SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1966.
presidência do exmo sr ministro almirante-de-esquadra diogo borges fortes.
procurador-geral da justiça militar, o exmo sr dr eraldo GUEIROS leite.
secretário: clÁudio rosiÈre, vice-diretor-geral.
Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22.
35 486 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/10ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Btl de Engenharia de Construção, que absolveu o soldado Luiz Rodrigues Alves, do crime previsto no art 159 do CPM. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação da Promotoria.
35 446 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig.Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud/Mar. Apelada:A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. que absolveu Mário Carneiro, do crime previsto no art. 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4, de 26-9-62, art. 13 da Lei nº 1802, de 5.1.53, ex-vi do art. 3º do Dec.Lei nº 2, de 14.1.66, combinado com o art 7º do Decreto nº 57.844/66. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO
773 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. O 1º Substituto do Auditor da 1ª Auditoria da 2ª RM., solicita a êste STM a convocação do 2º substituto de Auditor e autorização para convocar os dois substitutos de Advogado-de-ofício, justificando o seu pedido, no acúmulo de serviço ali existente e tendo em vista a convocação recente de 2 substitutos de Promotor para atuarem nos processos distribuídos aquele Juízo. - Unânimemente indeferida, em face de Decisão anterior do Tribunal, referente à mesma Auditoria. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
RECURSOS CRIMINAIS
4 186 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrRibeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M.- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que não Recebeu a denúncia oferecida contra o Ten.Cel.R/1 José Niepce da Silva Filho e Lelio Telmo de Carvalho, civil, incursos nos arts. 10, 5 e 7, respectivamente, da Lei de Segurança Nacional, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado da Guanabara, para apreciação das implicações penais comuns. - Unânimemente, deram provimento ao Recurso para determinar o recebimento da denúncia e dar prosseguimento ao feito. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 190 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Manoel Viegas Guerreiro, incurso no art 11, letra "a" da Lei Delegada nº 4/62 e art 3º do Dec. nº 2/66, comb com o art 13º da Lei nº 1802/53. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso determinando que os outros dois acusados respondam em liberdade ao processo, face ao excesso de prazo.
APELAÇÕES
35 455 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa: Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da. 2ª Aud/3ª R.M. e Antonio Fernandes, soldado, servindo no 12º Btl de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art 163, do CPM, comb com os arts 62, nº IV, letras a e "b", e 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 12º Btl Eng Combate. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, negando provimento à apelação da defesa.
35 440 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: José Xavier de Sá, soldado Fuzileiro Naval, 62-6081.6. servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art 139 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação.
35 468 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Jorge Lopes Martins, Taifeiro 2ª Cl-TA - ST-, nº 62.1083.4, servindo no Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão", condenado à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª/Aud.Mar. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação da defesa.
35 470 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/Mar. e Mário Cruz da Silva, 3º Sg-MA-nº 48.0117.3, condenado a 6 meses e dez dias de prisão, como incurso no art.163, comb com o art 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.-Deram Provimento a Apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Corrêa de Mello, Maj. Brig. Grün Moss, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Romeiro Neto que negavam provimento às apelações da Promotoria e da Defesa, para confirmarem a sentença.
35 449 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Hilário Bernardi, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Grupo de Canhões 90 mm -Anti-Aéreos. - Unânimemente negaram provimento à Apelação.
35 466 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrAlcides Carneiro. Apelante: Renato Perina Filho, soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 mm A.Aé., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art 159, comb com o art 64, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada:A Sentença do CJ do 5º G Can 90 mm A.Aé. Unânimemente, deram provimento à Apelação para absolver o acusado.
35 424 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Francisco Rodrigues Ceará, soldado do 2º B.E. de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do C.J. do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. - Unânimemente negaram Provimento à Apelação da defesa.
35 456 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Gabriel Arcanjo Messa, soldado, servindo no 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º R.Rec.Mec.- Unânimemente, deram provimento, em parte, à Apelação da Defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
4 195 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud/1ª RM. Recorrido: O despacho do Dr.Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cel.R/1 Salustiano de Faria Vinagre, incurso no art. 185 do CPM. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso.
APELAÇÕES
35 461 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Jocelino da Conceição, soldado, servindo no Batalhão Escola de Material Bélico, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 59, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Btl Esc Mat Bélico. - Unânimemente, negaram provimento à Apelação.
