrigues Monteiro, Cap. I.E; PRATA - Raymundo Augusto Frota Leite, Major de Eng. Q.T.A.; BRONZE - Marins Trajano Teixeira Netto, Cap. de Eng.; Odylon Humberto Spinelli, Cap. de Eng.; Oribe Silveira, Cap. de Cav.; Petronio Maia Vieira do Nascimento e Sá, Cap. de Inf.; Manoel Alexandre dos Santos, Sub-Ten. de Cav.; Oswaldo Fagundes Hauck, 1° sgt, de Cav.; Mario Grein, 2° sgt. de Art.; Nestor Machado da Silva, 2° sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - OURO - Alfredo Monteiro Quintella, Ten. Cel. de Inf.; Altair Franco Ferreira, Ten. Cel. de Cav.; PRATA - Ary Silveira de Souza, Major de Inf.; Erico de Paula Coelho, 2° Ten. Q.A.O. de Inf.; Enoch Leal Sampaio, Sub-Ten, de Inf.+; BRONZE - Carlos Figueira da Matta, Cap. de Inf.; Edgar Hecker de Abreu, Cap. de Inf.; Elio Miguel Pereira, Cap. de Eng.; Demostenes de Carvalho Rocha, 1° ten. Q.A.O. de Art.; Emilio Rubem Streb, 1° ten. de Cav.; Caetano Neves Carvalho, sub-ten. de art.; Alcides de Menezes Rebouças, 1° sgt. de Eng.; Afonso Pimentel Silveira, 2° Sagt. de Cav.; Aristides Badim, 2° sgt. de art.; Daniel Anilo, 2° sgt. de Cav.; Euclides Ferreira Ortiz, 2° sgt. de Cav.; Eunápio Ferreira Santana, 2° sgt. de Inf.; Dalmiro Vieira dos Santos, 3° sgt. de Inf.; Darcy Carvalho Pouey, 3° sgt. de Inf.; +PRATA - Carlos Gerckens, 2° ten. Q.A.O. de Cavalaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.