SUPREMO TRIBUNAL. MILITAR

ATA DA 124ª.SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.B ulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares,drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.378-do Estado de Mato Grosso-da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante;revisor o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro;apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ºa.R.M.; apelado: Henrique Braile, soldado do 17° B.C.- processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça julgado prescrita a ação penal, julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão:Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7.416-do R.G.do Sul-da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis;revisor o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.; apelado:Casemiro Suszeck, soldado do II/1º R.A.D.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros dr.Bulcão Vianna, almte. Gitahy de Alencastro, gen. Mariante e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo, sem porém, mandar renová-lo.

+ A apelação nº 7.213-do Rio G.do Sul-da qual foi relator o sr.ministro almte.G itahy de Alencastro; revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis;Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.;apelados:José Pedron, Oswaldo Luiz Dahmer, Alderico Rech, Turibio Alves dos Santos, Levino Pena, Romão Borba, José Piloni, José Craco e Eduardo Augusto Rizzarti, todos soldados do III/8º R.I., absolvidos do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo, sem, porém, mandar renová-lo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.282-Pernambuco-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante:João Francisco Ribeiro, soldado do 21° B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.Apelado:O Conselho de Justiça do 21° B.C..O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.398-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado:Waldemar Felipe, soldado do 18º B.C.-processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M.,tendo o C.de Justiça anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.417-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Antonio Marques dos Anjos, soldado do 4º R.C.I., condenados como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 4° R.C.I..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo médio do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros almtes.Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que a reduziam ao gráo minimo.

RECURSO

N.2.572-R.G.do Sul-Rel.o sr.Ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: A Promotoria da 3aAuditoria da 3a.Região Militar.Recorrido: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferroviário, que julgou extínta, por prescrição, a ação penal intentada contra o sorteado de mesmo batalhão RICARDO WALTER, do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

APELAÇÃO

N.7.388-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; João Alcy da Costa, 1º cabo do 1º R.C.I.-condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 177 do C.P.M.; Camilo Nunes, soldado do 1º R.C.I.-condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 177 combinado com o artº 17 § 1º e artº 57 do C.P.M.; Hermínio Carlotto, soldado do 1º R.C.I.-condenado como incurso no gráo médio do artº 177 dombinado com o artº 17 § 1º e artº 57 do C.P.M. ; e o civil Silvio Carloto. condenado como incurso no gráo médio do artº 177 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça da 3a.Aud. da 3a.Região Militar; João Alcy da Costa, 1º cabo do 1º R.C.I.; Camilo Nunes soldado do 1º R.C.I. e Herminio Carloto, soldado do 1º R.C.I.. O Tribunal resolveu:

a)-desclassificar o delito atribuído aos acusados cabo João Alcy da Costa, soldados Camilo Nunes e Herminio Carlotto, para o artº 154 do Código Penal Militar e condenar o 1º, como incurso no gráo minimo; o 2º, como incurso no gráo minimo, combinado com os artigos 17 § 1º e 57 do C.P.Militar; e o 3º, no mesmo gráo e nos mesmos artigos, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almtes.Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, gen.Mariante e dr.Salgado Filho, que condenavam os acusados como incursos no gráo súb-médio dos referidos artigos;

b)-dar provimento, em parte, a apelação de Silvio Carlotto, para reduzir a penalidade ao grão minimo do artigo 177 do C. Penal Militar, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.15.285-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Manoel Martins dos Anjos, Amadeu de Oliveira e Simão Buniak, todos sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.15.299-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Mario Aquilino de Freitas, sort. incorporado ao 6º G.A.Dorso. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.297-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Sigefredo Stanislau Golembiewski, soldado do I/4º R.A.D.C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.296-Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente:João Hack Sobrinho, soldado do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.287-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Pacientes: Artur André Linke, Agenor Soares Machado, Natecio de Resendo Cidade.Ernesto Lio, Ferreira de Oliveira, Urbano Samuel Machado, João Wagner, Artur Teobaldo Koeper, Mauricio Ferreira de Queiroz, Antonio Vicente de Souza, Gumercido Rodrigues Flores, Alvicio Simiano, Teodoro Fischer, Gabriel Torres da Silva, Oswaldo Franco, Waldemar Silveira Machado, Santo Faco, Elmiro Batsita dos Santos e Ernesto Balest, todos sorteados incorporados ao 7º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

RECURSO

N.2.569-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Recorrido: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mx. que julgou prescrita, por prescrição, a ação penal intentada contra o sortea o da mesma Unidade Estanislau Krainski, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N.109-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Indiciado:Antonio Henrique Gomes, sorteado insubmisso incorporado ao Regimento Sampaio. Não se tomou conhecimento da correição parcial, unanimemente. Usou da palavra o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

PETIÇÃO

N. 30 -Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. O Exmo.Sr.Ministro da Guerra em Aviso nº 4477 de 11-12-1940, solicita o desaforamento do processo da la.para a 7a.Região Militar, referente ao soldado do 2º B.C.Daniel Antunes dos Santos, o que se encontra preso no 21º B.C.. O Tribunal concedeu o desaforamento, contra o voto do sr.ministro dr.Bulcão Vianna.

APELAÇÕES

N.7.421-R.G.do Sul- Rel. o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. Apelado:Amandio Klein, soldado do 1º Btl.Ferriviário absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..julgamento em sessão secreta.

N.7.429-Paraíba-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa.Apelante:Tancredo Furtado de Mendonça Sobrinho, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P. M..Apelado: O Conselho de Justiça do 33º B.C..O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, dr.Pacheco de Oliveira e gen.Raymundo Barbosa.

N.7.440-Capital Federal-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Alberto Josino de Oliveira, soldado do 1º R.C.D.-condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D..Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns.:7332-7402-7422-7443 e a revisão criminal nº 107.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.