ATA DA 32a. SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brigº Antonio Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Brgds. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 25.5.1994:

Nº 17.229 - Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Wilson Arinelli Espindola, cap. aviador, absolvido do crime previsto no art. 225 (§ unico§ do C.P.M.-Pelo voto de desempate, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que condenava o acusado a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 225,§ único, do C.P.M., Brigº Appel Neto e Gen. Edgar Facó que o condenavam a 2 meses, pelo crime previsto no artigo 189 c/c o § unico do artigo 190.- 

Nº 16.911 - E. de Minas Gerais.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Benedito Rodrigues de Souza, Wilson de Oliveira Paiva, solds. do Cont. da Fabrica de Itajubá e Geraldo de Oliveira, sold. do 4º B.E, o primeiro e o terceiro,condenados a pena de 1 ano de detenção (grau minimo do art. 141) e Wilson de Oliveira Paiva, a pena de 3 meses de detenção (grau minimo do art. 139) tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da Aud. da 4a. R.M., Benedito Rodrigues de Souza, Wilson de Oliveira Paiva, Geraldo de Oliveira, todos solds. e os civis Antonio Tavares e Artur Garcia Tavares, os 2 ultimos absolvidos do crime previsto no art. 154 do C. P.M.- O Tribunal resolveu: a) dar provimento á apelação dos acusado Benedito Rodrigues de Souza, Wilson de Oliveira Paiva e Geraldo de Oliveira, para absolve-los da acusação intentada, unanimemente; b) confirmar a sentença que absolveu Antonio Tavares e Arthur Garcia Tavares, negando assim provimento á apelação do M.P., unanimemente.

Nº 17.039 - R.G. Sul.- Rel O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:  A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Oracilio Ramos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 182, paragrafo 1º do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.222 - Mato Grosso. - Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R. Militar.- Apelado: Os fuzileiros navais Clodomiro Ferreira e José Gonçalves de Oliveira, absglvidos do crime previsto no artº 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu anular o processo de fls. 204, em deante, devendo o novo Conselho ratificar os atos processoais anteriormente praticados, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.231 - R.G. do Sul.- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria que rejeitou a denúncia oferecida pelo M.P. Militar contra Fernando Rosa, sold. do II/9º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.233 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria que não recebeu a denúncia oferecida contra Antonio Moreira de Souza, civil. Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

PETIÇÕES

Nº 81 - Pernambuco- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. José Vieira Cavalcanti, ex-sargtº do Exército, pede conversão da pena a que foi condenado de reclusão para detenção, a fim de pleitear o livramento condicional.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, unanimemente.

Nº 79 - Mato Grosso- Rel. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Walciloy Rodrigues, 2º sargtº , preso do 18º B.C., pede indulto.- O Tribunal resolveu nao tomar conhecimento do pedido, determinando a baixa do processo á auditoria, para os devidos fins, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 16.665 - (Embargos)Minas Gerais.- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargantes: José Matheus, operário da Fábrica de Itajubá, condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias, como incurso no artigo 199 § 1º e Benedito Juvencio, operário da mesma Fábrica, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M.- Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 1 de setembro de 1948.- O Tribunal resolveu: a) receber, em parte, os embargos para condenar José Matheus a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, C.C  o art. 20 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello que o condenava a 2 anos e 8 meses e Gen. Edgar Facó que condenava o embargante a 1 ano; b) desprezar os embargos para confirmar o acórdão embargado, com relação ao acusado Benedito Juvencio, unanimemente.

Nº 17.027 - Mato Grosso- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Walciloy Rodrigues, 2º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.084 - R- G. do Sul.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Cândido José de Siqueira, 1º Tenente, absolvido do crime previsto no art. 139, § unico do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N º 17.240 - Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Ben. Edgar Facó. Rev. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Mario Costa Filho, ex-sargento condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M, c/c o art. 42 do referido Código. Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.277- Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante : Alcides Alves da Costa, TA-AR, condenado a 8 meses de prisão ex-vi do artº 163, c/c o artsº 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.079 - Pará- Rel.O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. e Claudionor José Antonio, civil condenado a 3 meses de detenção como incurso no art. 209 e Graciliano Clarindo dos Santos  soldado do 24º B.C. condenado a 6 anos e 5 meses de prisão como incurso no art. 198 tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 3a. R.M., e Flavio Alves de Oliveira, soldado do 4º Btl. de Fronteira , absolvido do crime previsto no art. 260 e Claudionor José Antonio.- Julgamento em sesão secreta.

