ATA DA 53a. SESSÃO, EM 18 DE JULHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR.ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayava Cunha e General Gil Castello Branco, e o Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.518 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelados: Ruy Ebbesen Martins de Menezes, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 229, 240 e 235; Oswaldo Cordeiro, 2º Te do Q.A.O, absolvido do crime previsto no artigo 237 e Ferdinando Piske, 3º Sgto absolvido do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M., sendo todos do 32º B.C.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.093 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R. Militar.- Apelado: Domingos Strafaci, 2º sargento, absolvido dos crimes previstos nos arts. 225 e 136 do C.P.M.- Converteu-se o julgamento em diligencia, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº 537 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Mario de Freitas Cresta, condenado a 5 anos e 1 dia de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º do C.P.M., por Acórdão de 10 de novembro de 1948, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, do referido Código, observada a regra do artigo 53 do R.I, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó - que indeferiam o pedido, e Dr. Cardoso de Castro, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Generais Ary Pires e Castello Branco que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.501 - Minas Gerais.- Rel. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Francisco Pinto Sobrinho, Oficial do Registro-Civil e ex-secretario da Junta de Alistamento Militar de Brasilia, absolvido dos crimes previstos nos artigos 231, preâmbulo, e 235, do C.P.M. (atendendo o disposto no art. 66, 2°, da mesma lei). Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.561 - Cap. Federal.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Dr. Vaz de Mello. Apelante: Pedro Estevam Faria, sold. da 3a. Cia do 5º R.I. da Policia Mil. do D. Federal, condenado a tres (3) meses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Pol. Militar do D. Federal. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 17.566 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Leopoldo do Patrocínio Souza, cabo, motorista do H. Militar da 7a. R.M., condenado a 1 (um) ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.615 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Edilson da Costa Alves, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo, 75, condenado a trinta e cinco ( 35) meses de detenção, ex-vi do artigo 181, § 3º, c/c os arts. 59, II, letra K e 62 I, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R. Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha que condenava o acusado a 2 anos de prisão.

Nº 17.619 - C. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mellos. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Raul Cardoso Vaz, 3º sargento da Aeronáutica, condenado a 8 (oito) meses de reclusão, ex-vi do artigo 198, §§ 1º e 2º do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 5 meses de prisão.

Nº 17.654 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Claudenicio de Araujo Silva, 3º sargento do Exercito, servindo no 14º R.I., condenado a um (1) mês de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para absolver o acusado, ressalvada, porem, a ação disciplinar, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- que confirmava a sentença apelada.

Nº 17.658 - C. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antonio Barreto, soldado do Btl. Vilagran Cabrita, condenado a 7 (sete) meses de prisão, ex-vi do artigo 157, § 1º do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação, para condenar o acusado a seis meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó que o absolvia e Gen. Ary Pires que confirmava a sentença apelada.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela ordem, requereu constasse da ata o seguinte: " 1º Nenhuma lei ou regulamento obrigando os Ministros deste Tribunal a elaborar ante-projetos ou projetos de Códigos, minha renúncia é perfeitamente legal; 2º Não obstante, aceito, condicionalmente, a tarefa de Relator do ante-projeto do Código da Justiça Militar, isto é, caso o Tribunal me dispense do trabalho judiciário; 3º Tendo o Sr. Ministro Comes Carneiro declarado á Imprensa que vai fazer conferencias públicas sobre o assunto da reforma do dito Código, proponho que S.Excelência seja nomeado pelo Senhor Presidente do Tribunal para Relator Geral do mesmo ante-projeto, sendo que, neste caso ficaria o signátrio dispensado da função de Relator."

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O Exmº Sr. Ministro General Gil Castello Branco não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: Apelações ns. 17.501 17.561 - 17.566 - 17.615 - 17.619 - 17-654 e 17.658.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Na sessão de 1º de julho Apelações ns. 16.038 - 17.139. Sessão de 4 de julho - Correição Parcial 351.- Representação 74.  Apelações ns. 17.478 - 17.481 - 17.508 - 17.516 - 17.520 - 17.526 - 17.528 - 17.531 - 17.533 - 17-537 - 17.543 - 17.556 - 17.565 - 17.573 - 17.580 - 17.606 - 17.609 - 17.613 - 17.616 - 17.628 - 17.676 - Revisão Criminal 528.- Sessão de 6 de julho Recurso Criminal 3.241 - Representação 72.- Apelações 17.157 - 17.165 - 17.544 - 17.559 - 17.576 - 17.577 - 17.604 - 17.649 - 17.651 - 17.672 - 17.684 - Embargos 16.349 - Sessão de 8 de julho Apelações 17.314 - 17.581 - 17.587 - 17.607 - 17.608 - 17.634 - 17.647 - 17.655 - 17.678 - 17.682 - 17.686 - 17.691 -17.699 - 17.704 - 17.711 - 17.718. Revisão Criminal 525. Sessão de 11 de julho Recurso Criminal 3.242. Apelações 17.597 - 17.633 - 17.639 - 17.641 - 17.645 - 17.656 - 17.665 - 17.705 - Sessão de 13 de julho Recurso Criminal 3.243. Apelações 17.174 - 17.227 - 17.234 - 17.251 - 17.278 - 17.302 - 17.550 - 17.572 - 17.589 - 17.591 - 17.605 - 17.618 - 17.623 - 17.636 - 17.637 - 17.648 - 17.661 - 17.667 - 17.668 - 17.675 - 17.679 - 17.680 - 17.688 - 17.693 - 17.694 - 17.696 - 17.697 - 17.706 - 17.717 - 17.735 - 17.749 Revisão Criminal 497. Sessão de 15 de julho Apelações 17.500 - 17.504 - 17-514 - 17.663 - 17.687 - 17.730 - 17.732 - 17.736 - 17.737 - 17.752. Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 - 17.515 - 17.601 - 17.621 - 17.659 - 17.670 - 17.692 - 17.722 - 17.742.

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M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças. MARINHA - Relator Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Appel Netto. PRATA: - Flávio Polycarpo dos Santos, lº S.G.-.E.S. - BRONZE: - Adhyr Velloso de Albuquerque, 1º Tenente; - José Benedito de Souza, 2° Sargento - MN-F.N; - Ubirajara Pinto, 3° Sargento-YF-FN; - Jesus Xavier, 3º Sargento-TM; - Joaquim Alexandre Pontes, CB-TM; Waldemar Cordeiro, CB-FN.; - Robério Campello Brandão,CB-EL; Orlando Andrade Amorim, 2a.classe-TA-GO.; - José Etelvino Marques, 1a. classe- TA-GO.; - José dos Reis Nascimento, 1a.classe-TA.AR; - Jorge Alfredo Zeigler, 1a. classe-TA-AR.; - Franklin Sodré Coelho, 1a. classe - TA-AR.; - Apolinário Pinheiro, 1a. classe-CL-TA.; - José Cezar dos Santos, CB-MA.

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A seguir, foi encerrada a sessão.