SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Ausentes os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Saldanha da Gama e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior:-
Foram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 889 - Guanabara - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Paciente: Mario Ferreira Thomaz. Impetrante: Augusto S.M.Rêgo.- Prejudicado. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO).
28 817 - Guanabara - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: José Carlos Leão. Impetrante: -Nilo A. Rosa. adv. - Prejudicado - NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO.
REPRESENTAÇÃO
790 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. - O Dr. Promotor da 3a Aud/3ª RM, com fundamento no art 105, inciso IV, comb com o art 108,inciso I, letra "a", do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do IPM instaurado no Quartel do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, em que figuram como indiciados o 2° Sargento Argeu Flores Dutra e o cabo Dorivaldo Sallete. - Unânimemente deferida a Representação da Promotoria para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição, nos têrmos do art 340 do CJM. - (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GRUN MOSS, CORRÊA DE MELLO e ARMANDO PERDIGÃO).
DESAFORAMENTO
163 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. - O Dr Promotor Substituto em exercício na 3a Aud/3ª RM, com fundamento no art 17 do CJM, pede desaforamento dos processos ns. 1947 e 1948 em que figuram como denunciados, respectivamente, Jorge Achutti Mottecy e outros e Paulo Devanier Lauda e outros, da 3a Aud/3a RM, para uma das Auditorias da Justiça Militar. - Unânimemente indeferido o pedido. - NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO.
REPRESENTAÇÃO
791 - Mato Grosso - Relator: Ministro Alcides Carneiro.- O Dr Procurador Militar da Auditoria da 9a RM, com fundamento no art 340 do CJM comb com os arts 104 e 108 do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal nos autos do IPM, instaurado no Quartel do 11º Regimento de Cavalaria, do qual foi encarregado o Capitão Ramiro Monteiro de Castro e cujo indiciado é indeterminado. - Unânimemente deferida a Representação para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição. - NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRÜN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO.
APELAÇÃO
36 017 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Apelante: A Procuradoria da 1ª Aud/Mar. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar que absolveu o Marinheiro de 1ª Classe José Chaves, servindo na Escola Naval, do crime previsto no art 182, § 5º do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4 269 - Minas Gerais - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/4ª RM. Recorrido:O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Hilmar Cândido da Costa, incurso nos arts 11, letra "a", atendido, para êste, o que dispõe o § 1º do mesmo artigo, e 16, da Lei nº 1 802/53, comb com o art 66 do CPM. - Unânimemente negado provimento ao Recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor. - NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, GRÜN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO.
APELAÇÕES
36 008 - São Paulo - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: José Alves Monteiro. Apelada: A Sentença do CJ do 2º G.C. 90 Antiaéreo. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO e ARMANDO PERDIGÃO).-
36 055 - Guanabara - Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1ª RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º R.I. que absolveu o soldado Walter de Medeiros Creador, servindo no 2º RI, do crime previsto no art 163 do CPM-(JULGAMEITTO EM SESSÃO SECRETA).
REVISÃO CRIMINAL
1 055 - Guanabara - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Requerente: Iris Moretti, ex-taifeiro, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 154, §§ 1º e 2º, comb com os arts 136, § 3º e 182 e 33, tudo do CPM, por Acórdam do STM de 29.4.1963. - Unânimemente não tomaram conhecimento, por ausência de matéria nova a apreciar e nenhuma questão de Direito a discutir.
QUESTÃO ADMMINISTRATIVA:
79 - Guanabara - Relator: Ministro Armando Perdigão. Indicação do Dr Auditor da 1ª Aud/3ª RM do Bacharel Decio Spalding de Almeida Wedy para servir como 2º Substituto do cargo de Advogado-de-Ofício daquela Auditoria.- Unânimemente aceita a indicação feita para 2º Substituto de Advogado de Ofício da 1ª Auditoria da 3a RM; Modificados os requisitos exigidos: por unanimidade suprimindo o limite de idade; por maioria, exigida a prática forense de um ano. O Ministro Pery Bevilaqua era contra a exigência da prática forense.
