ATA DA 51a. SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEIMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte, Álvaro Vasconcelos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigºs, Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11-7-949:

Nº 17.482 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Antonio Damião de Carvalho Junior, Capitão do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pelo indulto, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Appel Neto e Gen. Ary Pires - que absolviam o acusado. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra pela ordem, apresentou a seguinte indicação: "Considerando que a reforma da justiça militar, no seu conceito amplo compreensivo da lei de organização judiciária militar, da lei do processo penal militar, da lei penal e disciplinar militar, constitue problema de superlativa relevancia politica, social, jurídica, militar e financeira, no sistema do direito brasileiro, pelos reflexos que, por disposição constitucional, tem sobre a massa da população civil do país; Considerando que, em virtude de tal relevancia, a reforma da justiça militar, no quadruplo ponto de vista em que ha de ser apreciada, apresenta dificuldades muito graves que o codificador precisa resolver com medidas convenientes, tendo á vista as necessidades da defesa nacional, da disciplina e da justiça, na paz, na guerra, e nas situações que lhe possam ser equiparadas; Considerando que a legislação vigente entre nós sobre a materia, constituída de medidas elaboradas sem metodo, para satisfazer a comodidades ou interesses pessoais, no silencio do regime dictatorial, embora contenha providencias de carater geral universalmente adotadas, que hão de ser mantidas, representa, quer na parte relativa á organização judiciária e ao processo, quer na parte referente á lei penal e disciplinar militar, um conjunto de concepções juridicas obsoletas, em uns pontos e em divergencia com os princípios constitucionais, noutros - valendo, no todo, como um sistema de processo impraticavel na guerra e um aparelho repressão anodino nos crimes contra a segurança externa, na paz e na guerra, conforme demonstrou a experiencia recente; considerando que da necessidade e urgencia da solução do problema se convenceu o Governo quando, na administração do Senhor General Eurico Gaspar Dutra, na pasta da guerra, atravez de largo questionário em que se examinaram todos os aspectos juridicos e militares dos problemas correntes entre nós, procurou obter o conselho e o parecer de juristas, magistrados, professores, medicos e militares, juntamente com as opiniões de todos os elementos dos diversos quadros da justiça militar, com o objetivo especial de fornecer ao legislador, ou quem suas vezes fizesse, o material juridico necessário á realização de uma obra duradoura, sistematica, em que os assuntos tivessem solução racional, impessoal; considerando que, não obstante o valor doutrinário e prático das recomendações constantes da documentação assim obtida, a formarem treze volumes que foram encaminhados á comissão a que o Governo incumbiu a tarefa de elaborar um projeto de reforma do Código da Justiça Militar, nenhuma das suas recomendações ou críticas foi atendida, conservando-se os erros, os disparates, as anomalias e as bizarrices da codificação clandestina da ditadura, sem que qualquer alegação ou argumento se articulasse contra as conclusões do Relatório que acompanhou a documentação fornecida áquela Comissão, nem qualquer justificação explicasse a conservação das normas do diploma legislativo que a pratica judiciária e a crítica fundamentada mostravam ser, como mais tarde os fatos o provaram, um instrumento inutil,; considerando que restabelecida no país a ordem juridica com a instalação e o funcionamento de todos os orgãos criados pela Constituições, houve por bem o Senhor Ministro da Guerra, General Canrobert Pereira da Costa, remeter a este Tribunal um projeto de Código da Justiça Militar, atribuido á mencionada Comissão, com o pedido de fazer nele o Tribunal as correções necessarias á adaptação do seu conteudo ás condições atuais da vida legal do país; Considerando que, como lhe cumpria, o