35 442 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e Wellington Ferreira Gomes, 2º Sgt. QEA AL, servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 134, do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da 2ª Aud/Aer. que absolveu o Major Av.- Sérgio Cavallari, do crime previsto no art 134 do CPM; o Cap. Esp. Arm. R.R. Tertuliano Rocha Filho, do crime previsto no art 134, parágrafo único do CPM; e o 1º Sgt Q AT AV Oswaldo Ferreira Ramos, do crime previsto no art 134, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
35 309 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. Apelantes: Antonio Shirley Cruz Jucá, Antônio Cruz Ribeiro, José Bezerra de Melo, Manuel Ferreira dos Anjos, civis e Antônio Fonseca, 2º Sgt, servindo no 2º BE Combate e adido ao QGR/10, condenados a 3 anos de reclusão, sendo: 1 ano como incurso no art 24, da Lei 1802/53 e 2 anos como incurso no art 134, comb com o art 66, tudo do CPM; Antônio Paulino dos Santos, Francisco Colares de Oliveira, José Fernandes da Silva, João Soares dos Santos, Edmundo Pinho Braz, José Soares da Silva, Antonio José de Oliveira, Francisco Silva Araújo, José da Silva Palhano, José Gomes Moreira, Norberto Ferreira Filho e João Aragão, civis, condenados a 6 meses de reclusão, incursos no art 24, da Lei nº 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10ª RM. - Deram provimento em parte, para, por maioria, absolver todos os acusados das penas do art 134 do CPM., e ainda Antonio Fonseca das penas do art 24 da Lei 1802/53. Com relação a Antônio Shirley Cruz Jucá, Manuel Ferreira dos Anjos, José Bezerra de Melo foi confirmada a prisão de 1 ano, de acôrdo com o art 24 da Lei 1802/53; com relação a Antonio Cruz Ribeiro, reduziram a pena para 6 meses de prisão; quanto aos acusados Antonio Paulino dos Santos, Francisco Colares de Oliveira, José Fernandes da Silva, João Soares dos Santos, Edmundo Pinho Braz, José Soares da Silva, Antonio José de Oliveira, Francisco Silva Araújo, José da Silva Palhano, José Gomes Moreira, Norberto Ferreira Filho e João Aragão, deram provimento para os absolver. Os Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama confirmavam a sentença apelada; O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua absolvia a todos e o Exmo Sr Min Gen Ex Lima Brayner condenava Antônio Fonseca a 1 ano, como incurso no art 24 da Lei nº 1802/53.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34 (RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto próximo.
EMBARGOS: 34 779(MR/AP)
APELAÇÕES:
35 396(AC/MF) - 35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM)
35 426(RN/GM) - 35 416(PB/AC) - 35 417(SG/RC) - 35 438(AC/GM)
35 479(FC/MR) - 35 488(SG/RC) - 35 407(AC/TU) - 35 462(TU/MR)
35 471(TU/AC) - 35 476(SG/AC) - 35 460(RC/PB) - 35 388(TU/MR)
35 478(GM/RN) - 35 454(GM/AC) - 35 491(FC/WT) - 35 483(AP/WT)
35 465(WT/AP) - 35 418(TU/AC) - 35 475(TU/WT) - 35 490(GM/MR)
35 445(AC/FC) - 35.429(AC/CM)
Recurso Criminal: 4 192(MR) -
Questões Administrativas: 66(FC) - 67(AP)
Correições Parciais: 867(AP) - com vista ao Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres da Costa.
866(FC).
Revisão Criminal: 1 047 (RN/FC).
HABEAS-CORPUS
28 455(AC) - com vista ao Exmo Sr Ministro Waldemar Tôrres.
28 452(CM) - com vista ao Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende.
28 434(MR) - 28 413(WT) - 28 449(AP) - 28 461(AP) - 28 458(LB)
28 445(RN) - 28 462(FC) - 28 463(GM) - 28 400(FC) - 28 439(AP)
28 414(SG) - 28 465(SG) - 28 457(WT) - 28 480(MR) - 28 479(AC)
28 48l(LB) - 28 485(AP) - 28 416(TU) - 28 454(TU) - 28 475(GM)
28 477(SG) - 28 450(FC) - 28 472(RC).