SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91a. SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciados os Ministros João Mendes da Costa Filho e Waldemar Tôrres da Costa.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ate da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 13 do corrente:-

38 130 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 22.6.1970, que absolveu o cabo JOÃO VILMAR MATTOS, do crime previsto no artigo 181, § 3º, do CPM. - Por maioria de votos, foi negado provimento á apelação do MP e confirmada a sentença apelada. Os Ministros Lima Tôrres e Grun Moss, davam provimento á apelação para reformar a sentença e condenar o acusado à pena mínima, concedendo o Sursis.

38 165 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio.Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria-Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 3a.Aud/3a. CJM, de 7.7.1970, que absolveu: - EPITÁCIO DA CUNHA CAMPOS, IRAÍ PAIM VARELA e OZÓRIO BORGES TÔRRES, do crime previsto no art 15, da Lei n. 1802/53.- Por unanimidade foi negado provimento à Apelação do MP e confirmada a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO

250 -   Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. LAURO ERITESTO BESKO, 3º sgt da Aeronáutica, por seu advogado solicita a concessão do benefício da Suspensão Condicional da Pena, nos têrmos do art 607 do CPPM, nos autos da apelação 38 006, no qual foi condenado a 2 meses de detenção, incurso no art 182 § 5º, do CPM. Por unanimidade o Tribunal considerou a Petição sem objeto.

CORREIÇÃO PARCIAL

971 -   Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. O Dr Procurador Militar da Aud/6a. CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 3/70, a que respondem o C.C. CONRADO JOÃO BAPTISTA LÓRIO e o Capitão de Cabotagem NARSES FÉLIX NUNES, por não se conformar com a decisão do CEJ, do dia 10.9.1970. - Por maioria de votos o Tribunal deferiu a CP. Os Ministros Nelson Sampaio, Mário Cavalcanti, Lima Tôrres, Grun Moss e Alcides Carneiro indeferiam.

HABEAS-CORPUS

30 292 -   São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: JOÃO ANTÔNIO INÁCIO DE SOUZA. Impetrante: Osvaldo Inácio de Souza.- Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento.

30 325 -   Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: AMILTON JOSÉ MARTINS FIGUEIRA. Impetrante: O paciente. - Por unanimidade foi a Ordem denegada.-

30 324 -   Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: WALTER FERNANDES RIBEIRO. Impetrante: O paciente. - Por unanimidade foi a ordem denegada.

APELAÇÃO

38 112 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM e ANTÔNIO JOSÉ DE FIGUEIREDO FILHO, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 203 do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/Mar. da 1a. CJM, de 9 de junho de 1970, que condenou o apelante. - Por unanimidade de votos o Tribunal negou provimento a ambas as apelações e confirmou a sentença apelada. (Usaram da palavra o adv. Guarishi e Palma e o Dr Procurador-Geral da JM).

38 016 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante:A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada:A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 15.5.1970, que absolveu: GEFFERSON GOMES DA SILVEIRA, do crime previsto nos arts 9º, 10º, 11, § 3º; ARMANDO GOMES DOS SANTOS, do crime previsto nos arts. 9º, 10º e 11, letras "a" e "b"; FÉLIX VICHROVSRI, ABÍLIO MACHADO DA LUZ, ANTENOR BARCELLOS, do crime previsto nos arts 9º e 10º; ESPERIDIÃO RODRIGUES DE ABREU, do crime previsto nos arts 9º, 10º, 11, letra "b" e 3º e 12; AMIR DORNELLES GUEDES, do crime previsto nos arts 12, 13 e 14; JOÃO SERRES, do crime previsto nos arts 9º, 10º, 11, letra "b" e 16, tudo da Lei 1802 de 1953. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).

38 181 -   São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM. Apelada:A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM. de 17.8.70,que absolveu SÉRGIO PARANHOS e HAMLETO EMÍLIO HOLINARI, do crime previsto no art 36 do DL 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 167 -   Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: VALTER MILTON DA SILVA, Cabo. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM, de 19.8.1970.- Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 982 -   Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres.- Revisor: Ministro Bizarria Mamede. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada:A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 8 de maio de 970 que absolveu o civil JOÃO BELLÊ, do crime previsto no art 39, inciso V, do DL 510/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 188 -   São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: MÁRIO GERALDO ZONARO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC, de 6.8.1970. - Por unanimidade o Tribunal negou provimento á apelação e confirmou a sentença apelada.

