SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceram os Ministros Raphael de Azevedo Branco e George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.508-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: RONALDO ALMEIDA DE REZENDE, civil, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal face a incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, e que, liminarmente, seja suspenso o andamento do processo, até julgamento definitivo do presente Habeas-Corpus. Impetrante: Drª Marilia Afonso da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu parcialmente a ordem, declinando da competência para a Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro quanto aos crimes de injúria real e prevaricação imputados ao Paciente, estendendo a ordem, de ofício, aos denunciados Policiais Militares, quanto a estes declinando da competência para a Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro. Decidiu, ainda, o Tribunal deferir a ordem ao Paciente para trancar a ação penal relativamente ao crime de Ofensa às Forças Armadas. (Usaram da palavra a Advª Drª Marilia Afonso da Silva e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

RECURSOS CRIMINAIS

5.840-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: RONALDO DOS SANTOS FERREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de julho de 1988, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do recorrente. Adv Dr Paulo César Cesário.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Decisão recorrida.

5.835-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21 de junho de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex LEONARDO HERMENEGILDO CÂNDIDO SOBRINHO, como incurso no artigo 241, parágrafo único, combinado com o artigo 80, ambos do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

45.318-2-São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALTER MARTINS NEVES, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "a", 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Grupo de Artilharia Antiaérea, de 12 de maio de 1988. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Ex VALTER MARTINS NEVES, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, do CPM, para quatro meses e vinte dias de prisão.

45.352-0- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub .Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTÔNIO MOTA MOURÃO, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 2º, 5º e 7º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de junho de 1988. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.319-0- São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e JEFFERSON MANUEL DOS PASSOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6ª Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 02 de maio de 1988. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver, com base no disposto no artigo 439, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar, o Sd Ex JEFFERSON MANUEL DOS PASSOS da imputação que lhe foi feita. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).

45.315-8- Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e MANUEL JOSÉ JAQUES PINHEIRO, Sd Ex, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 24 de março de 1988. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

45.288-5- Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de abril de 1988, que absolveu PEDRO ROGÉRIO FLORES DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no artigo 210, caput, combinado com o seu § 2º, do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Regina Maria Reichmann. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

57-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES, Agente de Segurança Judiciário, da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar, inconformado com a Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, de 23 de maio de 1988, que manteve a pena de suspensão por cinco dias, convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento, de acordo com o artigo 77,combinado com o artigo 79 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei1003, de 21 de outubro de 1969.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e, POR MAIORIA, o indeferiu para manter o ato disciplinar expedido pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo deferimento do pedido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:

"Na data de hoje, em 1896, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, nascia EDUARDO GOMES.

É oportuno, portanto, relembrar a vida deste ilustre brasileiro, verdadeiro herói nacional.

Seu exemplo de abnegação e amor à Pátria e a seus semelhantes ficará eternamente gravado em nossa memória.

Ainda jovem tenente, em 1922, teve papel relevante em um dos mais belos episódios de heroísmo e desprendimento: a epopéia dos 18 do forte de Copacabana, onde foi gravemente ferido.

Posteriormente, ainda inconformado com a situação política e social de então, participou ativamente dos Movimentos de 1924 e 1930.

Em 1935, foi o bravo que anulou o Golpe Comunista na Guarnição dos Afonsos, saindo mais uma vez ferido em ação.

Em 1937, não compactuou com o Golpe fascistóide, só deixando de reagir para não sacrificar os seus comandados, pois ficara isolado no 1ª Regimento de Aviação e sem qualquer adesão.

Durante o período da 2ª Guerra Mundial, como Comandante da 2ª Zona Aérea, foi o responsável por toda a defesa aérea do Nordeste do Brasil, assegurando, também, a livre navegação marítima dos aliados e consolidando o seu conceito de chefe inteligente,enérgico e respeitado.

Com sua atuação firme e patriótica, nesse período difícil da humanidade, foi um baluarte para a garantia da Soberania Nacional.

Nesse aspecto, a História, mais cedo ou mais tarde, far-lhe-á a devida justiça.

E, como testemunho imparcial, lembro o que dele falou OSWALDO ARANHA:

"Na minha longa e acidentada carreira política convivi, tratei e trabalhei com quase todos os homens de responsabilidade na vida pública, administrativa e militar de meu País.

Não sei de quem possa merecer, nestes dias incertos, mais do que ele, a confiança dos brasileiros.

A sua previsão e ação, e devoção ao País, no momento mais difícil dos nossos destinos, devemos todos, em grande parte, a atitude e até as glórias do Brasil no concerto das Nações. "Homem simples e de vida exemplar, destinava grande parte de seus vencimentos para ajudar o próximo, notadamente através das missões religiosas espalhadas pelo interior do Brasil, nas cidades atendidas pelas linhas do Correio Aéreo Nacional, que ele próprio tão bem organizou". Por sua exemplar carreira, de Tenente a Marechal-do-Ar e, por duas vezes, Ministro da Aeronáutica, foi ele escolhido para Patrono da Força Aérea Brasileira, que hoje se engalana para homenageá-lo em todas as Organizações Militares.

Na condição de Oficial-General mais antigo da ativa da Força Aérea e como Ministro-Presidente da mais alta Corte de Justiça Castrense, não poderia olvidar o aniversário da mais dignificante figura da história da Aeronáutica Brasileira".

