ATA DA 34a. SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. ALVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. .VALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Antonio Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de maio de 1949:

Nº 16.939 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.-Apelado: Antonio Oreste da Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no artigo 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.028 - Baia - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Antonio José dos Santos, fuzileiro naval, condenado á pena de 1 ano de reclusão, como incurso no artigo 198 combinado com o artigo 62 item II e pela regra do parágrafo 1º do referido artigo do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Martinho Albuquerque, absolvido do crime previsto - no artigo 208 do C.P.M.-O Tribunal resolveu: a) negar provimento à apelação do acusado Antonio José dos Santos para confirmar a sentença apelada; b) dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado Martinho Albuquerque a 1 mês de prisão, ex-vi do artigo 209 do C.P.M., tudo unanimemente.

Nº 17 043 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Apelado: Lourival Neves da Costa, servente do Ministério da Guerra, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M.-O Tribunal resolveu negar provimento, a apelação, determinando a remessa de cópia de acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, cara os fins de direito, unanimemente.

Nº 17.230 - Mato Grosso.-Relat. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. .Apelados: O Cons. de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Mauro de Almeida, sold. do 1º B.C., absolvido do crime previsto no arts 171 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.333 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Helio de Lourdes Coelho, José Ambrogi Santos, Alírio Machado Xavier e José Maria Camilo, soldados do 2º B. Engenharia, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 154 e 182 do C.P.M.. Rejeitada a preliminar de fls.; de-meritis o Triunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que condenava o acusado a 9 meses de prisão, ex-vi dos artigos 154 e 182 do C.P.M., e General Gil Castello Branco Que o condenava a 6 meses, pelo crime previsto no artigo 154 do referido código.

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Em seguida, foram relatados e julgados o s seguintes processos:

H A B E A S- CORPUS

Nº 24.239 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Albert Gustav Engels, preso a disposição da Justiça Militar, na Penitenciária Central do D.F.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 24.326 - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pirez.-Paciente: Luiz de Oliveira, sold, do Regimento Sampaio.- Concedeu--se a ordem, unanimemente.

Nº 24.351 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Luiz Alberto Cristofori, insubimisso  preso no Regimento Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.356 - Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Luiz do Vale Cantuaria, preso no Deposito Central de Material de Aeronáutica- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 24.355 - Rel. O Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Artur de Souza xxxx Nascimento Filho, praça do Corpo de bombeiro.-Negou-se a ordem, unanimemente.Usaram da palavra o advogado Dr. Galvão Bueno e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Nº 24.361 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Walter Campos dos Reis, preso na Base Naval do Salvador.- Adiado o julgamento o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações-.

Nº 24.322 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco -Paciente: Bruno Pagliari, convocado para o serviço Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 24.350 - Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Paciente: Carlos Caetano do Rosario, ex--aspirante, preso e recolhido á Penitenciária Central do D.F.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido, ex-vi do artigo 230 do C.J.M contra o voto do Sr. Ministro General Ary Pires.

Nº 24.354 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Pedro Pergentino Rodrigues Brandão, recolhido na Penitenciária Central do D.F.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer do pedido, unanimemente.

Nº 24.359 - S. Paulo- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Benedito Roberto, 2º Sagernto do 2º R.O-105. Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.365 - Cap. Fed.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: Abilio Schwab, preso á disposição do Comte. do Corpo de Bombeiros.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, o Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.193 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes:  A Promotoriada Aud. da 6a. R.M. e Alvaro Maia Nunes, 3º sargento, condenado como incurso no artº 228, diminiu*a de 2/3, de conformidade com o § 2º, do art. 31 (9 meses e 10 dias de detenção) convertida em prisão de acordo com o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Alvaro Maia Nunes, 3º sargento do Exército. Rejeitadas as seguintes preliminares levantadas pelo Sr. Dr. Sub-Procurador Geral da Justiça Militar: a) de nulidade do processo a partir do interrogatorio do acusado á fls. 139, por não terem sido inqueridas testemunhas em número legal, unanimemente; b) de que não sendo vencida a preliminar supra, seja dada a S. Excia nova vista para apreciar o merito, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. De-meritis, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, em observancia da regra do artigo 59 do R.I, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e General Gil Castello Branco, que absolviam o acusado e Dr. Vaz de Mello que condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.