Tribunal designou uma comissão para exame do aludido projeto cuja autoria era negada formalmente por todos os componentes da primitiva comissão do quadro deste Tribunal, de forma a fazer crêr que, no transito pelos diversos compartimentos da administração pública, o texto primitivo, sem responsabilidade dos censores, iá sendo modificado; Considerando que, com o objetivo de ouvir a opinião dos membros da justiça militar que, em razão da função, mais habilitados estão a conhecer as necessidades do serviço judiciário, os males do processo penal em vigor e as deficiencias da lei penal militar, a eles se pediam sugestões, tendo sido, para isso, feita larga divulgação do projeto pelo "Diário da Justiça"; Considerando que, circunscrita a consulta aos elementos da justiça militar, cujos pareceres, aliás, não foram ainda publicados e não são conhecidos do Tribunal, e pedidas sugestões sem um questionario em que se fixassem os problemas atuais - de indole juridica e militar, deixou-se de atender á circunstancia de que as leis da natureza das leis penais militares interessam a massa inteira da Nação que delas deve ter conhecimento em todo o curso da sua elaboração, para o devido exame, que é o apanágio do regime democrático; Considerando que, ao tomar conhecimento do assunto na primeira oportunidade que se me ofereceu no Tribunal, antes de entrar no goso de licença que dele me afastou por longos meses, sugeri o alvitre de, como processo mais expedito e seguro de elaborar a reforma da legislação militar, solicitar ao Congresso Nacional, pelos meios que mais convenientes parecessem, a criação de uma comissão mixta que, com as formulas regimentais cabiveis,se encarregasse de rever o projeto do Código da Justiça Militar, que foi enviado ao Tribunal, com as modificações que julgar necessario fazer, de modo a garantir com a maior brevidade a elaboração das normas de organização dos tribunais militares e seu processo, que são as materias compendiadas no referido projeto, afim de satisfazer aos reclamos da opinião pública, diariamente trazidos ao conhecimento deste Tribunal nos pedidos de Habeas-Corpus, em que se alega e se prova a demora na marcha dos feitos e se averigúa que essa demora tem por causa unica, em centenas de meses, o defeituoso sistema de processo; Considerando que, não tendo sido objeto de deliberarão do Tribunal o alvitre aludido, parece agora chegada a ocasião de o renovar, completando-o, pois passados já alguns meses, ha noticia de que se aproxima o termo dos trabalhos da comissão designada pela Tribunal para rever o projeto do Código da Justiça Militar, enviado pelo Senhor Ministro da Guerra; Considerando, porem, que o Tribunal ainda não estabeleceu, em qualquer deliberação tornada pública, o metodo a seguir no exame, emenda e votação das modificações sugeridas, de modo a apurar-se qual seja a opinião do Tribunal a respeito delas; Considerando que parece indispensavel tal providencia, pois com ela se retifica a pratica anterior em que as comissões, constituidas pelo Governo com elementos deste Tribunal; opinavam, afinal, como representates do parecer do Tribunal, sem que este, por seu estudo ou deliberação, se houvesse manifestado: indico: a) que se publique no "Diário de Justiça" para conhecimento da Nação, como se fez com o projeto, o trabalho elaborado pela Comissão, com as sugestões que a ela foram apresentadas; b) que se estabeleçam as normas para o exame discussão, emenda e votação desse trabalho, de forma a apurar-se a opinião do Tribunal sobre o seu conteúdo; c)que, ao remeter o trabalho definitivo os orgãos constitucionais competentes, encareça o Tribunal a conveniencia em se criar no Parlamento uma Comissão mixta especial, com a tarefa de elaborar a reforma, não só da organização judiciária e do processo militar constantes do Código da Justiça Militar, mas também, do Código Penal Militar e das normas disciplinares militares vigentes. Rio, 13 de julho de 1949 Gomes Carneiro."O Exmº Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, determinou que a indicação constasse da ata, remetendo-se a cada um dos Exmos. Srs. Ministros uma cópia da mesma, ficando o assunto em mesa, para ser oportunamente discutido.