Associaram-se às homenagens o Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, em nome dos integrantes do Ministério Público Militar.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 60ª e 61ª Sessões, realizadas, respectivamente, em 13 e 14 do mês em curso:

Na 60ª Sessão,em 13.09.88

APELAÇÕES

45.302-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de abril de 1988, que absolveu o Sd Ex ANSELMO VIEIRA DOS SANTOS do crime previsto no artigo 210, do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR MAIORIA, o Tribunal,acolhendo o voto do Ministro-Revisor, decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex ANSELMO VIEIRA DOS SANTOS, incurso no artigo 210 do Código Penal Militar, à pena de dois meses de detenção, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena ex-vi dos artigos 84 do CPM e 606 do CPPM, pelo prazo de dois anos, sob as condições estabelecidas pelo Juiz de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor a realização da Audiência admonitória. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pelo improvimento do apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

45.196-0-  Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 02 de dezembro de 1987, que absolveu os civis NATANIEL REZENDE RIBAS dos crimes previstos nos artigos 240, § 5º, e 257, caput, e seu § 1º, inciso II, e JOSÉ REZENDE RIBAS, do crime previsto no artigo 257, caput, e seu § 1º, inciso II, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Vital Pereira e Martha Cristina Wisnievski.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade dos apelados NATANIEL REZENDE RIBAS e JOSÉ REZENDE RIBAS pela ocorrência da prescrição da Ação Penal, com referência aos artigos 257 e 257, § 1º, inciso II, na conformidade do artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VII, todos os dispositivos do Código Penal Militar e, NO MERITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida, quanto à absolvição do apelado NATANIEL REZENDE RIBAS, como incurso no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar, com fundamento no artigo 439, letra "e", do Código de Processo Penal Militar. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.274-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de junho de 1987, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex SYLVIO DE ALBUQUERQUE NETO, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

Na 61ª Sessão, em 14.09.88

45.409-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de julho de 1988, que absolveu o Cb Ex PAULO ROBERTO DOS REIS PEREIRA, do crime previsto no artigo 264, inciso I, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 63ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.334-2(RB/PC) 1ªMar proc 018/87-2 Advªs Drªs Teresa S.Moreira e outra

Relatório de Correição(Especial) 70-8(RB) Auditoria de Correição

Apelação 45.363-8(GB/LC)Aud 6ª proc 508/88-2 Adv Dr Luiz H. Agle

Apelação 45.338-7(AC/PC)3ªEx proc 510/88-0 Advª Drª Ana Maria D. Cortez

Apelação 45.299-0(RA/RP)Aud 6ª proc 02/88-1 Advª Drª Ronilda Noblat

Apelação 45.294-1(JC/PC)3ªEx proc 505/88-7 Adv Dr Sérgio X. de Lima

Apelação 45.327-1(GB/PC)Aud 9ª proc 517/88-6 Adv Dr Jorge A. Siufi

Apelação 45.373-5(RB/RP) Aud 11ª proc 00534/88-5 Adv Dr Adhemar M. Moura

Apelação 45.399-7(RB/ST)Aud 10ª proc 02/87-6 Adv Dr Antonio J. P. Rosa

Apelação 45.325-5(RB/RP)Aud 9ª proc 515/88-3 Adv Dr Jorge A. Siufi

Embargos 45.199-0(LF/LC)2ªMar proc 544/86-6 Advª Drª Eli R. de Brito

Embargos 44.888-1(LF/PC)1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Drs Paulo R.Godoy e outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.418-9(RB/AF) Aud 8ª proc 505/88-0 Adv Dr José R.P.M.Bezerra Jr

Apelação 45.412-0(LF/ST) 3ªEx proc 516/88-9 Advªs Drªs Ana M.D.Cortez/outra

Apelação 45.380-8(JC/ST)1ª/3ª proc 523/88-2 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.393-0(RB/PC) 3ª/3ª proc 516/88-2 Advs Drs WalterJobim Neto e outra

Apelação 45.339-5(JS/ST)2ª/2ª proc 506/88-4 Adv Dr Paulo R Godoy

Apelação 45.284-4(JS/RP)1ª/3ª proc 516/88-6 Advª Drª Benedita M.Silva

Apelação 45.301-6(HE/AF)Aud 11ª proc 34/87-4 Adv Dr Ivan Peixoto Silva

Apelação 45.362-0(GB/ST)2ª/3ª proc 517/88-0 Advª Drª Amanda L.Falson

Apelação 45.422-7(RB/ST)1ª/3ª proc 531/88-5 Advªs Drªs Nadja M.G.Rodrigues/outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.369-7(RB/LC)2ªMar proc 508/88-6 Advª- Drª Tania S.Nascimento

Apelação 45.358-0(GB/LC) 1ªEx proc 18/87-9 Advªs Drªs Eleonora S.C.Borges/outra

Embargos 45.215-5(HE/RP)1ªMar proc 537/87-O Adv Dr Antonio A.Fernandes

Rec Crim 5.844-9(LF)Aud 6ª proc 11/85-6 Adv Dr Luiz H. Agle

Rec Crim 5.843-0(PC) 2ª-Ex IPM 48/88