ATA DA 28a. SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CATELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOREIRA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/5/1954:

Nº 24.265 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Joaquim Pereira de Morais, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. MInistro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.394 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e os civis: Gabriel Otoni da Silva, Silvio Luciano Caruso, Paulino Pinto Neto, João Aleixo de Paula e Newton Aleixo de Sousa, absolvidos do crime previsto nos arts. 242 c/c o art. 33 e243, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 3 meses de prisão, como incursos no art. 242 do C.P.M.,Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.-

Nº 24.455 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Amado Cândido da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M...- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.486 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Bartolomeu Ferreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.241 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Paulo Luiz, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 27a. sessão, realizada em 12 de maio de 1954).-

RECURSO CRIMINAL

N° 3.540 -R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor que não aceitou a denúncia oferecida contra o soldado da Polícia Militar da 5a. Zona Aérea Edmundo Deczuta.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky. Gen. Góes Monteiro. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que negavam provimento ao recurso.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.123 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar e José Raul Vinci, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. -

Nº 24.447 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gumercindo Doroteu TA-AR, 3a.clas., condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.369 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Valentim Passos Pereira, GR.SC. Nº... 52.5081.3, condenado a um ano de prisão, incurso nos arts. 154 e 136 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.516 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Dircival Rodrigues de Carvalho, 2a.clas, SC-52.2021.3, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, pela sua conclusão.- Decisão unânime.

Nº 24.457 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Olair Helmann, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

Nº 24.425 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Joaquim Barbosa de Jesus, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.211 - Cap.Fed.- Rel,- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Naerson Cipriano da Costa, soldado do 1º B.I.B., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação,- Decisão unânime.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 665 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Ramão de Albuquerque, ex-3º sargento, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art. 136, §§ IV e V, c/c o art. 59, nº II, letra "a", do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de dezembro de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que deferia o pedido em parte, e desclassificava o crime para o art. 181 e condenava o acusado a 12 anos de reclusão.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.238 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Cid da Silva, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, respondendo o réu solto, ao novo processo.- Decisão unânime.-

Nº 24.363 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: José Alves dos Santos, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.196 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e José Balbino Jorge, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.482 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Joaquim dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.435 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Alcides Pereira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.307 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gonçalves, soldado do Regimento Floriano, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.-

Nº 24.240 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Izaias Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 24.131 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: José Reynaldo de Melo e Silva, soldado servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.545 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson Ibarra, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. -O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.-

Nº 24.566 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Alfredo Müller, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.513 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Jair Corecha, soldado do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.272 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Afranio Alves da Rosa, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.407 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Eivando Gabriel, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.017 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Maria dos Santos, soldado servindo no 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.189 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edson Paris Afonso, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.121 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adaury Jorge de Moraes, servindo no Hospital Aristarcho Pessoa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.282 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Genes Bernardino de Luna, soldado da 7a. Cia. de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.400 - R.G. do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Manoel Vicente Francelino, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.488 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Antonio Modesto da Silva, FN-SD-470766, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, nº II do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 164, nº II do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.215 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Kaplun, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.163 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Sebastião do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.160 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Guido Ferreira, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.499 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Helvino Gebauer, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.222 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Manoel Nascimento Costa, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 203 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente da Auditoria da 8a. R.M. e Manoel Nascimento Costa, soldado do 26º B.C., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para desclassificando o crime para o art. 198, § 4º, nº V, condenar o acusado, na forma do art. 53 do Regimento Interno, a 16 meses de prisão, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig.Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

Nº 24.045 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Mario Augusto Alencar, soldado, servindo na Base Aérea de Fortaleza, condenado a 10 (dez) meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 62, nºs, I e III, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal  resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.337 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Vancetto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.250 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Jorge de Lima, soldado 10º G.A.C.M. Forte Marechal Hermes, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, na forma do art. 53 do Regimento Interno, dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 27a. sessão, realizada em 12 de maio de 1954).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Apelação 23.068 (Emb.) (BC/BL)

Ses. de 19 de abril: Rev. Crim. 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 3 de maio:

Apls.: 24.507 (GM/AT) 24.248 (OM/GM) 24.539 (GM/AT)

24.423 (AA/AT) 24.584 (GM/PL) 24.296 (OM/AA)

24.531 (AA/GM)

Ses. de 5 de maio: Rev. Criminal 671 (MR/BL)

Apls.:

24.146

(AT/AA)

24.208

(GM/OM)

24.180

(AT/AA)

 

 

23.926

(GM/HV)

24.193

(AT/GM)

24.334

(AT/GM)

 

 

23.951

(GM/HV)

24.371

(AT/GM)

24.385

(AT/OM)

 

 

24.150

(GM/HV)

24.391

(AT/AA)

24.261

(GM/HV)

 

 

24.454

(AT/PL)

24.440

(AT/GM)

24.174

(PL/OM)

24.472

(AT/GM)

 

24.359

(GM/HV)

24.485

(AT/OM)

24.294

(GM/HV)

24.498

(AT/PL)

 

23.330

(Emb.- BC/MR)

 

Ses. de 7 de maio: Inquérito 61 (BC)

Apls.: 23.384 (Emb.- MR/BC) 24.035 (AT/OM) 24.218 (AT/HV)

 

24.243

(OM/PL)

24.267

(AA/GM)

24.339

(OM/GM)

 

 

24.395

(BL/VM)

24.335

(OM/AT)

24.478

(AT/HV)

 

 

24.361

(OM/AA)

24.370

(OM/PL)

24.543

(AA/OM)

 

 

24.378

(OM/GM)

24.550

(BL/VM)

24.552

(GM/PL)

 

Ses. de 10 de maio:

Apls.:

21.173

(BL/BC)

24.237

(OM/AA)

24.504

(AT/GM)

 

24.228

(PL/AA)

24.390

(OM/AT)

24.530

(AT/PL)

 

24.234

(PL/GM)

24.398

(OM/AA)

24.536

UT/GM)

 

24.406

(OM/PL)

24.548

(AT/OM)

24.346

(BL/MR)

 

24.427

(OM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.571

(GM/AT)

 

24.415

(BL/MR)

24.459

(OM/AT)

24.587

(AT/AA)

 

24.124

(VM/MR)

24.465

(OM/AA)

 

Ses. de 12 de maio:

Apls.:

23.962

(AA/HV)

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

 

23.893

(HV/PL)

24.052

(PL/HV)

24.254

(CM/HV)

 

24.412

(OM/GM)

24.396

(GK/HV)

23.933

(HV/AA)

 

24.155

(PL/HV)

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

 

24.471

(OK/PL)

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

 

24.322

(AT/AA)

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

 

24.527

(GM/HV)

24.537

(AA/HV)

24.349

(OM/HV)

 

24.287

(PL/AA)

24.588

(BL/MR)

 

Ses. de 14 de maio: Inquérito 62 (VM)

Rev. Criminal 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls.: 24.280 (AT/HV) 24.293 (PL/GM) 24.306 (PL/OM)

24.431 (GM/HV) 24.439 (OM/PL) 24.445 (OM/GM)

24.497 (OM/AA) 24.578 (GM/AA) 24.596 (AA/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.