SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13a. SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amílcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Generais Edgar Facó e Ary Pires, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de janeiro do corrente ano:
N. 15.196 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Cacildo Mattos Franca, soldado do 4° G.M.A.C., absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 e 182 do C.P.M.- Rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros General Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, a preliminar de incompetencia da Justiça Militar; de-meritis - o Tribunal resolveu condenar o acusado a 16 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 181 § 3° c/c o art. 66 § 1° do C.P.M., contra os votos dos sra. Ministros Dr. Vaz de Mello, que absolvia o apelado e Almt. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 1 ano de prisão.
N. 15.213 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da aud. da 7a. R.M.- Apelado: Francisco Ferraz de Novais, 3° sgt° da Aé, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-
N. 15.222 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da la. aud. da 2a. R.M.- Apelado: Wadson Pinheiro de Souza, soldado do 38° B.C., absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exm° sr. Ministro Presidente deu conhecimento do telegrama e oficio abaixo:
Tel.- "Off. Presidente Superior Tribunal Militar - Praça da Republica Rio DF - Gab M. Guerra Rio DF 10-64-1-1903 - Ao transcorrer o 139° aniversario da existencia desse Egregio Tribunal Militar desejo cumprimentar todos exm°s ministros e funcionarios na pessôa do seu presidente vg desejando continue ele a ser o exponte maximo da sabedoria jurídica e continue a merecer o respeito e o acatamento que nos inspira a suprema Justiça pt (a) General Canrobert - Ministro da Guerra."
"Of.-(Armas da Republica) - Ministério da Marinha.- N. 543- Em 21 de fevereiro de 1947.- Do Ministro da Marinha.- Ao Exm° Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar.- Assunto: Resolução de Consulta - Referência: Of. n. 3-Ad, de 10/1/947, dêsse Superior Tribunal.- 1.- Em nome do Exm° Snr. Presidente da Republica, tenho a honra de comunicar a V. Excia. que o mesmo Sr. Presidente, em data de 14 do corrente, resolveu conformar-se com o parecer emitido por êsse Superior Tribunal em Consulta de 23 de dezembro do ano ultimo, sôbre precedência entre militares do mesmo posto da ativa e inativos, e que V. Excia. se dignou de remeter-me com o oficio acima mencionado.- 2-Aproveito o ensejo para reiterar a V. Excia. os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração.- (a) Sylvio de Noronha - Almirante de Esquadra, Ministro da Marinha.
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Ao ser iniciada a sessão, o Exm° Sr, Ministro Presidente, General Silva Junior, fez alusão a data que ontem transcorreu de mais um aniversário da criação do Superior Tribunal Militar, requerendo que se consignasse em ata um voto de congratulações com os seus colegas por esse acontecimento.
A esse voto associou-se o Exm° sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N. 23.689 - R.G.do Norte.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Pedro Pereira de Araujo, civil, preso por determinação do Sr. General Cmt. do Destacamento Mixto de Natal.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.644 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: José Camilo de França, ex-soldado, preso no Presidio do Distrito Federal, á ordem e disposição da 1a.aud. de Guerra.- Negou-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 15.199 - 15.203 - 15.218 e revisão criminal n. 407.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.