ATA DA 102a. SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN. ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Presidente, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharam-se licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 27-11-1950)

N° 19.155 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 9a. R.M., Waldir Correia Leite, Perciliano Francisco dos Santos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209, do C.P.M.; Taltivio Correa Leite e Emiliano França, cabos, incursos no art. 209, do C.P.M. e bem assim da incompetencia para conhecer da infração atribuida aos demais acusados Alci Pereira de Souza, Ary Martins Ferreira, Anisio Vicente, Pedro Braga da Rocha cabos; Tolomista Vicente de Paula, civil; Hermenegildo de Almeida Tinoco, Manoel de Almeida Tinoco, Orlando Ramos de Mendonça e Cristiano Barbosa de Almeida.- O Tribunal reformou a sentença na parte referente aos cabos Taltivio Corrêa Leite e Emiliano França aos quais condenou: Taltivio a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M. e Emiliano a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M.; confirmando a sentença na sua parte restante; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava o cabo Taltivio a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M. e o cabo Emiliano a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4° do C.P.M.; Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença, tambem, quanto aos cabos Taltivio e Emiliano.

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Iniciada a sessão, o Exmo, Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, fez ao Tribunal a seguinte comunicação: "No periodo em que, na Secretaria do Tribunal, o processo do Capitão Joaquim Bueno Brandão guardava o cumprimento de diligencia ordenada por mim na qualidade de seu Relator, recebi de uma Religiosa, irmã do acusado, uma longa carta acompanhando a copia fotostática de um documento. Nesse documento o Coronel Orlando Deodato Cardoso, em papel timbrado do Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica, datado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1947, requisitava ao Secretario da Segurança Pública do Estado de São Paulo o inquerito procedido pela Delegacia Auxiliar da 5a. Divisão Policial do Departamento de Ordem Politica e Social, relativamente a cambio negro de farinha de trigo, pão, etc, "fatos que deram origem por denuncia recebida pela Policia", inquerito que pelo aludido oficial fôra pessoalmente entregue á aludida repartição, com oficio, sem numero, de 13 do mencionado mês. Declarou o signatario do documento referido que fazia tal solicitação " uma vez que, para desempenho da missão de que estou encarregado, tornou-se necessário consultar mais uma vez aquele processo, que terá depois o destino conveniente" e restituir o recibo passado por Joaquim Alcantara, oficial de Gabinete do Secretario de Segurança a quem era destinado o oficio de requisição. No rosto do documento - requisição, encontra-se, dum lado, o despacho do Secretario de Segurança mandando cumprir o solicitado, mediante recibo do Coronel João Mendes da Silva; no outro lado, outro despacho, dirigido á Delegacia de Ordem Politica e Social, onde se encontrava o processo em questão, ordenando sua remessa á Diretoria Geral para cumprimento da ordem do Secretario Geral. Encontra-se tambem, com data de 20.VI.947, um despacho:" J. ao processo e encaminhe-se, como solicita", com assinatura ilegivel. No verso do documento ha o recibo de J. Mendes da Silva, tenente coronel aviador, em abreviaturas, do teor seguinte: "Recebi da Secretaria de Segurança Pública o inquerito policial n° 24.202 procedido pela Delegacia Auxiliar da 5a. Divisão Policial do Dep. O.P. e Social, relativamente ao cambio negro de farinha de trigo, pão, etc., entregue á repartição referida e requisitado pelo Coronel Orlando Deodato Cardoso, encarregado do inquerito policial militar sobre o mesmo assunto. S. Paulo, 23.VI.47" Não sendo peça processual, constante dos autos, e destacada pela defesa, para mais perfeito exame do processo por parte do Relator e dos demais Juizes do Tribunal, não se justifica sua permanencia em meu poder, agora que os mencionados autos me vieram conclusos para os fins de direito e eu devo entrega-los em Mesa. Dessarte, peço ao Exmo. Sr. Presidente que, fazendo constar da ata da sessão esta ocorrencia, se digne mandar encaminhar o aludido documento á Secretaria, a fim de ser restituido á família do acusado ou a quem o represente. Aproveitanto a oportunidade, requeiro ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal que, posto hoje em Mesa o processo mencionado, contra o Capitão Joaquim Bueno Brandão, se digne V.Excia. de designar dia para seu julgamento, com intervalo que permita que a defesa, já instituida no processo, fique habilitada a desobrigar-se dos seus encargos."

