ATA DA 63a. SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Alte. Alvaro Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha Gomes Carneiro, com causa justificada, e General Edgar Facó e Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas da sessão secreta de 9-8-1949:

Nº 17.697 - R. G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj, Brigº Appel Neto.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Sival Dubal Marques, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.668 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: A Prom.da Aud. da 4a. R.M.-Apelado: Geraldo Cruz Homem, soldado da 4a. Cia de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do CP.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.636 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. de Aéronáutica.- Apelado: Ozanan Coleto dos Santos, 3º Srgt., servindo no 2º Grupo de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.605 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R. M.- Apelado: Nello Rubecchini, soldado do 1º Bat. Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal mandou anular o processo, sem renova-lo, unanimemente.

Nº 17.591 - C. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Constantino Lucas, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do CP.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.165 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: Newton Monteiro Brandão,cap. Exercito R/2, convocado, e Mario Martins de Andrade, sargento da Policia, absolvidos; o 1º, do crime previsto nos artigos 229 e 238 e o 2º, do art. 231, § 2º tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.618 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ruy Belisário da Silva, 2º srgt. Rádio-Telegrafista do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 59, inciso II,letra F tudo do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença- para condenar o acusado a dois anos de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam a quatro anos, e o Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, que condenava a 3 anos de prisão.

Nº 17.648 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: Bayard Ribeiro Freire e Wilson Freitas, capitães do 1º Btl. Ferroviario, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 152, 153 e 183 do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava os acusados no grau minimo do art. 185, § unico, do C.P.M.. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.

Nº 17.449 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados:Clemenoceau Iognotti Ortiz e Roberto Moura, 1ºs tenentes do Exercito e Antonio Stolet da Silva, 2º tte.do Exercito, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 183 e 152, preâmbulo, combinados com o art. 66, preâmbulo, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.623 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom.da 1a. Aud. da 2a. R. M.- Apelado: João Brigido da Silva, soldado do 5º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 168 do C.P.M., por desclassificação do art. 163 do ref. Código.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  - C O R P U S

Nº 24.409 - Est. de M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Celso Mena Barreto - major do Exercito, processado pela Auditoria da 4a. R.M.-Concedeu-se a ordem para ser excluido da denuncia, unanimemente.

Nº 24.415 - Est. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Dias de Paiva, Capitão Aéronáutica, denunciado na Auditoria da 8a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.407 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. Paciente: Geraldo de Souza, 3º sgt. do S.A.T.M.G., processado na 3a. Aud.da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.408 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Getulio Crisostomo, recolhido no Presídio do Distrito Federal, á disposição da 1a. Adu. da Aéronautica. Concedeu-se a ordem, sem prejuizo do processo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a negava. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco votou com restrições.

Nº 24.410 - Est. do Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: João Pedro Gay- tenente coronel do Exercito, processado pela Auditoria da 5a. R.M.- Concedeu-se a ordem para ser excluido da denuncia, unanimemente.

Nº 24.380 - Est. do Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: João Ferreira Lima, Nelio do Nascimento Nogueira, Baltazar Machado e Ireno do Nascimento, presos no Quartel da Base Aérea de Campo Grande.- O Tribunal julgou prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 24.400 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Paciente: Rui de Oliveira, recolhido no Presidio Central do Distrito Federal.- O Tribunal julgou prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 24.406 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Appel Neto.- Paciente: Carlos Henrique Souza, soldado do R.E.I.- Concedeu-se a ordem, para por o paciente em liberdade, sem prejuizo do processo, unanimemente.

Nº 24.416 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Fernando Riet Greco, desertor do Forte S. João.- O Tribunal concedeu a ordem para ser posto em liberdade e ser mandado arquivar o processo, unanimemente.

Nº 24.421 - Est. de S. Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Matias e outros, insubmissos, presos no Quartel do 14º B.C., com séde em Florianopolis.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 24.413 - Cap. Fedl.- Rel. O Sr. Ministro Brigº Appel Neto. Paciente: Antonio Pereira, recolhido ao P.D.F. á disposição da 1a. A. de Aeronáutica.- Concedeu-se a ordem, sem prejuizo do processo, contra o voto do Sr..Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.385 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Osorio Ciriáco da Gama, MN-TL- 2a. classe nº 6838, condenado a tres anos de reclusão, ex-vi do artigo 198, § 4º, nº V, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava a 2 anos e 4 meses.

