SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1933 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE- BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS CORPUS 32.933-1 - SP - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. PACIENTE: VANDERLEI VIEIRA GOMES, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Roberto - Ch EM BDAAVEX. - POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão, trancando-se a Instrução Provisória, sem prejuízo de outra instrução criminal, se for o caso, na próxima incorporação. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.088-9 - PA - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. RECORRENTE: ANTONIO FLAVYO VIEIRA MARQUES, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 8ª CJM, de 16 de abril de 1993, que indeferiu pedido de indulto formulado pelo recorrente. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso da Defesa para manter a decisão recorrida. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.089-3 - AM - Relator Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de abril de 1993, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex ARNALDO CARNEIRO DE FREITAS DOS SANTOS, FRANCISCO LOPES RODRIGUES, ALCIMAR PINHEIRO BARBOSA e ROBERTO CARLOS CAVALCANTE BINDA DAS CHAGAS, como incursos nos arts 177 e 211, ambos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger. - POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso para manter o Despacho recorrido. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO davam provimento parcial ao recurso do MPM para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia para prosseguimento da Ação Penal no juízo a quo e indeferindo a pretensão do MPM para remessa dos autos à Justiça Militar Estadual, ressalvada a Possibilidade do Órgão Ministerial formular idêntico pedido, no curso da ação penal, se for o caso. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator ) fará voto vencido. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.984-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de março de 1993, que absolveu o 3º Sgt Mar FRANCISCO CARLOS LEMOS DE FREITAS e o MN ROBERTO ALCOBAÇAS DE MOURA, do crime previsto no artigo 206, parágrafo 2º, do CPM. Advs Drs Ana Maria Theodoro de Castro Auffinger, Eliane Ottoni de Luna Freire, Tania Sardinha Nascimento, Manoel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se a absolvição dos Apelados e, POR MAIORIA, foi mantida íntegra a r. Sentença recorrida, pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votava pela absolvição com fundamento na letra "e" do art 439 do CPPM. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasionai do PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.968-0 - RS - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de março de 1993, que absolveu o Sd Ex MILTON SARAIVA FELIX, do crime previsto no artigo 210, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se íntegra a Sentença a quo, (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.882-0 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e EDWINEY SEBASTIÃO CUPERTINO, 3º Sgt. Ex., condenado a 02 anos de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de novembro de 1992. Adv Dr Ariosvaldo de Campos Pires. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelante-Apelado EDWINEY SEBASTIÃO CUPERTINO à pena de 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art 205, parágrafo 2º, incisos IV e VI, c/c o art 70, inciso II, alíneas " h" e "i", com exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado, para o cumprimento inicial da pena, na forma do art 33, parágrafo 1º, letra "a", do Código Penal, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO fixavam a pena em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fixava a pena em 06 anos de reclusão. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS dava provimento parcial ao apelo do MPM para anular o processo a partir da Sentença. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do PRESIDENTE).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.908-6 - RJ - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. EMBARGANTE: PAULO FERNANDO CAETANO DE ALMEIDA, 2º Ten Temp Ex.EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de junho de 1993. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (Os presentes Embargos foram colocados em pauta pelo Ministro-Relator no início da Sessão e não foram julgados nesta assentada em face da exigüidade de tempo.)
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Embargos de Declaração 46.908-5(PC) 2ª Ex proc 25/92-0 Advª Drª Teresa da Silva Moreira
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.973-7(CT/AF) Aud 12ª proc 7/92-0 Advs Drs João T.Luchsinger e Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.995-0(JC/AN) 1ª Mar proc 523/92-5 Advªs Drªs Carmen Lucia Andrade de Montesino e Adelcy M. R. S. Correa
Apelação 47.005-2(JC/AN) Aud 5ª proc 501/93-6 Adv Dr Edgar L.Santos
Apelação 46.989-5(CT/ST) Aud 5ª proc 504/92-7 Adv Dr Edgar Leite dos Santos
Representação P/Declaração de Indignidade P/Oficialato 29-6 (LL/ST) Adv Ronilda Noblat
Apelação 47.002-8(LL/ST) 1ª/3ª proc 506/93-3 Adv Antonio Jorge da Silva
Apelação 46.997-6(GB/AF) 2ª Ex proc 503/93-7 Advª Drª Teresa da Silva Moreira
Apelação 47.007(GB/AF) Aud 11ª proc 518/93-6 Adv Dr Ivan P Silva
Rec.Criminal 6.090-7(RB) 1ª/3ª proc 001/92-4 Advs Dr Ney Fayet Junior e Ney Fayet
Apelação 47.010-9(RB/AN) Aud 8ª proc 512/92-4 Advs Drs Carlos H.R.Cruz e Ariosvaldo de Gois Costa Homem
Aguardando publicação:
Apelação 46.999-0(WL/EG) 2ª Aer proc 003/92-6 Advs Drs Josemar L Santana e Lourdes Maria C. do Valle
Apelação 46.992-5(CT/EG) 3ª/2ª proc 507/93-5 Advª Drª Anne Elisabeth N. de Oliveira
Apelação 46.957-5(AM/PC) Aud 12ª proc 010/92-0 Advs Drs João T. Luchsinger e Benedito de Jesus P. Tavares
Rep. p/Decl. Indignidade p/Oficialato 27-0(ER/AN) Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire
(Aditamento à Ata da 47ª Sessão, em 10 de agosto de 1993)
Antes de iniciar os julgamentos, o Ministro-Fresidente cumprimentou, em nome deste Tribunal, o Dr Milton Meneses da Costa Filho pela expressiva votação obtida no Colégio de Procuradores da Justiça Militar e pela sua nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar de acordo com a Portaria nº PGR/266, desta data, do Exmº Sr Procurador-Geral da República.
A seguir, o Presidente do STM apresentou os cumprimentos do Tribunal a todos os Bachareis em Direito da Justiça Militar, pelo transcurso, amanhã, do Dia do Advogado, nos seguintes termos:
"ANIVERSÁRIO DA INSTALAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
O feriado forense de amanhã, dia 11 de agosto, assinala a instituição dos CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL, instalados, inicialmente, nas cidades de São Paulo e Olinda, efeméride que todo o País comemora, simultaneamente, com o "DIA DO MAGISTRADO" e o "DIA DO ADVOGADO".
Em iluminado momento - 11 de agosto de 1827 - a pena real de Dom Pedro I cria o "Curso de Ciências Jurídicas e Sociais" no Brasil, embrião de justiça que se estende, hoje, a quase todos rincões de nossa terra, ofertando a nós brasileiros gerações de memoráveis e talentosos juristas, cuja arte e saber alcançam, de há muito, fronteiras no exterior, mercê de suas lúcidas inteligências e proficientes trabalhos desenvolvidos ao longo dos anos.
Jubilosos, pois, registramos a auspiciosa data, congratulando-nos com os Excelentíssimos Senhores Ministros Togados desta Alta Corte, Doutor Procurador-Geral da Justiça Militar e seus Procuradores, Juízes-Auditores, Advogados-de-Ofício e todos os Bacharéis em Direito que labutam na Justiça Militar, engrandecendo, com seus esforços, este Pretório Castrense."
Em nome dos Ministros Togados, agradeceu as palavras do Presidente o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, lembrando que a instituição dos cursos jurídicos no Brasil representou a nossa independência cultural.
O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, em nome dos Ministros Militares, cumprimentou os Ministros Togados pela data de 11 de agosto em que se comemora não apenas o Dia do Magistrado, mas também o Dia do Advogado.
Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes Costa Filho, que igualmente cumprimentou os Ministros Togados pela data de 11 de agosto, em nome do Ministério Público Militar.