Nº 16.845 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M..Apelados: Paulo Cezar Amaral e Raul Nobrega Ferrer, soldado e 2º sarg. absolvidos do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.200- Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.-Apelado: José de Souza Carvalho, soldado da Base Aerea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto nos arts. 181 § 3º e 182, § 5º, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.205 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.Milltar.-Apelado: Benedito Valencio de Oliveira, soldado do 10º R.B, absolvido do crime previsto no nº I, § 1º do art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.211 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R. Militar . Apelado: Francisco Domingos de Jesus, soldado do 17º B.C, absolvido previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.221 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.Militar.-Apelado: Orcindo Rodrigues de Faria, soldado: do 10º B.C, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.238 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr Cardoso de Castro. Apelante: Amaro Cruz, sold. da Cia Extra do Corpo de Cadetes da E.Militar de Rezende, condenado á pena de oito (8) meses de detenção, como incurso no art.157, § 1º C/c o art. 42, tudo do C.P.M -Apelado: O Concelho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.344 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev, O Sr. Ministro Gen, Ary Pires.- Apelante: Manfredo Monteiro, soldado da Base Aerea de São Paulo, condenado a quinze meses de detenção, como incurso no artigo 163, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de São Paulo.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.380 - Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Durval Machado Bessa, soldado do 12º R.I., condenado a seis meses de detenção, como incurso no artigo n. 163, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.235 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado Angelim Lopes, sold. do R.E.C.-O Trliunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar o processo, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.444 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edggr Facó.-Rev. O Sr, Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Silvio Mauricio da Silva, sargento da 3a, Bateria do 1º R.O- 105, condenado a um ano de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.O.-105.-O Tribunal resolveu condenar o acusado a 1 mes de prisão, ex-vi do art. 163 c/c os artigos 166 e 31, § 2º, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 59 do RI., contra os vetos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Generais Ary Pires e Castello Branco que o condenavam a 3 meses, pelo crime previsto no artigo 163 c/c o artigo 166, do referido Código, e Dr. Vaz de Mello, que absolvia o acusado.

Nº 17.271 - Ceará.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr- Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Walfredo Almeida Silva, soldado da Base Aerea de Fortaleza, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M combinado com o art. 166 do referido Código, a 3 Meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Fortaleza.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.341 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Ge.Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Eduardo Prost, soldado do 20º Reg. Inf. condenado como incurso no artigo 163, do C.P.M, a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.216 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: Octacilio Gomes dos Reis e André Cursino de Souza Filho, soldado do 7º B.I da Pol.Militar do D.Federal, condenados: o primeiro a 21 (vinte e um) meses de detenção ex-vi dos artigos 136 §§ 3º e 5º e 182, do C.P.M.; e o segundo a pena de 12 meses de detenção ex-vi do art.136; preâmbulo, e 5º ; convertidas em prisão de acordo com o art. 42, tudo do citado Código. Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da Po.l. Militar do D. Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar Octacilio Gomes dos Reis a 11 meses de prisão ex-vi os artigos 136 e 182 do C.P.M. e André Cursino de Souza Filho a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 139 do referido Código, unanimemente.

Nº 17.239 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Adolfo de Souza, 3º Sargento do 1º G.O, absolvido do crime previsto no artigo l82, § 1º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.324 - Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Milton dos Santos, soldado I/1º R.A.A.Aé. condenado a 10 meses de detenção, como incurso no artigo.163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do I/1º R.A.A.Aé. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.342 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro.-Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Celestino Batista Vilela, soldado do 14º R.I, condenado a tres meses, como incurso no artigo 163 c/o artigo 166 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.367 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Lauro Bezerra Alves, F N-S.D 470.741, condenado a tres meses de prisão como incurso no artigo 165, c/c os artigos 166 e 42, tudo C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento,unanimemente.

Nº 17.310 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Laudares Pena, soldado do 8º R.C, condenado como incurso no art. 165, gráo minimo do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.-Negou -se provimento, unanimemente.

Nº 17.294. - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante:  José Ribamar Beleza, soldado do Regimento Floriano (1º R.O-105) condenado a quatro meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1ºR.O.105). Negou-se provimento,unanimemente.(Sessão de 29.5.949)-

P E T I Ç Ã O

Nº 82 - Rel. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-O condenado Álvaro Custódio Vaz, preso na Penitenciaria Central do D.Federal, por seu advogado Dardeu de Albuquerque, requer ao Tribunal beneplácido livramento, condicional, visto ter bom comportamento carcerário e haver tirado mais da metade da pena. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente convocou para amanhã, dia 2, uma sessão extraordinária.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações ns. 61 - 63 - 65. Revisões Criminais ns. 493- 503 - 520 - 527 - 532 - 533 - 535. Recursos Criminais ns. 3.229 - 3.236. Apelações ns. 16.067 - 16.162 - 16.308 - 16.347

16.426-

16.715-

16.885-

16.979-

17.006-

17.064-

17.135-

17.185-

17.195

17.202-

17.223-

17.231-

17.237-

17.253-

17.261-

17.280-

17.288-

17.289

17.292-

17.298-

17.300-

17.303

17.312-

17.313-

17.317-

17.318-

17.322

17.328-

17.329-

17.331-

17.332-

17.336-

17.343-

17.346-

17.352-

17.353

17.361-

17.371

17.373-

17.402-

17.423-

17.435-

17.451.

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.