SUPERIOR  TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.973-7  -  AM  Relator Ministro JOSÉ  DO CABO TEIXEIRA  DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, e ANTONIO CARLOS SILVA DE CASTRO, Sd Ex, condenado  a 02 anos de reclusão e  01 mês e 15  dias de detenção, como incurso  nos arts 240,  §§ 4º e  5º, 209, caput, c/c  os arts 70, inciso II, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a aplicação da pena acessória  de exclusão das  fileiras do Exército e  determinando o cumprimento da  pena, após o trânsito em julgado, na forma estabelecida pelo  art 110, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, c/c o art 33, § 2º,  letra "c". APELADA:  A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de fevereiro  de 1993. Advs Drs João Thomas Luchsinger e  Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR   UNANIMIDADE,  foi rejeitada  a  preliminar  argüida  pela   Defesa  e,  NO  MÉRITO,  POR UNANIMIDADE,    foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento parcial  ao apelo  do MPM  para,  agravando a  pena aplicada  ao  Sd Ex ANTONIO CARLOS SILVA  DE CASTRO,   fixá-la,  POR MAIORIA, em 4 anos  de reclusão, como incurso nos  arts 240, §§ 4º e  5º, e 209, § 1º, c/c  os arts 70,   inciso II,  letra "c", 72, inciso I,  e 79,  tudo do  CPM, mantendo  a pena  acessória de exclusão  das fileiras  do Exército  e o regime prisional  aberto para o  cumprimento inicial da pena,  na forma estabelecida pelo art 110, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, c/c o art 33,  § 2º, letra "c", do Código Penal. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, WILBERTO  LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, fixavam a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão. O Ministro RAFHAEL DE AZEVEDO BRANCO fixava a pena em 5 anos de reclusão. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA votavam, ainda, pelo regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do PRESIDENTE).

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.908-6 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. EMBARGANTE: PAULO FERNANDO CAETANO DE ALMEIDA, 2º Ten Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de junho de 1993. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE, foram acolhidos os  Embargos, em  parte, exclusivamente  para declarar  que a pena imposta ao ex-2º Ten Temp Ex PAULO FERNANDO CAETANO DE ALMEIDA é convertida em 3 meses de detenção, na forma do parágrafo único do art 64 do CPM, concedido o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições previstas no art 626 do CPPM, ficando designado para realizar a audiência admonitória o Juízo a quo, ex vi do art 611 do CPPM. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,na ausência ocasional do PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.995-0 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de abril de 1993. Advªs Drªs Carmem Lucia Andrade de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1º grau.

- APELAÇÃO 47.005-5 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM, e LUIZ EDUARDO RODRIGUES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06.05.93. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1º grau, aumentar a pena imposta ao Sd Ex LUIZ EDUARDO RODRIGUES para 4 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, pena convertida em prisão a teor do art 59, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 46.989-5 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de abril de 1993, que absolveu o Sd Ex LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO, do crime previsto no art 183, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. -POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o Sd Ex LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM.

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

Processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 47.002-8(LL/ST ) 1ª/3ª  proc 506/93-3 Adv  Dr Antonio  Jorge da Silva

Apelação 46.997-6(GB/AF) 2ª Ex  proc 503/93-7 Advª Drª Teresa da  Silva Moreira

Apelação 47.007(GB/AF) Aud 11ª proc 518/93-6 Adv Dr Ivan P Silva

Rec. Criminal 6.090-7(RB) 1ª/3ª proc 001/92-4 Advs Dr Ney Fayet Junior e Ne y Fayet

Apelação 47.010-9(RB/AN) Aud 8ª proc 512/92-4 Advs Drs Carlos H. R.Cruz e Ariosvaldo de Gois Costa Homem

Aguardando publicacão:

Apelação  46.957-5(AM/PC)  Aud  12ª  proc  010/92-0 Advs  Drs  João  T. Luchsinger e Benedito de Jesus P. Tavares

Rep.  p/Decl. Indignidade  p/Oficialato  27-0 (ER/AN)Advª Drª  Eliane Ottoni de Luna Freire

Recurso Criminal 6.098-6(LL) Aud 5ª Inq 297/92

Recurso Criminal 6.094-0(AM) 3ª/3ª proc 8/93-3 Adv Dr Walter J Neto

Apelação 46.929-0(ER/AF) Aud 9ª   proc 13/92-6  Advs Drs Ariosvaldo  de Gois Costa Homem e Jorge Antonio Siuf

Com julgamento marcado p/dia 02/09/93:

Representação P/Declaração de Indignidade P/Oficialato 29-6 (LL/ST) Adv Ronilda Noblat

Aguardando retorno de féria do Relator/Revisor:

Apelação 46.999-0(WL/EG)  2ª Aer  proc  003/92-6  Advs  Ors Josemar  L Santana e Lourdes Maria C. do Valle

Apelação 46.992-5(CT/EG) 3ª/2ª proc 507/93-5 Advª Drª Anne Elisabeth N. de Oliveira

Apelação  46.966-4(EG/LL) Aud  12ª proc  13/91-1 Advs  Drs  João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 46.924-0(ER/EG) Aud 11ª proc 529/92-0 Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Alexandre Lobão Rocha