Nº 17.133 - Minas Gerais- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. Apelados: Sebastião Ferreira de Souza e Angelo Gonzales, civis, absolvidos do crime previsto noart. 211, parágrafo xx 2º , nº III, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.210 - Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O sr. Ministro Gen. Gil Castello Branco.-Apelante: José Tito Nogueira, sold. do 3a grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, condenado a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. -Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.265- Santa Catarina- Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Benicio Lopes Rodrigues, soldado do 13º B.C, condenado como incurso no artº 117, do C.P.M, a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.158 - M. Grosso - Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.-Apelado: Ary Arruda, sold, do 3º Corpo de Trem Mixto, absolvido do crime previsto no arts 181 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.299 - Cap. Federal- Rel. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O sr. Ministro Ben. Ary Pires.- Apelante: Dominato de Souza Furtado, TA-AR de 2a, cls., condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 164. nº II, combinado c/o artigo 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente,

Nº 17.326 - Paraná- Rel O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Lourival Moreira da Silva, soldado do I/20º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de detenção,como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Reg. Art. Montada-75- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.323 - Cap. Federal.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Rev. O sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Vítor José dos Reis, soldado do 1º R.O.-105, condenado a quinze meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do R.O.-105.  - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.359 - Cap. Federal.- Rel. O sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev. O sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel Antonio, soldado do 1º B.E, condenado como incurso no artigo 163 c/c o artigo 31 § 2º, a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justição do 1º B.E., Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.155 - R.G. do Sul- Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados: José Honorio dos Santos, 3º sargento do  12º R.C, Lourival Brito Garrido, Salcedou Alves Lisboa, Rivadavia Soares Leal, Oswaldo Henrique, Candido Maciel Menezes, Julio Vitor Moreira, Nilza Garrido Lisboa, Zalmiro Gomes de Carvalho e Anaurelino Machadomcivis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 c/c o artigo 33 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, o Tribunal resolveu unanimemente, de acôrdo com o artigo 191, § 1º , da Constituição Federal e nos termos da Resolução do Tribunal tomada em sessão de 10 de novembro de 1948, conceder aposentadoria ao Bacharel Hariberto Baptista Gonçlaves, Chefe da Segunda Seção-Judiciária, padrão "O" do Quadro da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 324, de 11 de agosto de 1948.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO:  Rel. o Sr. Ministro General Edgar Facó. OURO - General de Divisão Oswaldo Cordeiro de Farias - General de Brigada Reformado Brasilio Taborda - PRATA: Sub-tenente de artilharia Lucio Diefenthaeker Dornelles - 1º Sargento de Infantaria Boanerges Mendonça Láu - Major de Artilharia Liberato da Cunha Friederich - lº Sargento radiotelegrafista Oswaldo Rocha -Sub-Tenente Antonio Vigevando de Mello - BRONZE: 2º Sargento de Infantaria José Barbosa de Souza - 1º sargento identificador datiloscop. Manoel Ribeiro da Fonseca - Capitão de Cavalaria Luiz da Silva  corrêa - 1º Sargento de Infantaria Ducidio de Vasconcellos - 1º Sargento de Infantaria Jonas Marcondes Diniz - 1º Sargento de Infantaria Elpidio Maymone de Melo.- 1º Sargento de Artilharia Eliezer Baraldo.

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Acham-se em mesa, os seguintes Processos:

Representações: 61 - 62 - 63 - 65 - Petições ns. - 82. Correiões Parciais: 339 - 341 - 342 - 343 - 344- 345 - 346 - 347 -348 - 349. Revisões Criminais: 517 - 519 - 520 - 522 - 527 -

529 - 531 - 532 - 534 - 535. Recurso criminal: 3.235 - Apelações: 15.896 - 16 067 - 16 162 - 16 308 - 16 347 - 16 426 -

16 449-

16 715-

16 845-

16 939-

17 006-

17 028-

17 043-

 

17 064-

17 135-

17 160-

17 185-

17 193-

17 200-

17 202-

17211

17 205-

17 216-

17221-

17 223-

17 230-

17 231-

17 237-

 

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17 253-

17 261-

17 271-

17 280-

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17 289-

17 292-

17 293-

17 300-

17 303-

17 309-

17 310-

 

17 312-

17 313-

17 317-

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17 328-

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17 333-

17 336-

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17 342-

17 343-

 

17 344-

17 346-

17 353-

17 361-

17 367-

17 371-

17 380-

 

17 397-

17 402-

17 403-

17 406-

17 412-

17 423-

17 435-

 

17 444.

 

 

 

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.