Nº 17.687 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Pereira Meireles, TA-AR 473.569, condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 164 n.II do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.601 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:Romulo Oslegher de Almeida, cabo da 1a.Cia. do 1º G.A.C.M., condenado a 1 (um) ano de detenção, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.621 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: José Arnaud de Mello, 2º srgt. e Angelo Eulogio de Moura, 3º sargtº, ambos do Q.G. da 9a. R.M., denunciados como incursos nos arts. 152 e 136 do C.P.M., cujo Conselho Permanente de Justiça da 9a. R.M. que considerou os acusados isentos de pena e admitiu falta disciplinar.- O Tribunal reformou a sentença para, desclassificando-a para o art. 182, condenar os acusados a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.659 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Jair Conrado Nunes, MN-AT nº 435974, condenado a 8 (oito) meses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Jair Conrado Nunes, MN-AT, nº.- O Tribunal negou provimento a ambas as apelações, para condenar o acusado a oito meses, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava a tres anos de prisão.

Nº 17.670 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a..Aud. da Marinha e Ranulpho Primo Cavalcante, 3º sargento C.A., nº 2429, denunciado como incurso no art. 198 § 4º nº V do C.P.M. c/c o art. 19 nº II do C.P.M., tendo o Conselho Permanente de Justiça desclassificado o crime para transgressão disciplinar. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Ranulpho Primo Cavalcante.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.692 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jaime de Azevedo Andrade, 1º sargento do 2º R.I., condenado a tres anos de reclusão como incurso no art. 229 (preâmbulo) do C.P.M.. Aplicado ainda por força do art. 54 § único, n. I, letra b do C.P.M., a pena acessoria de interdição de direitos-incapacidade temporária para invéstidura em função pública- pelo espaço de 2 anos. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava a tres anos e dez dias.

Nº 17.742 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante: Anesio Martins, soldado do I/8º R.A.M- 75, adido ao I/4º R.O. 105, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/4º. R.O.-105.- O Tribunal reduziu a penalidade a oito meses, unanimemente.