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A G R A V O S

N° 18.729 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Agravante: José de Souza, 1° tenente intendente da Aéronautica.- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, a fls. 780.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum".

H A B E A S - CORPUS

n° 24.667 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Pacientes: Pedro Soares de Araujo, Elisio Patricio Mendes, José Joaquim dos Santos, Euclides José Batista, Sergio Gomes da Silva João Francisco Gama, José Araujo Lima, João Viriglio do Nascimento, João Isidorio da Silva, Ulisses Joaquim da Silva, Alcides Alves Correira e José Gomes da Silva, presos na Casa de Detenção de Recife, a disposição da Aud. da 7a. R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N° 397 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Promotor da 5a. R.M. requer Correição Parcial no processo de I.P.M, em que é indiciado o 1° ten. do Q.A.O.Int. Alcemínio França.- Julgou-se procedente a representação, em correição, para o fim de cassar o despacho do Dr. Auditor Substituto, na sua 2a. parte: contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que não tomavam conhecimento da correição.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N° 3.339 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M. no qual são indiciados José Gualberto de Araujo e Francisco Alberto Campos Pereira.- Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N° 3.346 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér. que considerou transgressão disciplinar o delito atribuido ao civil Manoel Antonio Fernandes.- Deu-se provimento, unanimemente

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.190 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: José Dias Teixeira e Alcebiades Candido da Silva, soldados do 17° B.C., condenado a oito meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4°; ns. IV e V, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente,

N° 19.328 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelantes: Otavio Vaz e Crescencio Vaz, soldados do 11° R.C., condenados, o primeiro a quinze anos de reclusão, incurso no art. 181, o segundo a seis anos de reclusão, incurso no art. 181 c/c o art. 33 e art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M.. Confírmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.235 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Joel Leite Pacheco, marinheiro, GR-SC, n° 490.261, condenado a um mes de prisão, incurso no art. 227 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.259 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Ezequiel Ferreira, soldado do 4° Btl. de Eng., condenado a oito meses de prisão incurso no art. 198 § 4° c/c o n° II do mesmo artigo e a quatro meses de prisão incurso no art.198 § 2°, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.253 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Antonio Pereira da Silva (6°) absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 32 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N° 19.263 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Guaracy Wollf Neto, cabo da 2a. Cia. de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1°, inciso II, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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O Tribunal, aprovando a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, marcou para segunda-feira, dia 18 do corrente, o julgamento da apelação n° 18.362, em que são apelantes a Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e o capitão Joaquim Bueno Brandão.

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. de 16 de ag. aps. 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC-CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. ap. 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM/GC) -Ses. de 22de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. ap. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de outb. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de outb. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de outb. aps. - 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. ap. 19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) 19.768(VM/GC) Emb. - 18.642(GC/CC) Ses.de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Emb. -18.992(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) - 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) - 19.714.(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. Inq. 30(CC) Aps. 19.719(CC/VM) 19.725(EF/AP) 19.784(HV/AP) 19.788(HV/OM) Ses. de 27 de nov. Rec.Rec. 3.346(CC) Aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339 -(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) 19.776(OM/HV) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. Incpo. Oficial 2(VM) Conf. de Jurd. 112(VM) Rec.Crim. 3.341(VM) 3.342(GC) 3.345(GC) Aps. 18.362(GC/CC) 19.672(GC/VM) 19.300(VM/GC) 19.615(CC/VM) - 19.713(VM/CC) 19.731(CC/VM) 19.751(CC/VM) 19.780(AP/HV) - 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) 19.819(AP/HV) 19.804.(EF/HV) . Rev.Crim. 569(GC/VM) .