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Em seguida. foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.378 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Edson de Oliveira, preso na 1a.Cia. Esp. de Manutenção.- Concedeu-se a ordem para isentar o paciente do processo de insubmissão, sem prejuízo, porem, de nova incorporação, unanimemente.

Nº 24.387 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Gil Castello Branco.-Paciente: Antonio Pereira, recolhido ao Presidio do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, tendo votado com restrições os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Nº 24.383 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Jeronimo Batista Bastos, major da Aéronáutica.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Em seguida, assumiu a presidencia, no impedimento ocasional do Exmº Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, o Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente, Almirante Álvaro de Vasconcellos.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.068 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: Euclides José dos Santos e Augusto Pereira Gonçalves, soldado da Base Aérea de Sta.Cruz, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 4º ns. IV e V, combinado com o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Aéronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.045 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: João Pedro Firmiano, João Antonio Gonçalves, Albano Ferreira, Luiz Monteiro da Silva, Mario Lobo, Nicacio Carlos Soares, Pedro Gomes da Mota, Irai de Carvalho, Sebastião Cruz, operarios da Fabrica de Realengo, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M e Genezio dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 208, do mesmo Código. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.089 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: Luiz Divino Coelho e Vanildo João da Cunha, soldados do R.C., da Policia Militar do D.F, condenados, o primeiro, a 6 meses de prisão como incurso no art. 171, e o segundo, a 24 meses de prisão, ex-vi o art. 225, acrescida do 1/3, na forma do art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D. Federal.- O Tribunal resolveu: A)- confirmar a sentença que condenou Luiz Divino Coelho a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 171 do C.P.M.; b) dar provimento, em parte, a apelação de Vanildo- João da Cunha para condena-lo a 18 meses de prisão, ex-vi dos artigos 171 e 225 do referido Código, tudo unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 68- M. Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M., no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do civil João Rodrigues.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal pela prescrição, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.091 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Galdino Serafim, cabo do D.C.M.M., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.132 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro Francisco dos Santos, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a 18 meses de prisão, como incurso nos arts. 171, 225 e 154, combinado este ultimo com o art. 182, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R.Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 15 meses de prisão, ex-vi dos artigos 171, 154 § 2º e 182 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.154 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha,- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Floriano José Santana, Manoel Alves Santiago, Manoel Ribeiro Pinto Filho, soldado da Escola de Instrução Especializada e o ex-soldado Arizoli Barbo de Oliveira, condenadas como incursos no art. 198, § lº a 1 ano e 4 meses de reclusão, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires que condenava osacusados a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 198 c/c o § 2º do mesmo artigo.

Nº 17.159 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Tomaz Lobo de Figueiredo, soldado da Policia Militar, condenado as penas do grau minimo do artigo 198, preâmbulo, diminuida de 2/3 transformada em prisão pelo artigo 42, tudo do C.P. M. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar. O Tribunal resolveu confirmando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 198 c/c o § 2º do mesmo artigo, unanimerente.

Nº 17.525 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M., e José Ramires Castro, soldado do 1º R.C., condenado a 20 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 2º IV e VI, c/c o art. 62, I, do C.P.M e 2 anos de internação em colonia agricola ou instituto de reeducação, como medida de segurança,de acordo c/o art. 84. c/c o art. 99, II, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e José Ramires de Castro, soldado do 1º R.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, excluida, porem a medida de segurança, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, que condenava o acusado a 14 anos e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires- que o condenavam a 15 anos.

Nº 17.494 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço. Apelante: Antonio Andréa, soldado do 4º R.I., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº 524 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Lucio de Lemos, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 203 do C.P.M., por Acórdão de 6 de agosto de 1948, deste Tribunal. O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 5 meses de suspensão do exercicio do cargo, ex-vi do artigo 237 do C.P.M., unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 17.562 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Otavio Souza, SL-Q-EA-ES nº 4411110, condenado a 12 meses de detenção, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 1a. Zona Aérea.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do referido Código, unanimemente.

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O Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro só tomou parte nos julgamentos dos Habeas-Corpus ns. 24.378 e 24.387.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Na sessão de 27 de junho Apelações ns. 17.154 - 17.159 -17.518

Revisões Criminais 537.- Sessão de 29 de junho Apelações ns.

17.093 -

17.501 -

17.561 -

17.566 -

17.586 –

17.615 -

17.619

17.654.-

17.657-

17.658 -

Sessão de 1º de julho Apelações ns.

17.038 -

17.139 -

17.475 -

17.484 -

17.497 -

17.545 -

17.553

17.555-

17.563 -

17.584 -

. 17.592 -

17.638.

Sessão de 4 de

julho Correição Parcial 351. Representação 74. Apelações ns.

17.172 -

17.320 -

17.372 -

17.413 -

17.478 -

17.481 -

17.508

17.516 -

17.520 -

17.526 -

17.528 -

17.531 -

17-533 -

17.537

17.543 -

17.556 -

17.565 -

17.573 -

17.580 -

17.606 -

17.609

17.613 -

17.616 -

17.628 -

17.676

Revisão Criminal - 528

Sessão de 6 de julho Recurso Criminal 3.241. Representação 72

Apelações ns

16.920-

17.157-

17.165-

17.544-

17.559-

17.576 -

17.577 -

17.604 -

17.649 -

17.651 -

17.672 -

17.684

Embargo 16.349. Sessão de 8 de julho Recurso Criminal 3.244

Apelações ns.

