SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45a. SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de
Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário
Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva
Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes
Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados João Francisco de Azevedo Milanez Filho,
Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.
Licenciados os Ministros Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho e
João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 15 de corrente:-
37 834 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio
Salgado. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da
2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., de 2.12.69, que
absolveu o civil MAURO MELLO DA SILVEIRA, do crime previsto no art 10 da Lei
1802/53 e art 33, incisos I, II, III e IV, do Decreto-Lei 314/67. - Por
unanimidade, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença
apelada. (NÃO ASSIST.REL.OS MINS
WALDEMAR TÔRRES E ALCIDES CARNEIRO).
37 636 - Minas Gerais. Relator: Ministro Amarílio Salgado.
Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a.
RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud/4a.
RM, de 2.10.69, que absolveu os civis JOFRE DE ALMEIDA, GIL MACHADO, ANÉLIO
MARQUES GUIMARÃES, ODILON SILVA DE MIRANDA, ANTONIO ANASTÁCIO CAMPOS e JOSÉ
MENDES DA SILVA, do crime previsto no art 13 da Lei 1802/53 e ALMIR LEAL
ARNAUT, do crime previsto no art 13 da Lei 1802/53, por irresponsabilidade, nos
têrmos do art 35, do CPM.- Por unanimidade foi negado provimento à apelação do
MP e confirmada a sentença apelada.
37 724 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da
Aud/5a. RM, JORGE KARAN e WILSON CHEDID, civis, condenados a um ano de
detenção, incursos no art 36 do Decreto-lei 314/67, por desclassificação.-
Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 11.12.69, que condenou os
apelantes e absolveu os civis JAHIR FREIRE e JACOB SCHIMIT, do crime previsto
no art 2º, inciso III, da Lei 1802/53, comb com o art 33 do CPM.- Por maioria o
Tribunal, Preliminarmente, aceitou a desclassificação para o art 36 do Dec.Lei
314/67 e considerou extinta a ação penal, contra o voto do Ministro Figueiredo
Costa que não reconheceu a prescrição e, por unanimidade, negou provimento à
Apelação do MP em relação a JAHIR FREIRE e JACOB SCHIMIT, confirmando a
sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO) -
(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) -Usaram da palavra os advs. Remo
Lainetti e Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr Procurador-Geral da JM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30 249 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Paciente: EMIGDIO MARIANO DOS SANTOS. Impetrante: Luiz Armando Dariano,
Adv.Of. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao art 10 do
AI/5.- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES
CARNEIRO).
30.247 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo
Costa. Paciente: JOSÉ PEREIRA DE BRITO. Impetrante: Irwal Lucas de Azevedo,
Adv. - Por unanimidade foi a Ordem denegada. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O
MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÃO
37 928 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria - Militar da
1a.Aud/2a. CJM e REALINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSUÉ RIBAS DE MORAES, ANTÔNIO
PERES e MANOEL BENEDITO DE LIMA, condenados a dois anos de reclusão e MANOEL
CÂNDIDO DO NASCIMENTO, condenado a quatro anos de reclusão, todos incursos no
art 9º da Lei nº 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a.CJM de 10 de
março de 1970, que absolveu RUBENS NOGUEIRA MAGALHÃES, MARIA JÚLIA WARDA e IVAN
NUNES DE SIQUEIRA, o primeiro do crime previsto nos arts 9º e 11º , letras
"a" e "b" e os dois últimos, do crime previsto no art 11º,
letras "a" e "b", tudo da Lei 1802/53. (JULGAMENTO
37 822 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Reviso: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da
3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM. que, em
13.1.1970, absolveu os Sargentos PAULO ANTÃO AZAMBUJA BATISTA e DEOLINDO HAUTRIVE,
ambos servindo na 311a.Cia de Apoio de Material Bélico, do crime previsto no
art 209, do CPPM. (JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL
4.469 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres.Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/3a. CJM.- Recorrido: O
Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra MARCELINO
SOARES DO NASCIMENTO, denunciado como incurso no art 40 do Dec.Lei-314/67, comb
com o art 66, § 2º, do Dec.Lei6227/44.- Por maioria foi dado provimento ao
Recurso do MP para que a denúncia seja recebida. Os Ministros Lima Tôrres,
Mário Cavalcanti, Corrêa do Mello, Figueiredo Costa e Alcides Carneiro negavam
provimento ao recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMEMTO O MINISTRO AZEVEDO
MILANEZ)- Usou da palavra o Dr Procurador-Geral da JM.