Nº 17.722 - Bahia- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Rosalvo Pessôa de Oliveira, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 13 de julho Apelação 17.688 (B.C.-C.C) Revisão Criminal 497 (B.C.-V.M) Sessão de 20 de julho Apelações 17.480 (C.C.-V.M) 17.614 (C.B.-M.A.P) 17.662 (V.M.-C.C) 17.677 (C.B.-M.A.P) 17.685 (V.M.-B.C) 17.700 (V.M.-B.C) 17.758 (C.C.-B.C) Embg. 16.866 (B.C-V.M) Revisões Criminais  501 (B.C.-G.C) 519 (B.C.-V.M) Sessão de 22 de julho Apelações 17.701 (B.C.-C.C) 17.738 (M.A.P.-A.N) 17.832 (M.A.P.-A.V) Revisão Criminal 538 (C.C.-V.M) Sessão de 25 de julho Inquerito Policial 28 (B.C.) Apelações 17.695 (B.C.-V.M) 17.707 (B.C.-V.M) 17.712 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C.-V.M) 17.720 (B.C.-C.C) 17.727 (B.C.-C.C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.744 (A.V.-A.N) 17.474 (A.-N.-M.A.P) 17.769 (A.V.-C.B) 17.779 (B.C.-V.M) 17.784 (M.A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.804 (B.C.-V.M) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17.834. (A.N.-C.B) Revisão Criminal 516 (B.C.-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.521 (C.C.-V.M.) 17.602 (C.C.-V.M) 17.646 (C.C.-V.M) 17.666 (C.C.-V.M) 17.673 (V.M.-C.C) 17.674. (C.C.-V.M) 17.683 (C.C.-V.M) 17.689 (C.C.-B.C) 17.710 (V.M.-B.C) 17.714. (V.M.-C.C) 17.723 (V.M.-C.C) 17.725 (C.C.-V.M) 17.731 (A.V.-M.A.P) 17.739 (V.M.-C.C) 17.759 (V.M.-C.C) 17.762 (C.C.-V.M) 17.766 (C.C.-B.C) 17.773 (A.N.-A.V) 17.801 (C.C-B.C) 17.802 (V.M.-C.C) 17.810 (V.M.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C.) 17.836 (A.V.-M.A.P.) Na sessão de 29 de julho Apelações 17.409 (V.M.-C.C) 17.575 (V.M.-C.C) 17.624 (C.B.-A.N) 17.664 (C.B.-A.N) 17.69O (C.B.-A.N) 17.708 (C.B.-A.V) 17.709 (C.C.-V.M) 17.716 (C.B.- V-M) 17.719 (V.M.-B.C) 17.721 (C.B.-B.C) 17.734 (C.B.-A.N) 17.754 - (C.C.-V.M) 17.556 (B.C.-C.C) 17.757 (A.V.-M.A.P) 17.846 (A.V.-A.N) 17.857 (A.V.-M.A.P) 17.869 (A.N.-A.V) 17.881 (A.V.-M.A.P) 17.903 (C.C.-G.C) Sessão de 1 de agosto Apelações 17.599 (C.C.-V.M) 17.750 (M.A.P.-A.V) 17.755 (V.M.-B.C) 17.764 (V.M.-B.C) 17.781 (V.M.-B.C) 17.809 (C.C.-V.M) 17.830 (C.C.-V.M) 17.853 (M.A.P-A.V) 17.864 (A.V.-C.B) 17.884 (B.C.-C.C) 17.890 (A.N.-A.V) 17.893 (A.V.-A.N) 17.896 (A.N.-M.A.P) 17.899 (M.A.P.-A.V) 17.901 (A.P.-C.B) 17.910 (M.A.P.-A.N) 17.916 (V.M.-C.C) Sessão de 3 de agosto Apelações 17.671 (C.C-V.M) 17.720 (C.B.-M.A.P) 17.746 (C.B.-A.V) 17.748 (A.V.-A.N) 17.791 (C.B.-A.N) Sessão de 5 de agosto Apelações 17.660 (C.C.-V.M) 17.713 (C.C.-B.C) 17.761 (M.A.P.-C.B) 17.772 (V.M.-B.C) Sessão de 8 de agosto Petição 84 (C.C) Correição Parcial 352 (G.C) Apelações 17.702 (C.C.-B.C) 17.740 (B.C.-V.M) 17.780 (C.C.-V.M) 17.782 (M.A.P.-A.N) 17.785 (B.C.-C.C) 17794 (A.V.-C.B) 17.795 (M.A.P.-A.N) 17.837 (M.A-P.-C.B) 17.858 (M.A.P.-C.B) 17.887 (A.V.-C.B) 17.898 (A.V.-A.N) 17.902 (A.N.-A.V) 17.912 (A.N.-A.V) 17.913 (A.V.-C.B) 17.918 (A.N-M.A.P) 17.920 (A.V.-C.B) 17.924 (B.C.-V.M) 17.930 (A.P.-A.B) 17.934 (B.C.-G.C) 17.939 (A.V.-C.C) 17.960 (A.P.-M.A.P) 17.961 (A.V.-A.N) Emb. 17.444 (A.V.-M.A.P) Revisão Crim. 539 (V.M.-C.C) Sessão de 9 de agosto Apel. 17.681 (C.B.-A.N) 17.686 (C.B.-M.A.P) 17.803 (C.B-A.V) 17.812 (C.B.-M.A.P) 17.833 (C.B.-M.A.P) Sessão de 10 de agosto 17.767 (A.P.-A.V) 17.775 (A.V.-A.N) 17.792 (A.N.-M.A.P) 17.825 (A.V.-A.N) 17.861 (G.C-C.C)

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Foi, a seguir encerrada a sessão.