ATA DA 62a. SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General Edgar Facó e Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

................

Apelações julgadas na sessão secreta de 5 de agosto de 1949:

Nº 17.314 - R. G.- Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Osmar Marques Vasconcelos, soldado do 3º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.634 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Francisco Reis e Ailton Ribeiro, soldados do 18º R.I., absolvidos: o primeiro, do crime previsto no art. 198, § 4º, e o segundo, do crime previsto no art. 198, tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.651 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Aldecir Bezerra de Morais, soldado do I/3º. R.A.A.Aé., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do CP.M..Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.655 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R. Militar.- Apelado: José Pereira, soldado do extinto 4º Btl. de Transporte, absolvido do crime previsto no artº 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.726 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Ozorio Lourenço da Silva, soldado da 7a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 214. do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.577 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. M.- Apelado: Claudionor Honorato Teixeira, sold. do 10º. R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos que confirmava a sentença.

..........................

Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuya Cunha, pedindo a palavra pela ordem declarou que se associava ás justas homenagens prestadas, em sessão de 3 do corrente, ao Exmº Sr. Ministro General Ary Pires, pela investidura de S. Excia. na função de membro do Conselho da ordem do Mérito Militar.

.............................

A seguir, foram relatados e Julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.678 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: João Elias de Oliveira, soldado do 3º B.C.C., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.686 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ivan Marques Pires, MN-AT. 2a. classe nº 435.724, condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 164 n. II do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.633 - E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Olival de Oliveira Pineli, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.639 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: João Ribeiro de Araujo, soldado do 6º R.A.M.- 75, condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M.75.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.699 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Rev O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Oswaldo Rosa, soldado do 3º G.A.C. e Forte Copacabana, condenado a quinze meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C., e Forte Copacabana.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do referido Código, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença.

Nº 17.641 - E. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: Edeuldo Guedes, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a quatro meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I..- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.705 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Apelante: Laudelino Andrade de Oliveira, soldado do 13º R.I., condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.656 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Maurício Rosa, soldado do Regtº Sampaio, condenado a 8 (oito) meses de prisão, ex-vi dos artigos 57, itens I e II, e 163, tudo do CP.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.227 - R. G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Arno Albrectch Christmann, Herondino Damasceno Barbosa, cabos; Ernesto Pinheiro da Silveira, soldado, todos do 9º R.C., condenados a 3 anos e 4 meses e meio de reclusão, como incursos na sanção do art. 198, §§ I, II, IV e V, combinado com o § 1º e art. 66 § 2º tudo do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Martins Rodrigues Souto, absolvido do crime previsto no artº 208, do C.P.M,- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.234 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jonas Pereira do Nascimento, civil, condenado a 16 (dezesseis) meses de detenção, como incurso na sanção penal do grau minimo do art. 198, § 4º, nº V, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aéronáutica da Auditoria da 7a. R.Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.174 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Henrique Lucio da Silva, sold. do 16º B.C., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, aumentada de 1/6 de acôrdo com o art. 66, § 2º; Aristoteles Cavalcante Moura, civil, condenado á apena de 2 anos e 4 meses de reclusão como incurso na sanção do art. 208 e com aplicação do aumento de 1/6 de acordo com o art. 66, § 2º; os civis Joaquim Augusto da Cruz e João Raimundo de Figueiredo, condenados a 3 meses de detenção, ex-vi o artigo 209, tudo do CP.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 9a. R.Militar.- Negou-se provimento, unanimemente. O Sr. Ministro General Ary Pires não tomou parte no julgamento, por não ter assistido ao relatorio.

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.248 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Arnaldo Vissoto, piloto mercante da Sec. Transp. Aéreos Regionais.- O Tribunal resolveu, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Alte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, dar provimento ao recurso para julgar competente a Justiça Militar e em consequencia, suscitar conflito de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.251 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Darcy Garcez, 3º sgtº da Aéronáutica, absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.278 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M., e Alcides da Silva Bueno, sold. da Cia do Q.G da 3a. D.I., condenado a 11 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, §§ 2º e 3º do, C.P.M. e minimo do art. 182, preâmbulo, do referido Código.- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Hilario Manoel Valim, sold. do 7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.302 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 9a. R.M. que decretou a extinção da punibilidade por prescrição da pena de Wilson Florindo, soldado do 3º Corpo de Trem Mixto, incurso no art. 150 c/c o artigo 10 do C.P.M. de 1.891. O Tribunal resolveu conhecer como recurso e dar-lhe provimento para julgar não extinta a punibilidade, unanimemente.

Nº 17.550 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Ruy Hipólito da Conceição Rosário, sold. do C.P.O.R. de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.572 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Henrique Batista, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 181, VI, § 3º, e 182, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

..........................

O Exmº Sr. Ministro Presidente, Almirante Azevedo Milanez, convocou para amanhã, dia 9, uma sessão extraordinária.

....................

