SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE AGOSTO DE 1988 -QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETáRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chalouh, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceram os Ministros Aldo Fagundes e José Luiz Clerot.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.824-4- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PUBLICO.MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDOS: Os Despachos da Exmº Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 10 e 19 de maio de 1988, o primeiro que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar e Cb Ex OLAVO BILAC DOS SANTOS, indiciado nos autos do IPM n° 9/88 e o último que concluiu pela recusa à regular interposição de recurso em sentido estrito, formulado pelo recorrente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter os despachos recorridos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

HABEAS-CORPUS

32.505-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA MACEDO, Sd Ex, preso à disposição da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Oliveira Macedo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para determinar que o Paciente seja posto em liberdade,se por outro motivo não estiver preso. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

APELAÇÃO

45.273-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna-. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: AIRTON ALVES FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 15 de março de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.

RECURSO CRIMINAL

5 825-2- Pará. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA. A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de abril de 1988, que rejeitou em parte a denúncia oferecida contra o Cb Ex PAULO ROBERTO DO VALE e o Sd Ex NIVALDO RODRIGUES.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Decisão recorrida, e também por unanimidade, anular, de ofício o processo relativamente à tentativa de estelionato, imputada ao Cb Ex PAULO ROBERTO DO VALE e ao Sd Ex NIVALDO RODRIGUES, declinando da competência, para processar e julgar ambos, em favor do Juízo de Direito da Comarca de Marabá-PA, ao qual a Auditoria da 8ª CJM deverá remeter traslado dos autos, prosseguindo no foro militar a Ação Penal contra o Sgt Ex IVAN ALVES DE OLIVEIRA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÃO

45.293-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GIVANILDO SOUZA DOS SANTOS, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, inciso I, fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de abril de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância, com a retificação do erro material apontado pelo Ministro-Relator. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

RECURSO CRIMINAL

5.829-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de junho de 1988,que concedeu reabilitação ao 3º Sgt FN NILTON DA SILVA LIMA. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto para confirmar a Decisão do Juízo a quo.

CORREIÇÕES PARCIAIS

1.344-2- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. REQUERENTE: VALDIR GUIMARÃES DA SILVA, 1º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de maio de 1988, que homologou o ato de reconstituição dos fatos constantes do processo nº 8/87-6, à revelia das partes,e indeferiu pedido da defesa no sentido de que fosse repetido o ato homologado. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.

1.345-0- São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta.REQUERENTE: VALDIR GUIMARÃES DA SILVA, 1º Sgt Ex. REQUERIDO: O Ato do Corselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que em sessão de 07 de junho de 1988, homologou e ratificou a Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, objeto da Correição Parcial nº 1.344-2. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- Preliminarmente, o Tribunal, à unanimidade de votos, deferiu o pedido de unificação dos Processos para fins de julgamento. (O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES pediu vista de ambos os processos).

RECURSO CRIMINAL

5.827-9- Pernambuco. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 1º de junho de 1988, que concedeu reabilitação ao civil BENONE RAMOS DA SILVA. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto, de ofício, para manter a Decisão a quo.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.346-9- Bahia. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REQUERENTES: ARQUIMEDES GRUBBA, CC Mar, THOMAZ QUARTEROLI NETO, 1º Ten Mar, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA NEVES e ANA CLÁUDIA DADORIAN PREGNOLATI , Cbs Mar, JOSELICE SANTANA DE LIMA, EVILÁSIO SOUZA CAMPOS e VILOBALDO CONCEIÇÃO LEITE, civis. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, que recebeu a denúncia aditiva oferecida contra os Requerentes nos autos do processo nº 07/87-5. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial para, não configurado ato tumultuarão o recebimento do aditamento à denúncia, manter o Despacho a quo.

RECURSO CRIMINAL

5.830-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31 de maio de 1988, que acolheu a exceção de coisa julgada arguida pelo Órgão Ministerial, julgando extinto o processo referente ao civil GENILDO DA SILVA. Adv Dr Luiz Carlos Batista.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.283-6-(LF/PC)1ª Mar proc 505/88-9 Advª Drª Teresa S.Moreira

Apelação 45.298-4(HE/AF)Aud 12ª proc 514/88-0 Adv Dr Benedito J.P.Tavares

Embargos 45.004-5(JC/AF)Aud 10ª proc 12/85-5Advs Drs Marcelo V.G.Martins/outi

Apelação 45.265-8(JC/LC)Aud 9ª proc 509/88-3 Adv Dr Jorge Antonio Siufi

Cor Parc 1.344-2(GB)2ª/2ª proc 8/87-6 Adv Dr Paulo R.Godoy(VISTA MIN S. TELLES)

Cor Parc 1.345-0(GB)2ª/2ª proc 8/87-6 Adv Dr Paulo R.Godoy(VISTA MIN S. TELLES)

Embargos 45.093-4(RB/AF)1ª/3ª proc 523/87-4 Adv Drª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.130-7 (AF/JC)Aud 8ª proc 04/87-2 Advª Drª Nazaré L.A.Fernandes

Embargos 45.020-7(HE/ST)1ª/3ª proc 13/86-8 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.089-0(RP/LF)1ªEx  proc 14/86-5 Advs Drs Paulo R. de Melo/outros

Apelação 45.291-7(AC/ST)3ªEx proc 506/88-3 Advª Drª Mariza P. Couto

Apelação 45.290-7(AC/ST)11ªEx proc 08/87-3 Adv Dr Renato Neves Tonini

Rec Crim 5.826-0(JC)Aud 11ª proc 37/87-3

Apelação 45.329-8(LF/RP)2ª/3ª proc 514/88-1 Advª Drª Amanda Leite Falson

Apelação 45.312-3(GB/AF)Aud 12ª proc 519/88-2 Adv Dr Benedito J. P. Tavaresi

Rec Crim 5.816-3(ST)1ª/2ª proc 01/88-1

Rec Crim 5.833-3(RP)Aud 11ª proc 406/79-8 Adv Dr Ivan Peixoto da Silva

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.832-5(RB)3ª/3ª proc 09/88-3