APELAÇÕES
37 873 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/4a.
CJM. Apelada: A Sentença do CPJ - da Aud/4a. CJM, de 10.3.70, que condenou por
desclassificação, o soldado da PM- JOSÉ EDUARDO DE SÁ, a oito meses de prisão,
incurso no art 198, § 4º, incisos II e V do CPM, comb com o § único do art 30 e tendo em vista os arts 69 e seus parágrafos e
59, inciso II, tudo do atual CPM. - Por maioria o Tribunal conheceu da apelação
para, desclassificando para o art 203 do antigo Código, condenar o acusado a 12
meses de prisão. Os Ministros Lima Tôrres, Mário Cavalcanti, Azevedo Milanez,
Figueiredo Costa e Alcides Carneiro consideravam o acusado incurso no art 248,
com aplicação do art 250 comb com o § 1º do art 240 do CPM vigente, entendendo
ter havido transgressão disciplinar. O Ministro Nelson Barbosa Sampaio condenou
a 8 meses de prisão, desclassificando para o art. 203, comb com o art 206 do
antigo Código.
32 438 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor:Ministro Figueiredo Costa. Apelante: SHIRO MOJIMA, civil, condenado a
dois anos e 4 meses de reclusão, incurso no art 198 § 4º, incisos I, II, IV e V
comb com os arts 62, inciso I e 66 § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do
CPJ da 1a.Aud/2a. RM, de 12.1.1951.Por unanimidade foi dado provimento à
apelação para decretar a extinção da punibilidade pela Prescrição. -(NÃO
VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO e TERRA URURAHY) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALCIDES CARNEIRO).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por
sorteio, os seguintes processos:
Inquérito 162-BA-Indiciados: LUIZ HENRIQUE DIAS TAVARES e outros. Rel.
Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 38.039-PA-Apelante: ROBERTO APOLONIO DA COSTA. Relator:
Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 38.043-GB-Apelada: Sentença que absolveu JOÁS RIBEIRO
DAMANSCENO. Rel.Min. Amarílio Salgado.
Habeas-Corpus 30.252 -GB-Paciente: JOSÉ DA CUNHA NETO. Relator Ministro
Nelson Sampaio.
Habeas-Corpus 30.253 -GB-Paciente: FLORIANO SOARES DE SOUZA FILHO.
Relator Ministro Terra Ururahy.
Habeas -Corpus 30.254 -GB-Paciente: OTTO MARIA
KARPFEN, que também se assina Oto Maria Carpeaux. Relator: Ministro Álvaro
Braga.
A Sessão foi encerrada às 16.50 horas, com os seguintes processos em
mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 112(LT)
REVISÃO CRIMINAL 1090(LT/AS)
PETIÇÃO 243(WT)
APELAÇÕES:
37 947(AS/LT)-2a./3a. 3
36 929(LT/FC)-3a./1a. 27
37 588 (LT/TU)-Aud/9a. 15
37 932(LT/MC)-1a./Aer. 10
37 771(LT/AS)-Aud/4a. 3
37 768(LT/MC)-1a./Aer. 8
37 739(LT/MC)-3a./3a. 2177
37 863(LT/MC)-2a./Mar 451
37 786(LT/AM)-Aud/10a. 23
37 865(AL/MC)-1a./RM
37 945(LT/AS)-3a./3a. 2201
37 692(LT/AS)-1a./1a. 47
37 875(NS/AS) -Aud/6a. 6