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão 6 de julho Apelação 17.175 (B.C.-V.M) Sessão de 8 de julho Apelação 17.711 (A.N.-M.A.P) Sessão de 13 de julho Apelações 17.589 (C.C.-V.M) 17.591 (C.C.-V.M) 17.605 (M.A.P.-C.B) 17.618 (C.C.-V.M) 17.623 (M.A.P.-C.B) 17.636 (C.C.-V.M) 17.648 (V.M.-C.C) 17.668 (M.A.P.-A.N) 17.680 (M.A.P.-C.B) 17.688 (B.C.-C.C) 17-694 (A.V.-C.B) 17.696 (C.C.-V.M) 17.697 (M.A.P.-A.N) Revisão Criminal 497 (B.C.-V.M) Sessão de 15 de julho Apelações 17663 (M.A.P.-C.B.) 17.687(M.A.P.-C.B.) 17.732 (M.A.P.-C.B.) 17.737(A.V.-C.B.) 17.752 (A.N.-C.B.) Sessão de 18 de julho Apelações 17.385 (V.M.-C.C.) 17.515 (V.M.-C.C.) 17.601 (C.C.-V.M.) 17.621(V.M.-C.C.) 17.659 (V.M.-C.C.) 17.670(V.M-C.C.) 17.692(V.M.-C.C.) 17.722 (M.A.P.-A.V.) 17.742 (A.N.-A.V.) Sessão de 20 de julho Apelações 17.449(V.M.-C.C.) 17.480(C.C.-V.M.) 17.614 (C.B.-N.A.P.) 17.662 (V.M.-C.C.) 17.677 (C.B-M.A.P.) 17.685(V.M.-B.C.) 17.700(V.M.-B.C.) 17.758(C.C.-B.C.) Embargos 16.866 (B.C.-V.M.) Revisões Criminais 501(B.C.-G.C. ) 519(B.C.-V.N.) Sessão de 22 de julho Apelações 17.701(B.C.-C.C.) 17.738 (M.A.P.-A.N.) 17.832(M.A.P.-A.V.) Revisão Criminal 538(C.C.-V.M.) Sessão de 25 de julho Inquerito Policial 28 (B.C) Apelações 17.695 (B.C.-V.M) 17.707 (B.C.-V.M) 17.702 (B.C.-C.C) 17.715 (B.C.-V.M) 17.720 (B.C.-C.C) 17.727 (B.C.-C.C) 17.729 (A.N.-C.B) 17.744 (A.V.-A.N) 17.747 (A.N.-M.A.P) 17.769 (A.V.-CB) 17.779 (B.C.-V.M) 17.784 (M.A.P.-A.V) 17.789 (A.V.-M.A.P) 17.799 (A.V.-A.N) 17.804. (B.C.-V.M) 17.805 (A.N.-M.A.P) 17.808 (M.A.P.-A.V) 17-834 (A.N.-C.B) Revisão Criminal 516 (C.B.-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.521 (C.C.-V.M) 17.602 (C.C.-V-M) 17.646 (C.C.-V.M) 17.666 (C.C.-V.M) 17.673 (V.M.-C.C) 17.674. (C.C.-V.M) 17.683 (C.C.-V.M) 17.689 (C.C.-B.C) 17.710 (V.M.-B.C) 17.714 (V.M.-C.C) 17.723 (V.M.-C.C) 17.725 (C.C.-V.M) 17.731 (A.V.-M.A.P) 17.739 (V.M.-C.C) 17.759 (M.V-C.C) 17.762 (C.C.-V.M) 17.766 (C.C.-B.C) 17.773 (A.N.-A.V) 17.801 (C.C.-B.C) 17.802 (V.M.-C.C) 17.810 (V.M.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C) 17.836 (A.V.-M.A.P) Sessão de 29 de julho Apelações 17.409 (V.M-CC) 17.575 (V.M.-C.C) 17.624 (C.B.-A.N) 17.664 (C.B.-A.N) 17.690 (C.B.-A.N) 17.708 (C.B.-A.V) 17.709 (C.C.-V.M) 17.716 (C.C.-V.M) 17.709 (V.M.-B.C) 17.721 (C.C.-B.C) 17.734 (C.B.-A.N) 17.754 (C.C.-V.M) 17.756 (B.C.-C.C) 17.757 (A.V.-A.P) 17.846 (A.V.-A.N) 17.857 (A.V.-A.P) 17.869 (A.N.-A.V) 17.881 (A.V.-A.P) 17.903 (C.C.-G.C) Sessão de 1 de agosto Apelações 17.599 (C.C.-V.M) 17.750 (M.A.P-A.V) 17.755 (V.M.-B.C) 17.764 (V.M.-B.C) 17.781 (V.M.-B.C) 17.809 (C.C.-V.M) 17.830 (C.C.-V.M) 17.853 (M.A.P.-A.V) 17.864 (A.V.-C.B) 17.884 (B.C.-C.C) 17.890 (A.N.-A.V) 17.893 (A.V.-A.N) 17.896 (A.N.-M.A.P) 17.899 (M.A.P.-A.V) 17.901 (A.N.-C.B) 17.910 (M.A.P.-A.N) 17.916 (V.M.-C.C) Sessão de 3 de agosto apelações 17.671 (C.C.-V.M) 17.728 (C.B.-M.A.P) 17.746 (CB.-A.V) 17.748 (A.V.-A.N) 17.791 (C.B.-A.N) Sessão de 5 de agosto Apelações 17.660 (C.C.-V.M) 17.713 (C.C.-B.C) 17.761 (M.A.P.-C.B) 17.772 (V.M.-B.C) Sessão de 8 de agosto Petição 84 (C.C) Correição Parcial 352 (G.C) Apelações 17.444 (A.V.-M.A.P) 17.702 (C.C.-B.C) 17.740 (B.C.-V.M) 17.780 (C.C.-V.M) 17.782 (M.A.P.-A.N) 17.785 (B.C.-C.C) 17.794 (A.V.-C.B) 17.795 (M.A.P.-A.N) 17.837 (A.P.-A.N) 17.858 (M.A.P.-C.B) 17.887 (A.V.-C.B) 17.898 (A.V.-A.N) 17.902 (A.N.-A.V) 17.912 (A.N.-A.V) 17.913 (A.V.-C.B) 17.918 (A.N.-M.A.P) 17.920 (A.N.-C.B) 17.924 (C.B.-V.M) 17.930 (A.N.-M.A.P) 17.934 (B.C.-G.C) 17.939 (A.V.-C.B) 17.960 (A.N.-M.A.P) Revisão Criminal 539 (C.B.-C.C).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.