ATA DA 5a. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Almicar V. Pederneiras, Alte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e Gen. Castello Branco, e o Ministro convocado Maj. Brig. Appel Neto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 17.958 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Marino Rodrigues dos Santos, médico, vereador da C.M. de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art° 134 do C.P.M.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- O Tribunal decidiu julgar incompetente a Justiça Militar, por assim já ter decidido o Egrégio Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Amilcar V. Pederneiras, que julgavam prejudicado o recurso, tendo em vista a decisão do Egregio Supremo Tribunal Federal; e Dr. Gomes Carneiro, que julgava competente a Justiça Militar por considerar que na especie não houve coisa julgada como sustentou a defesa.

N° 18.355 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Raimundo Soares da Silva, ex-Fuzileiro Naval, condenado a 8 meses de prisão como incurso no art. 198 c/c o § 2° do mesmo artigo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de prisão, na forma do art. 198 c/c o art. 20 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

N° 17.516 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Deolindo Cabral de Mello, soldado do 1° R.O.Au.Reb., condenado a seis anos de reclusão como incurso no art. 181 c/c o artigo 19, n° II reduzida de 2/3 de acôrdo c/o disposto no art. 20, e a vinte e quatro anos como incurso no art. 181 § 2°, n° II, duas vezes, reduzida de 1/3 de acôrdo c/ o disposto no § I do art. 35, tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Deolindo Cabral de Mello.- O Tribunal  condenou a 16 anos de reclusão, sendo 8 anos, por cada crime do art. 181 do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 25 anos de reclusão, sendo 12 anos e 6 meses, por cada crime; e o General Castello Branco, que confirmava a sentença.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 5 de outb. apels. 18.001 (C.C-G.C) 18.048 (C.C-G.C) 18.066 (C.C-G.C) Ses. de 12 de outb. apels. 18.049 (G.C-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.081 (G.C-C.C) 18.091 (G.C-C.C) Ses. de 17 de outb. apel. 18.078 (C.C-G.C) Ses. de 21 de outb. apels. 18.000 (V.M-G.C) 18.109 (C.C-G.C) 18.119 (C.C-G.C) 18.132 (C.C-G.C) Ses. de 26 de outb. apels. 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C-G.C) Rev. Crim. 469 (B.C-G.C) Ses. de 31 de outb. Rev. Crim. 546 (C.C-G.C) Ses. de 3 de nov. apels. 17.969 (G.C-C.C) 18.037 (G.C-C.C) 18.123 (G.C-C.C) 18.149 (G.C-C.C) Emb. 17.224 (C.C-G.C) Ses. de 4 nov. apels. 18.148 (C.C-G.C) 18.167 (C.C-G.C) 18.171 (C.C-G.C) 18.176 (C.C-G.C) Rev.Crim.549 (C.C-G.C) Ses. de 7 de nov. apel. 17.931 (G.C-C.C) Revs.Crims. 541 (G.C-C.C) 548(G.C-C.C) Ses. de 9 de nov. apels. 17.620 (C.C-G.C) 18.147 (G.C-C.C) 18.168 (G.C-C.C) Ses. de 11 de nov.apel. Emb. 17.559 (G.C-C.C) Ses. de 14 de nov. apel 18.320 (G.C-C.C) Ses. de 16 de nov. apels. 18.182 (G.C-C.C) 18.190 (G.C-C.C) 18.202 (G.C-C.C) Ses. de 21 de nov. apels.18.267 (G.C-C.C)Emb. 16.149 (V.M-G.C) Ses.de 23 de nov.apel. 18.189 (C.C-G.C) Ses. de 25 de nov. apels. 18.250 (C.C-G.C) 18.284 (C.C-G.C) 18.294 (C.C-G.C) 18.326 (C.C-G.C) Ses.de 30 de nov. apels.18.205 (G.C -C.C) 18.245 (G.C-C.C) 18.270 (G.C-C.C) 18.278 (G.C-C.C) Emb.16.212 (B.C-G.C) Ses. de 2 de dez. apels. 18.261 (G.C-C.C) 18.315 (G.C-C.C) 18.408 (G.C-C.C) Ses. de 7 de dez. Rev.Crim. 521 (B.C-G.C) Ses. de 9 de dez. apel. 18.333 (G.C-C.C)Ses. de 12 de dez.  apels. 18.301 (G.C-C.C) 18.313 (G.C-C.C) 18.331 (G.C-C.C) 18.389 (A.V.P-A.N) Ses. de 14 de dez. apel. 18.244 (C.C.-G.C) Ses. de 26 de dez. apels. 17.576 (C.C-V.M) 18.268 (C.C-G.C) 18.312 (C.C-G.C) 18.314 (C.C-G.C) 18.319 (C.C-G.C) 18330 (C.C-G.C) 18.332 (C.C-G.C) 18.348 (C.C-G.C ) 18.357 (C.C-G.C) 18.360 (G.C-C.C) 18.369 (C.C-G.C) 18.378 (G.C-C.C) 18.412 (C.C-G.C) 18.422 (G.C-C.C) 18.440 (M.A.P-A.N) 18.474 (C.C-V.M) Emb. 17.662 (V.M-C.C) Ses. de 27 de dez. apels. 18.137 (G.C-C.C) 18.397 (C.B-A.N) 18.427 (C.B-A.V.P) 18.451 (C.B-A.N) 18.503 (M.A.P-A.V) 18.517 (M.A.P-A.N) 18.483(A.V.P-A.V) 18.526 (A.V.P-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.