REPRESENTAÇÕES
786 - Bahia - Relator: Ministro Armando Perdigão.- O Dr Promotor da Aud/6a RM, com fundamento no art 340, do CJM, comb com os arts 105, item VI e 108, item I, letra "a", tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que responderam Manoel Alves Cavalcanti, MN-2a C1 e Milton Pacheco, Grumete, condenados a 6 meses de prisão, o primeiro incurso no art 157, § 1º do CPM. e o segundo incurso no art 157, § 1º comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM, por Sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 13-3-1957. -Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
789 - São Paulo - Relator: Ministro Armando Perdigão. - O Dr Promotor da 2a Aud/2a RM, com fundamento no artigo 105, item VII, do CPM, requer seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição,nos autos do processo a que respondeu o civil Hamilton de Souza Pinto, condenado a 1 mês e 10 dias de reclusão, incurso nos arts 189 e 190 item I do C.P.M., por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 17-11-1961.-Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
APELAÇÃO
36 030 - Pernambuco - Relator: Ministro Alcides Carneiro.-Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: O Procurador Militar da Aud/7ª RM.-Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a RM que absolveu o soldado Eronildes Rodrigues Alves, servindo no 20º BC, do crime previsto no art 182, § 5º do CPM.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
35 212 - Minas Gerais - Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Embargantes: José Gomes Pimenta, civil, condenado a 2 anos e 4 meses de detenção, incurso no art. 13, da Lei nº 1802/53, comb com o art 66 do CPM e Clodsmidt Riani, civil, condenado a 7 anos de reclusão, sendo: pelo art 11 letra A, 2 anos; pelo art 12, 1 ano e pelo art 13, 4 anos, tudo da Lei nº 1802/53, por desclassificação, comb com o art 66, do CPM.-Embargado: O Acórdão ao Superior Tribunal Militar, de 11 de julho de 1966.-Por maioria de votos, foram desprezados os Embargos opostos por Clodsmidt Riani, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Alcides Carneiro que reduziam a pena para 4 anos; os Ministros Romeiro Neto e Pery Bevilaqua mantiveram os votos proferidos na Apelação, condenando Clodsmidt Riani a 2 anos e o Ministro Ribeiro da Costa condenando C.Riani a 2 anos e 4 meses, mantendo seu voto anterior; relativamente aos Embargos opostos por José Gomes Pimenta, foram os mesmos desprezados contra os votos dos Ministros Alcides Carneiro, Corrêa de Mello, Romeiro Neto e Pery Bevilaqua que mantiveram o voto proferido na Apelação absolvendo o Embargante. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente, em breves palavras, relembrou a data festiva de 11 de junho em que se comemora os feitos gloriosos da Batalha Naval do Riachuelo e teceu também comentários sôbre o 36º aniversário da criação do Correio Aéreo Nacional, que hoje transcorre. Agradecendo, usou da palavra o Ministro Armando Perdigão. O Procurador - Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens em seu nome e no do Ministério Público Militar.
Em audiência pública, realizada no dia 8 do corrente,foi feita a distribuição de processos aos Senhores Ministros Relatores e Revisores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS nº 28 900-GB-Pacientes: FABRICIO SOARES DA SILVA - Relator: Ministro Alcides Carneiro.
APELAÇÃO nº 36 113-GB-Apelante: LEONIDES VIEIRA DE SOUSA. Relator:Ministro Romeiro Neto.
APELAÇÃO nº 36 115-GB-Apelantes:DJALMA ELIAS e outros. Relator:Min. Romeiro Neto.
REC.CRIMINAL nº 4 274-SP-FLORISVAL ALVES DA SILVA e outros.Rel.Min. Ribeiro da Costa.
REC.CRIMINAl nº 4 275-MG-PORFIRIO FRANCISCO DE SOUZA e outros. Rel.Min.Ribeiro da Costa.
REPRESENTAÇÃO nº 799-MT-JAIR SERROU.Relator: Ministro Saldanha da Gama.
CORREIÇÃO nº 889-GB-LUIZ GONZAGA DA SILVA. Relator: Ministro Lima Tôrres
CORREIÇÃO nº 890-GB-LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO. Rel.Min. Terra Ururahy.
CORREIÇÃO nº 891-GB-ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA e outros.Rel.Min.Ernesto Geisel.
PETIÇÃO nº 217-PR-JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO.Rel.Min.Corrêa de Mello.
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
28 878(AC) - 28 884(AC) - 28 885(SG) - 28 886(RN)-28 891(CM)
28 880(LT) - 28 877(TU) - 28 890(TU) - 28 899(PB)-28 874(AP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 80 (AC)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 170(AC) - 1ª/1ª
PETIÇÃO: 215(EG)
APELAÇÕES:
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35 966(RC/CM) - Aud/4ª |
189 |
|
35 999(RC/SG)-1ªAud/Aer |
72 |
|
36 009(WT/SG) - 2ª/2ª |
723 |
|
36 039(SG/AC) -2ª/1ª |
915 |
|
36 051(CM/WT) -2ª/2a |
543 |
|
36 049(SG/RC) -3ª/3ª |
139 |
|
36 015(SG/AC) - 3ª/3ª |
9 |
|
35 843(WT/CM) - Aud/5ª |
247 |
|
36 035(RC/AP) - Aud/9ª |
168 |
|
36 025(RC/SG) - Aud/6ª |
13 |
|
36 026(TU/RN) - Aud/7ª |
32 |
|
35 981(AP/WT) - Aud/4ª |
8/67 |
|
35 952(WT/GM) - 3ª/1ª |
1752 |
|
36 048(TU/AC) - 3a/3a |
142 |
|
36 041(CM/RC) - Aud/5ª |
171/67 |
|
36 045(CM/WT) - Aud/7ª |
34/66 |
|
36 058(EG/WT) - 2ª/1ª |
916/67 |
|
36 064(PB/LT) - 1ª/2ª |
10 |
|
36 012(PB/WT) -1ª/1ª |
07 |
|
36 063(AP/LT) - 1a/2a |
7/67 |
|
35 979(EG/AC) - Aud/4ª |
4 |
|
36 042(EG/AC) - 2a/2a |
542 |
REVISÕES CRIMINAIS: 1 057(RC/AP) - 1 061(RC/CM)
REPRESENTAÇÕES: 792(CM)
793(LT)
798(RN)
CORREIÇÃO PARCIAL: 885(WT)
RELATÓRIO: 22(SG)
INQUÉRITO: 138(WT)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 270(LT) - 1ª/1ª
4 266(AC).