SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 1983 –4ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES, SUBPROCURADOR-GERAL, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.894-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: JOSÉ SOARES DE ARAUJO, Cabo da Marinha, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, c/c o § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1983. Advs Drs Nilton Manoel Honório e Gabriel de Campos Dias Filho.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

43.659-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS MENDONÇA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado à pena de 6 anos de reclusão, incurso no art. 205, caput, c/c o art. 30, tudo do CPM, por desclassificação. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 08 de junho de 1983. Advs Drs Andrelino Mafeu Guimarães e Carmen Lúcia Mafeu.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar os Embargos para manter o Acórdão embargado. O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH rejeitou os Embargos, mantendo o voto anterior que condenava o Embargante a 6 anos, como incurso no art. 209, parágrafo 2º. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO recebeu os Embargos mantendo o voto proferido na Apelação.(IMPEDIDO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).

APELAÇÕES

43.713-4 Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e o Sd. Ex. JOÃO CARLOS RODRIGUES, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 240, § 5º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "e" e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de março de 1983. Adv Dr. Amilton Padilha.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.875-0-Ceará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto.APELANTE: RUI DA CUNHA RAMALHO JUNIOR, Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 206, caput, c/c os arts. 70, inciso II, letra "1", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23 de agosto de 1983, na parte que lhe negou o benefício da suspensão condicional da pena. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.885-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1983, que absolveu o 3º Sgt. Ex. ANTONIO JOSÉ DA COSTA REIS, do crime previsto no art. 175 c/c o art. 70, incisos I e II, letra "1", tudo do CPM.Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Ana Maria David Cortez.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Ministro Gualter Godinho fez um resumo do Relatório da Correição por ele realizada nas Auditorias da 3ª CJM, já anteriormente distribuído aos Srs Ministros (Ata da 65ª Sessão, de 10/11/1983), o qual foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. Esclareceu, também, que o Plano de . Correição para o próximo ano, bem como os relatórios das correições realizadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Juiz de Fora, serão apresentados no mês de fevereiro do ano vindouro.

No início da Sessão, o Ministro Faber Cintra proferiu as seguintes palavras:

"A nossa história começou no mar; é uma história que, no marinheiro do império repousam os primeiros sentimentos de nacionalidade.

O Almirante Tamandaré - Patrono da Marinha - nasceu em 13 de dezembro de 1807, na Vila de São José do Norte, capitania do Rio Grande do Sul. Era filho do Capitão de Milícia Francisco Marques Lisboa e,logo em seguida nomeado "Capitão-Mor" do porto de Rio Grande,onde Tamandaré passou sua infância entre a gente do mar.

Como voluntário, ingressou na Armada Nacional Imperial na idade de 16 anos, apesar de não ter o requisito necessário de ascendência nobre.

13 de Dezembro, Dia da Marinha - O Homem, O Mar, a Pátria !

Tamandaré foi forjado na seriedade da moral e nas demonstrações de civismo que sedimentam a nossa história. Esta tradição moral e esse destino cívico são como duas mãos entrecruzadas, congregando o sentimento maior da nacionalidade - A própria conscientização de Pátria, refletida em páginas heróicas.

Pela proa do Jequitinhonha, pela popa do Parnayba, a bombordo do Amazonas que evocamos com garbo. Éramos as vozes dos bravos marinheiros eternizando a honra militar de nossa tradicional Marinha de Guerra !

Era um sentimento maior de brasilidade, que hoje, com renovada emoção uma vez mais perpetuamos !

Era o que tinha a dizer Sr Presidente, ao reafirmar aos meus colegas marinheiros, a integral solidariedade dos aviadores desta Casa no dia 13,de dezembro próximo vindouro.

A seguir, com a palavra, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se expressou:

"Em nome de nós outros, os Ministros Togados, associamo-nos às palavras muito oportunas do Exmº Ministro Faber Cintra, pedindo a V. Exª que conste da Ata esta nossa justa e merecida solidariedade."

O Ministro José Fragomeni, acompanhando as homenagens, assim se externou:

"Nós do Exército nos associamos também às homenagens que são prestadas ao símbolo da Marinha, o Almirante Tamandaré, e nos congratulamos com as palavras do Eminente Ministro Faber Cintra".

O Ministério Público Militar, na pessoa do Subprocurador Geral, Dr.Paulo Duarte Fontes, também associou-se às homenagens prestadas à Marinha pelo Ministro Faber Cintra.

Em breves palavras o Exmº Sr Ministro-Presidente agradeceu as homenagens prestadas ao Almirante Tamandaré e à Marinha.

A Sessão foi encerrada às 17,55 hs com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.798-3(ST/CR)-1ªEx.proc.l9/81-6-Adv Tania S.Nascimento e outro

Apelação 43.818-1(RP/CR)-Aud/10ª proc.08/81-5-Adv Aluísio P.A.Souza

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.843-4(CR/ST)-1ªAer.proc 01/78-Adv Fernando G.Balsells

Revisão Criminal 1.209-7(RA/JR)-Aud/4ª proc.515/82-3-Advª Eleonora Salles

 Petição 410-0(FC)-Aud 8ª proc.l4/81-9-Adv José M.Quadros de Alencar

Recurso Criminal 5.592-0(JR)-Aud/11ª proc 22/83-3

Recurso Criminal 5.595-4(JR)-Aud/7ª proc.24/83-2-Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.745-2(JR/AP)-3ª/2ª proc 17/82-2-Adv Paulo R.Godoy e outro

Aguardando publicação:

Apelação 43.830-0(JF/ST)-Aud/12ªproc 11/82-0-Ádv Benedito J.P.Tavares Apelação 43.907-4(JF/RP)-Aud 2ª/3ª proc 510/83-5-Adv Telmo C. Rosa