SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE JUNHO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) 48.317-9 - PA - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 10.05.99, que absolveu o Ten Cel Ex FRANCISCO VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA e o Maj Ex AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 339 c/c o Art 70, inciso II, letra "g"; o Maj Ex ERNANI PAULINO DA COSTA dos crimes previstos nos Arts 303, caput c/c o Art 80 e Art 303, parte final; o Maj Ex ANTONIO CESAR LOPES DE SOUZA do crime previsto no Art 303, parte final; o Cap Ex R/l VIONEL ALBERTO PONIETTO do crime previsto no Art 312 c/c o Art 70, inciso II, letra "g"; e o civil OTONIEL SOUZA LIMA do crime previsto nos Arts 303, caput e 339, todos do CPM. Advs Drs Raimundo Hermógenes da Silva e Souza , Silvio de Oliveira Souza e Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela defesa do Maj Ex ERNANI PAULINO DA COSTA e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença absolutória de primeiro grau. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier, o Dr Silvio de Oliveira Souza, defensor do Ten Cel Ex FRANCISCO VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA e dos Majs Ex AIRTON FERREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIO CESAR LOPES DE SOUZA, e o Dr Raimundo Hermógenes da Silva e Souza, defensor do Maj Ex ERNANI PAULINO DA COSTA.
CORREÇÃO PARCIAL (FO) 1.700-6 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O ExmºSr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14.02.2000,que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 02/99, em que figura como indiciado o SO Mar RRm EDILSON VASCONCELLOS NEVES.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por ser esta intempestiva. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 02/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.724-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 17.05.2000, que dispensou a oitiva da esposa do acusado, 1o Ten JOSÉ SILVA E OLIVEIRA, como testemunha arrolada pelo parquet, nos autos do Processo n° 05/00-7.
O Tribunal, por maioria, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO deferiam parcialmente a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, determinar a intimação da civil Cinede Mazzoli e Oliveira, para, uma vez pessoalmente argüida, decida, fundamentadamente, aquele Colegiado a quo pela colheita ou não de seu depoimento, à luz do que estabelece o Art 354 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.706-5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 07.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 80/99, na parte referente ao Sd Ex MARCELO MURILO BORGES.
O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 80/99, oriundo do Juízo da Auditoria da 5a CJM, e o seu encaminhamento à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins previstos no § 1o do Art 397 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.720-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do ExmºSr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 03.05.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 66/99, em que figura como indiciado o Sd Ex CLAUDIO DA SILVA DE OLIVEIRA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por ser esta intempestiva. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial.
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 4 8.463-0( JLL/CAM) AUD/ll.CJM proc 521/98-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.356-0(GAP/ASF) AUD/ll.CJM proc 24/98-4 Advs WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, CARMEN DA COSTA BARROS E SILVIO PALHANO DE SOUZA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.435-3(CAM/DAS) AUD/5.CJM proc 10/98-3 Adv MARCELO RICARDO RICARDO DE SOUZA MARCELINO
4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.722-7(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/00
5- EMBARGOS (FO) 6.601-6(JER/ACN) inq 6.601-8 Adv AROLDO URURAÍ DIAS SANTOS
6 - HABEAS CORPUS 33.539-0(GAP) 6A. AUD. l.CJM proc 21/99-1
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.724-3(JSL) Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 30.06.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno