ATA DA 99a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castelo Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 20-11-1950)

Nº 19.077 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e Edson Taranto, mn.2a. classe, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, item V, do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 6a. R.M.; Edson Tarante, m.n. 2a. classe; Julio Gomes de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º c/c o art. 33 e Maria Davina da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 209,tudo do C.P.M..- O Tribunal reformou a sentença na parte referente a Edson Taranto, para condená-lo a 2 anos e 3 meses de reclusão, pelo art. 203 do C.P.M. e confirmá-la quanto aos demais, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros, que condenava Julio Gomes de Oliveira a 2 meses de prisão, pelo art. 209 do C.P.M. e Maria Davina da Silva a 1 mês de prisão, pelo art. 209 do C.P.M.; e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava Edson Taranto e Julio Gomes de Oliveira a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo art. 229, § 1º do C.P.M. e Maria Davina da Silva a 3 meses de prisão, pelo art. 209 do C.P.M..-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.018 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e José Pereira de Mello, cabo da 1a. Cia. do 3º Bat. de Front., condenado a 3 anos, 8 meses e 10 dias, incurso no art. 240 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.M.; interditado de direito para função pública, por 2 anos ex-vi da letra b, item I do § unico do art. 154 c/c o item 2º do art. 53 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M.; José Pereira de Mello; Nazir Massoud Ruffeil, 3º sgt., absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 237 do C.P.M.; Achiles de Alvarenga Martins, 3º Sgt. absolvido, ambos do crime previsto no art. 238, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o cabo José Pereira de Mello a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo art. 240, 2 anos e 8 meses de reclusão, pelo art. 232 e 3 anos, pelo art. 244, tudo do C.P.M., o sgt. Nazir a 3 anos de reclusão, pelo art. 240 e 2 meses de detenção, pelo art. 238, tudo do C.P.M. e os sgts. Achilles e Carlos a 2 meses de prisão, pelo art. 238 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.072 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M, e Eduardo Teixeira Lima, ex-soldado do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º, itens I e V, e art. 211 (preâmbulo) c/c o art. 6º, item III, letra a, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, nº II, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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Em seguida,foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.661 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Felipe Perdigão Medeiros da Fonseca, major aviador, preso no Qaurtel do 14º R.I., em Socorro, municipio de Jaguarão, Estado de Pernambuco,- Pelos votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, o Tribunal não tomou conhecimento da ordem de "habeas-Corpus"; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros, que conheciam do pedido e concediam-no para o fim de fazer cessar a prisão do paciente em unidade militar do Exército, com recolhimento em local de prisão de qualquer Base Aérea ou Estabelecimento da Aeronáutica; e o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que conhecia e concedia a ordem, para o fim de fazer cessar o constrangimento ilegal em que se encontra o paciente, preso sem ser ouvido e recolhido à uma unidade do Exercito, com flagrante violação de disposições expressas no Regimento Disciplinar da Aeronáutica. O voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello foi proferido na sessão de 18 do corrente e computado da fórma do Regimento Interno.

Nº 24.644 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Odilio Luchesi, soldado da Base Aérea de S. Paulo.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A C Õ E S

Nº 19.229 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Fernando Campos Rodrigues Ribas, marinheiro, 1a. classe, nº 470.493, condenado a um mes de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, que confirmava a sentença.

Nº 19.238 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e o 1º Ten. Odorico Braz da Silva e o 3º sgt. Helio Bezerra de Menezes, absolvidos do crime previsto no art. 237, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se ambis os acusados a 3 meses de suspensão do pÕsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença; os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que condenavam a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 229 § 2º, do C.P.M..

Nº 18.265 (Embargos) - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Wilson Artur Sobreira Coelho, soldado da 23a. C.R., condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 7 de novembro de 1949. Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que recebia, para absolver.

Nº 19.364 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Mildes Nunes Vieira, soldado motorista da 1a. Cia. do Corpo de Serviços Auxiliares da Pol. Mil., condenado a dois meses de prisão, incurso no § 5º do art. 182 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.756 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. .Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Ambrosio Aresi, soldado do refeiro Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.288 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: Natal Mussin, cabo Getulio Batistas Lauro Garcia Ribas, soldados, todos do 13º R.I., condenado o primeiro a tres anos de reclusão e os demais a dois anos de prisão, tudo na forma do art. 198,§ 4º, ns. III, IV e V, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a. R.M.- Pelo voto de desempate; o Tribunal reformou a sentença, para condenar o cabo Natal a 16 meses de prisão e os soldados a 1 ano de prisão, todos pelo art. 198 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Ary Pires e Almte. Octavio de Medeiros, que confirmava a sentença.

Nº 19.759 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Bento Farias da Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.755 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18º R.I. e Alziro Pereira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.326 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. do Corpo de Bombeiros e Pol. Mil. do D.F., e José Santana de Oliveira, soldado do Corpo de Bombeiros, condenado a 14 meses de prisão, incurso nos arts. 195, agravante da letra k do art. 59, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça do Corpo de Bombeiros e José Santana de Oliveira, soldado do referido Corpo, condenado.- Reformou-se a sentença, pelo voto de desempate, para absolver-se o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que o condenavam a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 195 do C.P.M..

Nº 19.331 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e José Francisco de Oliveira, civil, cuja ação penal foi julgada extinta a punibilidade.- O Tribunal conheceu da apelação e julgou-a prescrita, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que não conhecia da apelação.

Nº 18.327 (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Rubens dos Santos, MN-MA-1a. classe, nº 436.335, condenado a trinta anos de reclusão, ex-vi do art. 199, § 1º, do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T. Militar de 21 de dezembro de 1949.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que recebia os embargos para determinar o exame de sanidade mental.

Nº 19.250 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M...-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Dirceu Rodrigues, soldado do Bat. de Guardas, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º, e 182 § 5º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.390 - Pernambuco.- Rel. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Francisco Assis Holanda, taifeiro-mor da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 16 meses de prisão, incurso nos arts. 203, 57 e 198 § 2º. Jeronimo Pereira da Costa, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 232 e 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Reformou-se a sentença, para condenar Francisco Assis Holanda a 8 meses de reclusão, pelo art. 207 do C.P.M. e absolver-se Jeronimo Pereira da Costa; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença, e Gen. Ary Pires,que condenava Francisco Assis Holanda a 14 meses de prisão, pelo art. 207 do C.P.M..

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 26 de jul. ap. 19.190(GC/VM) Ses. de 28 de jul. ap. 19.328(VM/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.259(GC/VM) Ses. de 9 de ag. aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.295(VM-GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. ap. 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Reps. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 19.741(GC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19. 586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. aps. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de out. ap.Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de outb. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de outb. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. aps. 19.689(GC/VM) 19.752(EF/OM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) 19.759(OM/HV) 19.733(AP/HV) 19.735(HV/OM) 19.739(OM/AP) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.734(OM/EF) 19.738(AP/EF) 19.742(VM/GC) 19.748(VM/CC) 19.765(AP/HV) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 13 de nov. aps. 19.762(OH/HV) 19.764(EF/OM) -19.766(OM/EF) Ses. de 17 de nov. Reps. 98(AP) Cors.Parc. 396(VM) 397(GC/ ) Rec.Crim. 3.340(CC) Aps. 19.741(HV/EF) 19.749(HV/AP) 19.750(GC/VM) 19.757(AP/EF) 19.763(HV/AP) 19.767(HV-OM) 19.770(AP/EF) 19.773(HV/EF) Emb. 18.992(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.741(CC/GC) 19.754(OM/EF) 19.758(0M/AP) 19.769(EF/HV) 19.772(OM/AP) 19.774(EF/AP) 19.775(AP/OM) 19.779(EF/OM) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) 19. 747(OM/HV) .

MEDALHA M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDLAHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - PASSADEIRA DE PLATINA - Armando Pinto de Lima, Vice-Almte.;Harold Reuben Cox, Contra-Almte.;OURO - Daniel dos Santos Parreira, Cap. de Fragata; Edgard Ramos Lameira, Cap. de Fragata (M); Fernando de Almeida Rodrigues, Cap. de Fragata; João da Costa Marques, Cap. de Fragata (M); José da Silva Pontes Lins, Cap. de Fragata (FN)-R.Rem.;José Ferreira das Neves, 1º SG-CA.:PRATA - Carlos das Chagas Diniz, Cap. de Frg.; Alberto Augusto Coelho, Cap. Corv.(IN);Carlos Roberto Perez Paquet, Cap. de Corv. C.C.;Francisco de Souza Maia Junior, Cap. de Corv.;Herbert Pinto Morado, Cap. de Corv. (CA);José Paulo de Alburquerque Guilobeb, Cap. de Corv.; José Uzeda de Oliveira, Cap. de Corv.(CA) João Venezuela, 2º ten. MA-Ref.;Alexandre Silverio da Fonseca, SO-TL.;José Cirilo Vital.; SO-AT.:BRONZE - Darcy Dias de Carvalho Rocha, Cap. de Corv.; Hilario Gurjão Carneiro de Campos, Cap.Ten.(MD); Heintz Hermann Avila Carl, 1º ten. IN.;José Celso de 1a Roque de Macedo, Soares Guimarães, 1º ten.; Euclydes Machado de Souza, 2º ten. Ref.;Abelardo Luiz de França, 3º SG-TM.;Arthur Hess, 2º sg-EL.;Acyr de Almeida Becker, 3º SG-AT.; Adamastor Vasconcellos, 3º sg-AT.;João Wenceslau de Medeiros, 3º SG-MO.;Alberto Moreira de Souza, CB-TM.;Alcindo Monteiro de Barros, CB-TL.; Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-PASSADEIRA DE PLATINA - Luiz Carneiro da Rocha Soares Dias, Cap. de Mar e Guerra; OURO - Rubens Viana Neiva,,Cap. de Frag. (S); Manoel José Duarte, 2º ten. MR-REs.Rem.:PRATA - Jayme Carneiro de Campos Esposel, Cap. de Corv.; Leonardo Barrafato, Cap. de Corv. (IN); Luiz Felipe Cavalcante, Cap. de Corv.; Mario Geraldo Ferreira Braga, Cap. de Corv.;Nilo Lopes Gama Andréa, Cap. de Corv. (IN);Victor Jayme Vieira de Sá, Cap. de Corveta (MD);Luiz Pedro de Farias, SO-MO.:BRONZE - Luiz Figueira Machado, Cap. ten.;Mario da Costa Paiva, Cap. Ten. CA.;Venicius Carvalho da Silva, Cap.Ten.;Miguel Timponi Junior, 1º ten.; Jorge Ramiro Cardoso, 2º SG-ES.;Vicente de Paula e Silva, 3º SG-AT; Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PASSADEIRA DE PLATINA - Pedro José da Rocha Pinto, Cap. de Fragt. (M) Res. Rem.;Paulo de Araujo Sampaio, Cap. Ten. (P.M); OURO - Roberto Domingos Machado, Cap. de Corv.-IN-;PRATA - Raul Leonardos do Rego Barros, Cap. de Corv.(CA); Ubaltino Castel Ruiz de Azevedo; Cap. de Corv.(S); Omyr Ferreira Bucks, 1º SG-ES;Oswaldo Barbosa da Silva, CB-MR.;BRONZE - Paulo de Arêa Leão, Cap.Ten. (MD);Pedro Paulo Moreira Pena, Cap.Ten.;Orlando Raso, 1º ten. Roberto Franco da Rocha, CB-CP.;.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.