17.314 -

17.581 -

17.587 -

17.607-

17.608-

17.634 -

17.647 -

17.655 -

17.678 -

17.682 -

17.686 -

17.691

17.699 -

17.704 -

17.718 -

Revisão Criminal 525. Sessão de

11 de julho Recurso Criminal 3.242. Apelações ns.

17.597 -

17.633 -

17.639 -

17.641 -

17.645 -

17.656 -

17.665 -

17.705

Sessão de 13 de julho Apelações (Embargos)

16.212

17.174

17.227 -

17.234 -

17.251 -

17.278 -

17.302 -

17.550 -

17.572

17.589 -

17.591 -

17.605 -

17.618 -

17.623 -

17.636 -

17.637

17.648 -

17.661 -

17.667 -

17.668 -

17.675 -

17.679 -

17.680

17.688 -

17.693 -

17.694 -

17.696 -

17.697 -

17.706 -

17.717

17.735

17.749.

Recurso Criminal

3.243.

- Revisão Criminal 497

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças: MARINHA: Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - João Calaga - 1º Sargento - EL - nº 4.059. - PRATA - Manoel Ribeiro Ferreira, 1º Sargento - Noé Carneiro da Cunha, 1º Sargento - F.N.- E.P. João Pereira da Silva, 1º Sargento - José Joaquim Borges, 1º Sargento - Silvio Brasil, 2º Sargento - Joaquim Gonçalves de Lima, F.N.-C.B. - Secundino Gomes de Souza, F.N.- C.B. Heliton Motta Haydt, Capitão Tenente - Mauricio Peixoto Meira, 1º Tenente - C.A. - Manoel Caetano de Oliveira, C.B. - C.S.- Hercilio Schneider, 1º Sargento. - Esnmanuel Batista Franco, 3º Sargento - Lucidio Paulo Ribeiro, C.B. - A.T. -Francisco Geraldo D'Avila, 1a. classe. TA - Ar. - Ciríaco Firmino Gallo, 1a. classe - TA -AR. - Frederico Delayte Paulino, 2a. classe - TA. - Prata - Edgard Cerqueira da Costa, 3º Sargento. Ministro Rel. Almt. Alvaro de Vasconcellos - OURO - Francisco José do Nascimento, 2º sargento M.A. - Bonifacio Salviano, 3º Sargento - PRATA - Bejamim Audiffrent, Capitão de Fragata - José Heraclito, Capitão de Fragata, médico - Didio Santos de Bustamante, Cap. de Corveta - Manoel João de Araujo Neto, Cap. de Corveta - Augusto Marcelo Monteverde, Sub-Oficial Artilheiro - Abdon João dos Santos, Sub-Oficial maquinista - Benedito Ignacio Maria, Sub-oficial escrevente - Militão da Silveira Morais, Sub-Oficial- Escrevente - Antonio Yaco Ferreira Coelho, Sub-Oficial.- Manoel Cardoso de Silva, Sub-Oficial Escrevente - João Irineu da Silveira, 1º Sargento - Italo Vento, 1a Sargento - José Elpidio Ferreira, 2º sargento - Manoel Armando da Silva, 2º Sargento - José Antonio de Albuquerque, 3a Sargento. BRONZE - Ayrton Telles Ribeiro, Cap. Tenente - Silvio Caielli de Siqueira, Cap. Tenente- Antonio Leopoldo Amaral Saboia, 1º Tenente - Ramon Gomes Leite Labartre, 1º Tenente - Anisio de Carvalho Palhano, 1º tenente - Raymundo Pinheiro Bastos, 1a. classe - Ney Parente da Costa, 1- Tenente - Manoel de Oliveira Ramos, 1a. Classe -José Norberto da Silva, Taifeiro arrumador - Fernando Achiles de Faria Mello, 1º Tenente - Gilberto Mariano Pereira, TA-Ar.- Fabio Zambellé, 1a. classe - Francisco de Santana, 3a Sargento Eletricista - Fineas Alves Carneiro, Cap. Tenente - Ellis Bauze, Cap. Tenente. – João Raimundo da Silva, la.. classe - Jaime Xavier da Silva, 2º Sargento - José Gomes Teixeira, TA - Ar. - Julio Cunha Barbosa, Sub-oficial F.N. -José Freire de Carvalho, 1º Tenente - Decio Simch de Campos, 1º Tenente.

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A seguir, foi encerrada a sessão.