ATA DA 100a. SESSÃO, EM 24. DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 22-11-1950:

Nº 19.250 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Dirceu Rodrigues, soldado do Bat. de Guardas, + absolvido do crime previsto nos arts. 818, § 3º e 182 § 5º, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A C Õ E S

Nº 19.752 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Apelante: Lucio Lopes da Silva, soldado do 1º B.C.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.729 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Alvaro Ribeiro Gomes, MN. 1a. classe SM. n. 470.810, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confírmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.733 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Renato Newton de Carvalho, S2.Q.IG.FI. 4962193, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Cumbica em S.Paulo. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.735 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Rubens Minelli, soldado do 5º R.I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

Nº 19.739 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Manuel de Souza, mn. gr.sc. 490.636, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 164 n. II, c/ o § único, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.734 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nivaldo Ferreira Soares, soldado do Quadro de Inf. de Guardas da Base Aérea de Salvador, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea do Salvador.- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.754 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Adão Rosa, soldado do refeiro Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.764 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Joaquim Garcia, soldado do I/2º R.A.A.Aer, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I do art. 61, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aér..- Reduziu-se a penalidade a 15 meses e 10 dias de prisão, unanimemente.

Nº 19.738 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Apelante: João Batista Rosa, soldado do 6º R.I., condenado ao grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.762 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Angelo Custodio Duarte, soldado do 19º R.I., condenado as penas de seis meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C-P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º. R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.765 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Orlando Augusto Gouveia, soldado do I/2º R.A.A.A., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.758 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Balduino Gudaites, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.757 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Artelino da Silva Carvalho, soldado do referido Regt., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

Nº 19.741 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Hermenegildo de Barros Reis, soldado do 1º B.C.C., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.766 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Otavio de Jesus, soldado do 2º Btl. de Eng. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Eng..- Confírmou-se a sentença, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 98 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Representação promovida pelo Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha a propósito do Acórdão do Superior Tribunal Militar, exarado na apelação n. 19.371; em que foi réu Ilton da Conceição.- O Tribunal revogou a medida de segurança, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N° 396 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Advogado de Ofício Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, da 2a. Aud. da Marinha requer Correição Parcial no I.P.M. em que é indiciado Laires da Silva Barros Leal, 2a. classe- FL - 448.207.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.340 - Bahia.- Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o aditamento á denúncia oferecida contra o Ten. Coronel José de Figueiredo Lobo e Major Ayrton Teixeira Ribeiro.- Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros. Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que davam provimento, em parte, para mandar apurar a responsabilidade em processo, em separado.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.749 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Fernando Mendonça, mn.gr.nº 460.175, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 164, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.763 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Manoel de Moura, soldado do 5° R.I., condenado a 10 meses de prisão, incurso nos arts. 57 e 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.767 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Antonio Garcia, soldado do 5º R.I., condenado a 6 meses de prisão como incurso nos arts. 57 e 163 do C.P.M..- Apelados O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.770 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nelson Xavier Farias, soldado do 6º Esq. Rec- Mec. condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.E.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.773 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pulquerio de Jesus, soldado do Regimento Esc. de Cav., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.769 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Pereira Meireles, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a tres meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.772 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Pier de Sá, soldado do Regt. Esc. de Inf., condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regt. Esc. de Inf..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.774 - R.G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Adão Silveira Orrigo, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.C-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.775 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Sebastião da Silva, soldado do 3º R.A.Cav. 75, condenado as penas do grau médio do art. 163 reduzida de 1/3 de acordo com o § unico do art. 35, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.C.-75.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.779 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Daniel da Silva Ribeiro, soldado do Q-G da 9a. R.M., condenado as penas do do grau minimo do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de justiça do 10º Grupo de art. a cavalo 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.747 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Oswaldo Francisco Xavier, soldado do 7º B.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art.42, tudo do CP.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.748 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Francisco da Silva Reis Filho, soldado do 4º B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 172 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu aposentadoria a Elson de Souza Almeida, extranumerário- diarista, face o laudo de inspeção de saude, do Hospital Central do Exercito, que o incapacita para o serviço público.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 26 de jul. ap. 19.190(GC/VM) Ses. de 28 de jul. ap. 19.328(VM/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.259(GC/VM) Ses. de 9 de ag. aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. ap. 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. ans. 19.504.(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Resp. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. ap. 19.591(CC-GC) Ses. de 9 de out. ap. E,b. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de outb. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. aps. -19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(GC/CC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(VM/GC) Ses. de 17 de nov.Cor.Parc. 377(GC) Aps. 19.750(GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev.Crim.550(GC/CC) Ses. de 20 do nov.aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov.aps.19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. Inq. 30(CC) Rec.Crim. 3.338(VM) Aps. 19.719(CC/VM) 19.725(EF/AP) 19.784(HV/AP) 19.788(HV/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.