SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 37a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE JUNHO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.540- 4 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JACKSON COSTA SANTANA, 1o Sgt FN, e MARCELO OLIVEIRA SANTOS, Sd FN, ambos presos por ordem do Sr Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus, alegando estarem sofrendo coação ilegal e abuso de poder por parte da citada autoridade, pedem a concessão da ordem "para que cesse de imediato o constrangimento e a coação ilegal pelos quais passam os pacientes e após deferida a liminar" que seja dada vista destes autos ao Órgão do Ministério Público Militar para que determine, dentro de suas atribuições, a promoção de ação penal contra a autoridade apontada como coatora. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

AGRAVO REGIMENTAL 559-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. AGRAVANTE. NÁDIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA SOUZA servidora deste Tribunal. AGRAVADO: O Despacho do Ministro Relator, datado de 17.05.2000, que não conheceu do pedido de Mandado de Segurança n° 559-5, por intempestivo. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por maioria, acolheu o Agravo para, reformando o despacho hostilizado, conhecer do Mandado de Segurança n° 559-5, por considerá-lo tempestivo. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e MARCUS HERNDL rejeitavam o Agravo, mantendo o despacho atacado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

DESAFORAMENTO 383- 4 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Conselho Especial de Justiça junto à Auditoria da 12a CJM, com fundamento no Art 109, alíneas "a", § 1o, e "c" do CPPM, requer o Desaforamento do Processo n° 27/99- 8, em que figura como acusado o 2o Ten Ex R/l ANTONIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e, por maioria, indeferiu o pedido de Desaforamento do Processo n° 27/99- 8, formulado pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL deferiam o pedido, desaforando o Processo n° 27/99-8 para a Auditoria da 11a CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.718- 9 - DF - Relator Ministro MARCUS  HERNDL REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 28.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 63/99, em que figura como indiciada a civil NEUSA NOGUEIRA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu, com fundamento no Art 397, § 1o do CPPM, a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, desarquivar o IPM n° 63/99 e o remeter à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.709- 0 - DF - Relator Ministro ALDO  FAGUNDES REQUERENTE: O Exm0 Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 20.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 17/00, em que figura como indiciado o Subten Ex R/l JORGE SANTOS DE MELO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por entender que a matéria não se amolda ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, reformando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 17/00 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.711- 1 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz- Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 07.04.2000, que determinou com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 25/99, em que figura como indiciado o Cb Ex R/l ANTONIO LISBOA FERREIRA GONÇALVES.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por inadequação do pedido com o que dispõe o Art 498, alínea "b" do CPPM e por ausência de fundamentação, eis que não demonstrados quais são os indícios de materialidade do delito de estelionato. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial tão- somente por ausência de fundamentação, eis que não demonstrados quais são os indícios de materialidade do delito de estelionato. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, reformando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 25/99 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.696- 4 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 28.02.2000, que determinou, com esteio no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 44/99, em que figura como indiciado o 1o Ten Ex R/l ANTONIO SÁVIO CAIXEIRO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por intempestividade e por entender que a matéria nao se enquadra no Art 498, letra "b" do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial tão-somente sob o fundamento da intempestividade. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, reformando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 44/99 e a sua remessa à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.717- 0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: MÁRIO DE BARROS, SO Mar RRm. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 28.03.2000, que indeferiu a oitiva de duas testemunhas tempestivamente arroladas pela defesa. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, indeferiu a Correição Parcial para, mantendo o despacho atacado, determinar o prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.457-6(JJP/FCB) l.AUD/l.CJM proc 507/99-7 - Adv AGOSTINHO CAMPOS

2- APELAÇÃO (FE) 48.458- 4 (JJP/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 502/99- 4 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

3   - APELAÇÃO (FE) 48.473-8(GAP/CAM) AUD/ll.CJM proc 554/97-5 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4   - APELAÇÃO (FE) 48.497-5 (MHL/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 503/00-4 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

5   - APELAÇÃO (FO) 48.327-6(JJP/OPS) AUD/5.CJM proc 11/97-1 - Advs BERTINO RAMOS e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

6   - APELAÇÃO (FO) 48.368-3 (ASF/DAS) AUD/4.CJM proc 2/98-2 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

7   - APELAÇÃO (FO) 48.373- 0 (CAM/JSM) AUD/12.CJM proc 9/99- 0 - Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

8   - APELAÇÃO (FO) 48.408-6(GAP/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 4/98-9 - Advs LUIS SÉRGIO VASQUES MIOTTI, WALTER MENDES MUCHA, OLGI ZAUZA KREJCI e FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA

9   .  APELAÇÃO (FO) 48.461- 2 (ASF/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 8/98- 8 - Adva IARA ALCANTARA DANI

10   - APELAÇÃO (FO) 48.475-2 (ASF/JJP) 3.AUD/3.CJM proc 24/99-8 - Adv RICARDO MUNARSKI JOBIM

11   . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-l(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

 

12   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.685-9(DAS) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

 

13   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.704-9(JLL) AUD/6.CJM inq 0/99

 

14   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.707-3(DAS) 6A. AUD. l.CJM inq 0/00

15   - EMBARGOS (FO) 6.658- 0 (DAS/OPS) inq 6.658- 1 - Advs KENITI MIYATA e FRANCISCO JOSÉ FEIJO SIDOU

16   - EMBARGOS (FO) 48.280- 0 (CEC/OPS) inq 48.280- 6 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

17   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.71 l-l(ASF) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

18   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.715- 4 (DAS) - Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

19   - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 40-7(JLL/ACN) - Adv LINO MACHADO FILHO

20   - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 41-5 (JSL/CAM) - Adv JORGE FERREIRA VIANNA

 

(Ata aprovada em 15.06.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno