ATA DA 70a. SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1949

PRESIDENCIA DO EXMº.SR.MINISTRO ALTE. ZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO,O SR.DR.SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V.Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V.Pederveiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26-8-949:

Nº 17.777 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ieodolino Silveira Gomes Netto, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.793 - E. do R.de Janeiro.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado; Sebastião Lopes das Chagas, sold. da Cia.Ex de Guardas da Esc.M.de Rezende, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.814 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nerino Rocha Carvalho, sold. do 2º B.I.B., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.817 - E. do R.de Janeiro.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Esiquiel Teodoro Agostinho, sold. da Cia. Extranumerária da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.827 - E.do Rio de Janeiro.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Orlando Antonio de Souza, sold.,do 3º R.I.. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.838 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M.- Apelado: Feliciano Alves de Oliveira, sold. do 19º B.C.,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.904 - Ceará. Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: João Ferreira Martins,sold. do 10º G.A.T 75, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quadro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.905 - Paraiba. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: Boanerges Batista de Oliveira, sold. do 1º Btl do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.914 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Antonio Valério, soldado do 3º G.A.C e Forte Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.921 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Mario Melezes Telles, sold. da Bia.do 4º G.A.C e Forte da Lage, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.926 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom.da 3a. Aud. da 1a.R.M.-Apelado: José Cardoso da Silva,sold. do 1º B.E.(Btl.Vilagran Cabrita),absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.927 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hilton da Silva, sold. do III/1º R.O. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.936 - Ceará.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr.Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: Francisco Fernandes de Souza,sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão,unanimemente.

Nº 17.938 - Ceará.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconellos .-Apelante: A Prom. da Aud.da 7a.R.M.- Apelado: José Bernardo da Silva, sold. do 10º G.A.T-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.940 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Sebastião Belmiro da Silva, sold. do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.943 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: João Batista Torres de Almeida, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.946 - Paraiba-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Rev.O Sr.Ministro Gen.Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: José Luiz de Carvalho,sold. do 1º/15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 15 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.947 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos- Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: José Pimentel de Spuza, sold. da 7a. Cia de Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados e seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.942 - Paraiba do Norte-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brigº Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.-Apelado: João Gomes da Silva, sold. do 1º/15º R.I., absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.688 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Waldir de Lima, sold. do 5º B.I., condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 171, pena essa convertida em prisão ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol.Mil. do D.F.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.758 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Aristides Bezerra da Silva, soldado de 2a. classe da Base Aérea do Recife, condenado a tres meses e quinze dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 182, § 5º e segundo o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado.

Nº 17.701 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: Manoel Pereira, marinheiro de 2a. classe n.442.042, condenado a dois meses de detenção, como incurso no art. 227 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado,unanimemente.

Nº 17.712 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: José Pedro de Mendonça, cabo da 12a.Cia Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.720 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Argemiro Pacheco Saldanha, soldado do 5º R.C., absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.689 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D. Federal.- Apelados:Waldyr da Silva Meirelles, cabo do 1º B.I., da Pol. Mil. absolvido do crime previsto no art. 172 § 2º e art. 195 e Edgar Batan Guarani de Oliveira, cabo, absolvido do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.766 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelado: Ildefonso Luiz dos Santos, 3º sargento da Dir.Mat. do M.Aé.condenado a dois meses e vinte dias de detenção como incurso no art. 182 §§ 5º e 6º, convertida em prisão de acordo c/ o art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.801 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: José Tavares Muniz, CB.MA-0868, condenado a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 182 § 5º e 3 meses de prisão, preambulo do art. 189, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado a tres meses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.727 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Durval Aguiar de Araujo, soldado da B.Aé. do Recife, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º, c/c o art. 66,§ 1º, tudo do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

INQUERITO POLICIAL MILITAR

Nº 28 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Inquérito Policial Militar procedido para apurar responsabilidade do Coronel Amadeu Bahia Fernandes de Barros, em caso referente á Inspeção,de um convocado para o serviço das armas.-O Tribunal mandou arquivar o inquérito,unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº 516 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- José Francisco Duarte Junior, 1º tenente de Administração, condenado a 7 meses de prisão, como incurso nas penas do art.117, nº 3 do antigo C.P.M., por Acórdão de 4 de novembro de 1936, deste Tribunal.-Indeferiu-se,unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 20 de julho Revisão Criminal 501 (B.C.-G.C)Sessão de 27 de julho Apelação 17.811(B.C.-G.C)Sessão de 29 de julho Apelações 17.721(C.C.-B.C) 17.756 (B.C.-C.C)Sessão de 1 de agosto Apelação 17.884 (B.C.-C.C)Sessão de 5 de agosto Apelação 17.703 (C.C.-B.C) Sessão de 8 de agosto Apelações 17.702(C.C.-B.C) 17.785 (B.C.-C.C) 17.934(B.C.-G.C)Sessão de 26 de agosto Apelações 17.871 (A.V.-A.N) 17.874(A.N.-M.A.P) 18.876 (A.V.-A.N) 17.885 (A.P.-A.V) 17.886 (A.V. M.A.P) 17.935 (A.V.-M.A.P) 18.031 (A.N.-A.V) 18.035(A.N.-M.A.P) Emb.16.334(C.C.-G.C) Emb.17.298 (C.C.-G.C) Emb.17.365 (G.C.-C.C) Sessão de 29 de agosto Apelações 17.771 (C.B.-A.N) 17.790 (M.A.P.-C.B) 17.793 (C.B.-M.A.P)-17.829(C.B.-A.N) 17.866 (C.C.-G.C) 17.888 (M.A.P.-) 17.882 (M.A.P.-C.B) 17.915 (M.A.P.-A.V) 17.937 (C.B-A.N) 17.944 (M.A.P.-A.V) 17.964 (C.B.-M.A.P) 17.975 (C.B.-A.N) 18.002 (C.B.-A.N).

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Retificação: Foi concedida MEDALHA MILITAR DE PRATA ao Capitão Intendente da Aeronáutica SETEMBRINO DE OLIVEIRA PALMA e não a José Moreira, como foi publicada na ata de 26 do mês e ano em curso.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.