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. O U R O - Abda Araguarino dos Reis, ten. cel. de art.;Alfredo Alvaro de Souza, ten.Cel. I.E.;Acacio Pinto Duarte, 1° ten. I.E. Q.A.O.; P R A T A - Alcino Monteiro Avidos, ten.Cel. Q.T.A.Inf.; Abdon Senna, Major de Inf.; Altair Toledo Cabral, Cap. I.E. ; Francisco de Assis Andrade, Sub.ten. do Serv. de Int.;Antonio Castilho de Castro, 1° sgt. de Inf.; Oswaldo Freire da Fonseca, 2° sgt. de Inf.:B R O N ZE Antonio de Lima Prado, Cap. Vet.; Adhemar Gutierrez Ferreira, Cap. de Art. Q.T.A.; Abimael dos Reis Orrico, 1° sagt. Inf.; Aguinal de Quadros, 1° sagt. Músico; Altamiro Vieira da Silva; 1° sgt. Art.; Aristarcho Rocha, 1° sgt. de cav.; Alvaro Romeiro, 2° sgt. RT./2; Alvino Gonçalves, 2° sgt. de Eng.; Amarilio da Cruz Nogueira, 2° sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - O U RO - Luiz Maia Filho, ten.cel. de inf.; P R A T A - Gutemberg Kleper Aures de Miranda, major de inf.; Alcides Izidoro Mendes, cap. I.E.; Carlos Castor de Menezes, Cap. I.E.; Francisco Gomes Rodrigues, 1° ten. I.E.; Emilio Monteiro da Fonseca, sub-ten. de inf.; Waldemar Braz da Silva, 2° sgt.Enf. Vet.; B R O N Z E - Aser Cortines Peixoto, cap. Eng.; Francisco Gilson Filho, Cap. de Eng.; Felipe Santana, 1° ten. I.E.; Aniceto Maroso, sub-ten. Art.; Audirel Silva, 1° sgt. de cav.; Francisco das Chagas, 2° Sgt. de Inf.; Francisco Vieira de Souza Filho, 2° sgt. de Inf.; Gabriel Pery Durand, 2° sgt. de cav.; Galileu Bueno de Oliveira, 2° sgt. de Art.;Germano Schamann Bohvegahren, 2° sgt. de cav.; Gilberto Garrido, 2° sgt. de Inf.; Guilherme Alfredo Woitowitz,2° sgt. de cav.; Benjamim Corrêa Mirapalheta, 3° sgt. de inf.; Geraldo Rodrigues da Costa, 3° sgt. de inf.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. P R A T A - Leonidas Oscar Corrêa de Morais, ten.cel. de art.; Clovis de Figueiredo Raposo, major de inf.; Ferdinando Albérico de Souza da Silveira Filho, major médico; Celso Rodrigyes Possas, Cap. I.E.; Paulo Fontoura, Capitão I.E.; Santino de Castro Santana, Cap. I.E.; Fiori Amantéa, 1° ten. I.E.; Candido Crespo, 2° ten. Q.A.O. I.E.; Eugenio Batista Ramos, sub-ten. de inf.; Izaltino Pedroso, sub-ten. de art.; B R O N Z E - Carlos Anastacio Vieira, Cap. Artil. Q-T-A-; Ciro Dentice Caldas, Cap. de Eng.; João Pantoja Pires Coelho, cap. de eng.; José Borges de Figueiredo, cap. Vet.; Murilo Correa de Matos, Cap. de eng.; Paulo Ernesto Huss Velloso, Cap. de eng.; Paulo de Moraes, Cap. de eng.; João Perez Anéas, 1° ten. de eng.; João Cardoso, sub-ten. de cav.; Bento Beheregaray, 2° sgt. de cav.; Floriano Peixoto Saldanha Ramos, 3° sgt. de cav.;.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.