38 159 -   Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 22 de julho de 1970 que absolveu JÚLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ARNOLDO DE SOUZA AGUIAR, FRANCISCO ARRABAL GONÇALVES, AMARO BATISTA MONTEIRO e LUIZ BASTOS PINHEIRO, do crime previsto nos arts 9º, 12º e 15º, da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38 221 -   São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: MANOEL ANTÔNIO DE BARROS, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Bt1 P Ex, de 11.9.970. - Por maioria de votos o Tribunal deu provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 8 meses. Os Ministros Corrêa de Mello, Bizarria Mamede, Alvaro Braga e Sylvio Moutinho negavam provimento e confirmavam a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO TERRA URURAHY).

38 088 -   Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 27.4.70, que absolveu THOLOZAN DIAS DA COSTA ou PAULO THOLOZAN DIAS DA COSTA, LUIZ THEOBALDO RODRIGUES e ERVINO ELERT, do crime previsto nos arts 4º, inciso II, 11, letra "a" e 15, da Lei 1802/53; ITATIAYA ITAGIBA TELES, do crime previsto no art 24 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão foi lido em plenário o teor do Ofício nº 189/70, de 12.XI.70, em que o Presidente da Associação do Ministério Público do Brasil comunica ao Exmo Sr Ministro-Presidente deste STM que, aquela Associação, reunida em assembléia no dia 15 de outubro p.p., tomando em consideração proposta da Diretoria, resolveu, pelos relevantes serviços prestados ao Ministério Público do Brasil, conceder aos Ministros Amarílio Lopes Salgado e Nelson Barbosa Sampaio, a Comenda do Mérito do Ministério Público do Brasil.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiências públicas, realizadas nos dias 16 e 18 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

DIA 16:

Apelação 38 300 -GB- Apelante: Walmir Gonçalves de Oliveira. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38 301 -MG- Apelantes: Gilney Amorim Viana e Lucio Dias Nogueira. Rel.Min. Lima Tôrres.

Apelação 38 302 -SP- Apelada: Sentença que absolveu Sergio Maia Ramos e outros. Rel.Min. Alcides Carneiro.

Apelação 38 303 -GB- Apelante: Edilson Monteiro Rodrigues. Rel.Min. Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4 540 -GB- Recorrente: Isabel Guimarães de Abreu. Rel. Min. Amarílio Salgado.

Recurso Criminal 4 541 -GB- Recorrente: Plinio Armando Batista. Rel. Min. Alcides Carneiro.

Recurso Crimina. 4 542 -GB- Recorrente: Anita de Moraes Slade. Rel. Min. Nelson Sampaio.

DIA 18:

Embargos 37 649 -BA- Embargante: Geraldo de Souza Vieira.- Relator Ministro Alcides Carneiro.

Embargos 38 009 -PR- Embargante: Olinto Lul Diogo. Relator: Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38 305 -RS- Apelante: Engo Nauderer. Relator Ministro Lima Tôrres.

Apelação 38 307 -GE- Apelantes: José Soares Botelho e outros. Relator: Ministro Lima Tôrres.

Conflito de Competência: 197 -GB- Melciades Porcino da Costa e outros. Rel. Min. Grun Moss.

Habeas-Corpus 30 336 -ES- Pacientes: Getunildo Pimentel e Arinos Gonçalves. Rel. Mil. Sylvio Moutinho.

Habeas-Corpus 30 337 -GB- Paciente: Viriato Xavier de Mello Filho. Rel. Min. Mário Cavalcanti.

Habeas-Corpus 30 339 -GE- Paciente: Adomitres Benedito. Relator Ministro Lima Tôrres.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 37.400 -PR- Apelante: Antonio Rossin. Relator Ministro Amarílio Salgado.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.304 (GM)-30.318 (AC)-30. 327 (FC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 523 (LT)- 4 533 (AC)

APELAÇÕES:

38 088 (AC/FC)-1a./3a. 91

38 007 (AC/MC)-Aud/11a. 4

37 907 (AC/FC)-Aud/6a 17

38 210 (FC/NS)-1a./1a. 15

38 205 (TU/LT)-2a./2a. 20

38 215 (TU/AC)-3a./1a. 22

38 103 (NS/GM)-1a./2a 349

37 981 (NS/BM)-Aud/10a. 30

38 241 (SM/AC)-3a./1a. 24

38 129 (LT/TU)-Aud/8a. 70

37 870 (LT/TU)-2a./3a. 12

EMBARGOS: (Ação Originária 35)-(AC/BM)

37 711 (NS/TU)-1a./1a. 17